TJMT - 1020194-86.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 02:44
Recebidos os autos
-
11/05/2025 02:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de JAQUES DE LIMA em 02/04/2025 23:59
-
03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA ANABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA LIMA em 02/04/2025 23:59
-
03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ADELIA em 02/04/2025 23:59
-
26/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 08:18
Juntada de Ofício
-
10/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:55
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
10/03/2025 13:55
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/11/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 15:32
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/11/2024 15:30
Processo Desarquivado
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25/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 02:12
Decorrido prazo de MARIA ANABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA LIMA em 24/10/2024 23:59
-
25/10/2024 02:12
Decorrido prazo de JAQUES DE LIMA em 24/10/2024 23:59
-
25/10/2024 02:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ADELIA em 24/10/2024 23:59
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23/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2024 14:52
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2024 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2024 02:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ADELIA em 16/10/2024 23:59
-
16/10/2024 02:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ADELIA em 15/10/2024 23:59
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01/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 02:48
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 17:06
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 19:02
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA ANABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA LIMA em 27/06/2024 23:59
-
28/06/2024 01:05
Decorrido prazo de JAQUES DE LIMA em 27/06/2024 23:59
-
26/06/2024 18:17
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 18:05
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
06/06/2024 01:25
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 09:20
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/04/2024 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ADELIA em 09/04/2024 23:59
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09/04/2024 15:34
Juntada de recibo (sisbajud)
-
01/04/2024 03:00
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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29/03/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 01:15
Decorrido prazo de WILLIAN SANTOS DAMACENO em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 18:03
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
08/03/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Considerando a alegação da parte exequente acerca do descumprimento do acordo, procedo a INTIMAÇÃO da parte executada para que pague e comprove o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º c/c Art. 1046, § 2º e 4º do NCPC.
Recaindo o acordo em obrigação de fazer, que seja demonstrado nos autos em igual prazo. -
28/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 12:54
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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28/02/2024 12:54
Processo Reativado
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28/02/2024 12:54
Juntada de Certidão
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22/02/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 13:10
Juntada de Certidão
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05/03/2023 00:41
Recebidos os autos
-
05/03/2023 00:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/02/2023 01:28
Transitado em Julgado em 02/02/2023
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02/02/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA ANABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA LIMA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:28
Decorrido prazo de JAQUES DE LIMA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ADELIA em 01/02/2023 23:59.
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15/12/2022 02:52
Publicado Sentença em 15/12/2022.
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15/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 17:18
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 17:18
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 17:18
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2022 17:18
Homologada a Transação
-
12/12/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2022 11:38
Conclusos para julgamento
-
08/12/2022 11:38
Recebimento do CEJUSC.
-
08/12/2022 11:38
Audiência de conciliação realizada em/para 07/12/2022 18:00, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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07/12/2022 18:43
Juntada de Termo de audiência
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06/12/2022 14:58
Recebidos os autos.
-
06/12/2022 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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11/11/2022 20:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ADELIA em 25/10/2022 23:59.
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11/11/2022 20:37
Decorrido prazo de MARIA ANABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA LIMA em 24/10/2022 23:59.
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11/11/2022 20:29
Decorrido prazo de JAQUES DE LIMA em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 23:55
Publicado Despacho em 19/10/2022.
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25/10/2022 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Intimação
Código: 1020194-86.2021.8.11.0001.
I - Cumpra-se a decisão de ID 94578489, bem como intime-se a parte requerida para comparecer a audiência de conciliação designada pelos meios fornecidos em petição retro, preferencialmente por contato telefônico.
II - Não havendo autocomposição, manifesta-se o requerente na oportunidade.
III - Após, voltem-me os autos conclusos.
