TJMT - 1031773-94.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 12:50
Juntada de Certidão
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25/01/2024 12:50
Juntada de Certidão
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18/12/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:06
Decorrido prazo de IONA PIRES DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:20
Decorrido prazo de IONA PIRES DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 09:01
Decorrido prazo de IONA PIRES DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 09:09
Decorrido prazo de IONA PIRES DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 07:06
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
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19/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
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19/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 13:53
Decorrido prazo de IONA PIRES DOS SANTOS em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 13:49
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 19/07/2022 23:59.
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05/07/2022 11:50
Publicado Sentença em 05/07/2022.
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05/07/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 1031773-94.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: IONA PIRES DOS SANTOS RECLAMADO(A): OI MÓVEL S.A.
S E N T E N Ç A I – RESUMO DOS FATOS RELEVANTES Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38).
Na presente reclamação, designada a sessão de conciliação, a parte Reclamante, embora regularmente intimada, deixou de comparecer à solenidade. É a suma do essencial.
II – MOTIVAÇÃO O decreto de extinção é medida de rigor.
De efeito, conforme constou do termo da audiência de conciliação, a parte Reclamante não se fez presente, conquanto regularmente intimada.
A consequência é a extinção do processo.
Com efeito, os preceitos contidos nos artigos 9º e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, determinam que o processo deverá ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente à sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento.
Nesse sentido é o teor da seguinte decisão: Ementa “NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito nos termos do art. 51, inc.I da Lei 9.099/95, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, mesmo que tenha advogado constituído.” (TJDF – RJC 052/96 – DF – T.R.J.E. – Rel.
Juíza Haydevalda Sampaio – Public.: 18.02.1997).
Ademais, o Enunciado 20 do FONAJE, entende que o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
A respeito do tema, preleciona Demócrito Ramos Reinaldo Filho: “A lei exige que o autor compareça às audiências, pessoalmente.
Por conseguinte, faltando o demandado a qualquer delas – a sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento –, sofre como conseqüência a extinção do processo, em sanção à sua contumácia, significando o abandono do processo. (Juizados Especiais Cíveis.
Comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995. 2a ed., 1999, p. 215 – cremos que houve equívoco ao grafar “demandado”, pois claramente o autor refere-se ao autor da demanda)
III - DISPOSITIVO Posto isso, com fundamento no art. 51, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em observância ao Enunciado 28-FONAJE, custas pela parte reclamante.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
01/07/2022 17:01
Arquivado Definitivamente
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01/07/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 16:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/06/2022 15:40
Conclusos para decisão
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30/06/2022 15:40
Recebimento do CEJUSC.
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30/06/2022 15:40
Audiência Conciliação juizado realizada para 30/06/2022 15:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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30/06/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 14:19
Recebidos os autos.
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29/06/2022 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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27/06/2022 01:04
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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26/06/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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26/06/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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24/06/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 05:42
Publicado Despacho em 24/06/2022.
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24/06/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 4º JEC Data: 30/06/2022 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Link de acesso à sala virtual: https://aud.tjmt.jus.br/ INSTRUÇÕES DE ACESSO: Clique no LINK ou escaneie o QRCODE acima.
Após, na página, selecione SALAS VIRTUAIS DE AUDIÊNCIA.
Em seguida click em Cuiabá, 4º Juizado Especial Cível, e por último acesse a sala correspondente a sua audiência.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
APRESENTAÇÃO DO PASSO A PASSO (CLICK NO LINK): https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5 Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no Cejusc dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito através dos contatos abaixo: EMAIL: [email protected].
Celulares: (65) 99232-4969 (DAS 8H ÀS 14H) (65) 99262-6346 (DAS 13H ÀS 19H) -
23/06/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 09:08
Audiência Conciliação juizado designada para 30/06/2022 15:20 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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22/06/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 15:33
Conclusos para decisão
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22/06/2022 15:33
Recebimento do CEJUSC.
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22/06/2022 15:33
Juntada de Termo de audiência
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22/06/2022 15:30
Audiência Conciliação juizado realizada para 22/06/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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22/06/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2022 18:39
Recebidos os autos.
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21/06/2022 18:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/06/2022 11:45
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 13/06/2022 23:59.
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04/05/2022 02:24
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 01:36
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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03/05/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2022 21:55
Audiência Conciliação juizado designada para 22/06/2022 15:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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01/05/2022 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2022
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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