TJMT - 1014577-25.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 02/09/2025 23:59
-
03/09/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/09/2025 23:59
-
03/09/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/09/2025 23:59
-
03/09/2025 01:14
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 02/09/2025 23:59
-
03/09/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/09/2025 23:59
-
03/09/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/09/2025 23:59
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22/08/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:07
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
09/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 21:13
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2025 12:15
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 05/08/2025 23:59
-
06/08/2025 12:15
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 05/08/2025 23:59
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23/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 03:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 04:55
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2025 19:01
Juntada de Juntada de Mandado e Certidão
-
20/05/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/05/2025 23:59
-
07/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2025 02:09
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 26/03/2025 23:59
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05/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 05/03/2025.
-
04/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2025 14:38
Expedição de Carta precatória
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29/01/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59
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22/01/2025 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/01/2025 23:59
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18/12/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2024 02:44
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 10/12/2024 23:59
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03/12/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 29/11/2024 23:59
-
03/12/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 29/11/2024 23:59
-
18/11/2024 03:09
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 12:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/11/2024 12:58
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos
-
03/11/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2024 16:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/08/2024 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 12:58
Expedição de Mandado
-
21/05/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2024 23:59
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09/05/2024 01:05
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 07/05/2024 23:59
-
06/05/2024 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 18:57
Expedição de Mandado
-
06/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/04/2024 23:59
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03/05/2024 01:08
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO DA SILVA em 30/04/2024 23:59
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26/04/2024 01:23
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 01:09
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO DA SILVA em 23/04/2024 23:59
-
24/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 01:22
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 23/04/2024 23:59
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24/04/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/04/2024 23:59
-
23/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:25
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/04/2024 23:59
-
09/04/2024 01:16
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:32
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
05/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
04/04/2024 19:25
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:10
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 03/04/2024 23:59
-
01/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
29/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:15
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2024 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 14/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 06:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/03/2024 23:59.
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22/02/2024 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 16:13
Expedição de Mandado
-
21/02/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 03:13
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora efetuar o depósito de Diligência para condução do Oficial de Justiça em conformidade com a Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via emissão de Guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias online; ” no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º NCPC. -
15/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:46
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora efetuar o depósito de Diligência para condução do Oficial de Justiça em conformidade com a Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via emissão de Guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias online; ” no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º NCPC. -
26/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1014577-25.2021.8.11.0041.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: LUIS ROBERTO DA SILVA Vistos etc.
Defiro o pedido de consulta junto ao sistema SISBAJUD para localização de endereço do requerido, cujo resultado da pesquisa encontra-se anexo.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre os resultados da consulta, bem como promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por abandono.
Se for o caso, com base no princípio da razoável duração do processo, deverá a parte manifestar sobre a citação por edital.
Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação.
Cuiabá/MT, na data da assinatura digital.
LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito -
10/01/2024 10:43
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 10:43
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 02:32
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 04:44
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 11:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:33
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Intime-se o exequente pessoalmente (via Sistema), e seu patrono via imprensa, para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação e arquivamento dos autos. -
26/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 06:36
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 02:34
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
DILIGÊNCIA – Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora o depósito de diligência para condução do Oficial de Justiça em conformidade com a Portaria 002/2017, pois a guia de 121729380 tratar- se de diligência eletrônica, cujo pedido foi indeferido conforme decisão de id.120616477 sendo que o pagamento deverá ser realizado via emissão de Guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias online; ” no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º NCPC -
14/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
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28/06/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 04:19
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 04:10
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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20/06/2023 03:22
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 1014577-25.2021.8.11.0041.
Vistos etc.
Compulsando detidamente os autos observo que tendo sido determinada a citação do executado para os termos da ação, certificou o Sr.
Oficial de Justiça no Id 59082600 supostamente ter procedido a citação do executado por meio eletrônico.
Todavia, verifico que não pode ser considerado citado o executado, uma vez que deveria o Sr.