De Rondonópolis para Cuiabá, 14 de outubro de 2022.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
17/10/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2022 07:00
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/10/2022 09:29
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2022 04:13
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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30/09/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 04:13
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1020194-86.2021.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ADELIA POLO PASSIVO: REU: JAQUES DE LIMA e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 - 2º JEC Data: 07/12/2022 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
28/09/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:38
Audiência Conciliação juizado designada para 07/12/2022 18:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
28/09/2022 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 21:30
Decorrido prazo de MARIA ANABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA LIMA em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 21:29
Decorrido prazo de JAQUES DE LIMA em 26/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 04:34
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
12/09/2022 04:34
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
12/09/2022 04:34
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
10/09/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 14:36
Conclusos para despacho
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13/08/2022 09:18
Decorrido prazo de MARIA ANABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA LIMA em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 09:16
Decorrido prazo de JAQUES DE LIMA em 12/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2022 05:13
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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22/07/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1020194-86.2021.8.11.0001.
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ADELIA REU: JAQUES DE LIMA, MARIA ANABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA LIMA Vistos, etc. 1.
Defiro, parcialmente, o pedido de constrição e, procedo ao comando de bloqueio do valor da dívida, qual seja, R$ 32.827,36 (trinta e dois mil e oitocentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos) em conta bancária e aplicações financeiras, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", no período de 10 (dez) dias.
Em havendo saldo bancário disponível e, transferido para a Conta Única do TJMT, às providências necessárias para a imediata vinculação, neste processo, dos valores transferidos.
Constituo o próprio Protocolo de Bloqueio emitido pelo sistema SISBAJUD como termo de penhora. 2.
Efetivado os bloqueios, proceda-se à transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC. 3.
Conforme realizadas as constrições, juntem-se os extratos.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema SISBAJUD ao cumprimento de tal finalidade. 4 (a).
Acaso negativa a diligência, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, manifeste nos autos e, caso necessário, diligencie perante aos cartórios extrajudiciais em busca de imóveis disponíveis para penhora, ou especifique outros bens móveis para penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53,§ 4º, da Lei 9.099/95. 4 (b).
Havendo êxito na tentativa de penhora, intime-se a parte devedora para, querendo, no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresente impugnação ao cumprimento de sentença (ou Embargos à Execução), sob pena de preclusão.
Quanto a eventual alegação de excesso de execução, o devedor deverá apontar especificamente o erro de cálculo e apresentar planilha com o valor que entende devido, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 525, §4º e §5º, do Código de Processo Civil. 5 (a).
Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença ou Embargos à Execução, faça-se o cadastro prévio no SISCONDJ para levantamento da quantia consignada. 5 (b).
Havendo impugnação ao cumprimento de sentença ou Embargos à Execução, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Maria Aparecida Ferreira Fago Juíza de Direito -
20/07/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 10:31
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
24/06/2022 09:50
Decorrido prazo de JAQUES DE LIMA em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 09:48
Decorrido prazo de MARIA ANABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA LIMA em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 09:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ADELIA em 23/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 09:42
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 18:20
Decisão interlocutória
-
02/05/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 12:18
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
18/04/2022 17:46
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 19:56
Decorrido prazo de MARIA ANABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA LIMA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 19:56
Decorrido prazo de JAQUES DE LIMA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 19:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ADELIA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 18:24
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2022 03:28
Publicado Sentença em 21/03/2022.
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19/03/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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17/03/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 17:10
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2022 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2021 16:16
Conclusos para julgamento
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07/10/2021 15:08
Decorrido prazo de MARIA ANABRIELA MARTINS DE OLIVEIRA LIMA em 06/10/2021 23:59.
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30/09/2021 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2021 02:51
Publicado Despacho em 15/09/2021.
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15/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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13/09/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2021 12:24
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2021 10:45
Audiência de Conciliação realizada em 30/07/2021 10:45 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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30/07/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 10:41
Recebimento do CEJUSC.
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30/07/2021 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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30/07/2021 10:41
Conclusos para julgamento
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28/07/2021 17:39
Recebidos os autos.
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28/07/2021 17:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/07/2021 17:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/07/2021 17:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2021 02:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2021 02:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2021 02:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 02:25
Audiência Conciliação designada para 30/07/2021 10:30 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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23/05/2021 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2021
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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