Oficial de Justiça proceder na forma estabelecida no art. 2º parágrafo único, realizando a efetiva captura da tela ou registro fotográfico do documento de identificação apresentado pela pessoa a quem o ato é dirigido, no caso, o requerido, anexando o documento à certidão.
Indefiro por ora o pedido de Id. 113765488, de citação por meio eletrônico, visto que o exequente não esgotou os meios possíveis de busca para localizar os executados, uma vez que não pleiteou pela consulta de endereço junto aos sistemas Sisbajud e Infojud.
Apesar da Portaria Conjunta N. 412 PRES/VICE/CGJ, do dia 20 de abril de 2021, autorizar a citação do requerido eletronicamente, via WhatsApp, conforme o dispositivo legal prevê em seu artigo 3º: “Fica autorizada a realização dos atos pelo oficial de justiça por meio de aplicativo de mensagem (WhatsApp, ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), reputando-se realizada a cientificação com envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove que a parte teve ciência da ordem constante do mandado ou do ofício.” Verifica-se que em razão da pandemia causada pela COVID-19, o Poder Judiciário foi compelido a adotar medidas para continuidade da prestação jurisdicional, de modo que foi autorizada a citação eletrônica por meio de aplicativo de mensagem WhatsApp, desde que observado os requisitos previstos na Portaria, portanto, deve o Sr.
Oficial de Justiça proceder na forma estabelecida no art. 2º parágrafo único à captura da tela ou registro fotográfico do documento de identificação apresentado pela pessoa a quem o ato é dirigido, no caso, o requerido, anexando o documento à certidão.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a citação por aplicativos de mensagens e endereços eletrônicos desde que comprovada a identidade do citando.
A Quinta Turma, no julgamento do HC 141245/DF, anulou uma citação feita por meio do ‘WhatsApp’ por entender que não havia nenhum comprovante quanto à autenticidade da identidade do citando.
Para a Turma, no entanto, é possível a citação pelo aplicativo desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual.
Assim, proceda-se a tentativa de citação do executado no endereço indicado na exordial, expedindo-se o necessário.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que de direito, consoante determina o art. 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação.
M/Cuiabá, 16 de junho de 2023.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
16/06/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2023 18:49
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 18:21
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:06
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO OF.
JUSTIÇA NEGATIVO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art.485, III §1º do NCPC sendo que, em caso de apresentação de NOVO ENDEREÇO da parte requerida a ser cumprido VIA MANDADO, deverá a parte autora encartar aos autos o comprovante de pagamento das diligências para condução do Oficial de Justiça em conformidade com o art. 1º, 2º e 3º da Portaria 002/2017, sendo que o pagamento deverá ser realizado via “EMISSÃO DE GUIAS ON LINE” no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso “www.tjmt.jus.br” no qual consta o ícone “Emissão de Guias on line”. a fim de dar celeridade aos autos. -
10/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 08:11
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2023 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2023 13:43
Expedição de Mandado
-
31/10/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2022 21:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 14:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 12:43
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo n. 1014577-25.2021.8.11.0041 Decisão Interlocutória Vistos etc.
Diante da manifestação do exequente junto ao ID 60506865, intime-se o Sr.
Oficial de Justiça para que cumpra e/ou preste as informações acerca do cumprimento do mandado, esclarecendo as dúvidas da petição do exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei.
Vindo a resposta, intime-se o Banco exequente pessoalmente (via Sistema), e seu patrono via imprensa, para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação e arquivamento do feito.
Decorrido o prazo, certifique-se e renove-se a conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A/Cuiabá, 15 de julho de 2022.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
15/07/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2022 14:28
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO DA SILVA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 14:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 19:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 03:48
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 17:30
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
02/05/2022 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/05/2022 16:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
02/05/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 16:05
Declarada incompetência
-
15/07/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 09:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:18
Publicado Intimação em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 06:21
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO DA SILVA em 30/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2021 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2021 17:56
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 09:34
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO DA SILVA em 25/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 09:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 09:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:59
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2021 17:46
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 14:21
Recebido pelo Distribuidor
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26/04/2021 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/04/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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