TJMT - 0002995-11.2017.8.11.0033
1ª instância - Sao Jose do Rio Claro - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 00:35
Recebidos os autos
-
13/04/2023 00:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/03/2023 15:29
Expedição de Certidão
-
17/03/2023 17:35
Expedição de Alvará
-
13/03/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 16:31
Transitado em Julgado em 27/02/2023
-
13/03/2023 16:28
Expedição de Alvará
-
01/03/2023 18:43
Expedição de Certidão
-
01/03/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2023 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:52
Decorrido prazo de MARIANA MULARI NASSAR NOBRE em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 18:16
Expedição de Certidão
-
01/12/2022 02:11
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 16:55
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 16:55
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2022 18:42
Conclusos para julgamento
-
25/11/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 18:37
Juntada de Alvará
-
24/11/2022 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 02:21
Decorrido prazo de MARIANA MULARI NASSAR NOBRE em 22/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 16:47
Juntada de Alvará
-
04/11/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 21:56
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
28/10/2022 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO DECISÃO Processo: 0002995-11.2017.8.11.0033.
EXEQUENTE: MARIANA MULARI NASSAR NOBRE EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc. 1.
Cuida-se de Execução de Honorários Advocatícios formulada por MARIANA MULARI NASSAR NOBRE em face do ESTADO DE MATO GROSSO.
Decisão (Id. 90374041), homologando os cálculos e determinando a expedição de RPV, sendo consequentemente intimado o ente federativo executado para proceder ao depósito judicial da RPV, nos termos do Provimento 20/2020-TJMT (Id. 90474004), não tendo havido qualquer manifestação (Id. 96250505).
Petição da Exequente (Id. 96637936), postulando pelo sequestro da quantia suficiente para adimplir a obrigação. É o resumo do necessário.
Fundamento e decido. 2.
Consabido que o Provimento 20/2020-TJMT, que dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento, e na ausência de comprovação de pagamento, autoriza o sequestro dos recursos suficientes ao adimplemento do débito, dispensando a oitiva do ente público devedor, observe: “Art. 7° O devedor será intimado para quitar a requisição de pequeno valor - RPV no prazo de 02 (dois) meses, conforme art. 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, ou 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 13, I, da Lei n. 12.153/2009, conforme o caso. § 1° O ente público procederá ao pagamento do valor bruto constante no ofício requisitório de pequeno valor, com o uso de guia de depósito na conta judicial vinculada ao processo, emitida no endereço eletrônico: http://siscondj.tjmt.jus.br/siscondj-tjmt/guiaEmissaoPublicaForm.do. (...) “Art. 8° Desatendida a requisição e na ausência de comprovação do depósito judicial, o juiz da execução determinará a atualização dos valores, levando-se em consideração a data em que o ente público foi cientificado da requisição, e o imediato sequestro dos recursos suficientes ao adimplemento do débito, dispensada a oitiva do ente público devedor. § 1° O bloqueio e sequestro de verba será realizado por meio do sistema BACEN-JUD, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil. § 2° O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. § 3° O valor total será liberado pelo Juízo por meio de alvará judicial ou qualquer meio eletrônico que venha substituí-lo, na conta bancária vinculada ao CPF ou CNPJ do credor”.
No caso, denota-se que a RPV - Requisição de Pequeno Valor foi expedida em 21/07/2022 (Id. 90474004), não havendo o pagamento do débito até a presente data, conforme certidão de Id. 96250505. 3.
Desse modo, com o transcurso do prazo assinalado no art. 7º do Provimento 20/2020 CM de 01/04/2020, DEFIRO o sequestro de verbas públicas suficientes para o adimplemento do débito conforme atualização de Id. 96637936.
Após efetivação da ordem de bloqueio, via Sisbajud, junte-se o respectivo comprovante, solicitando a vinculação ao departamento competente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 4.
Em seguida, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, nos termos do art. 8º, §3º, do Provimento 20/2020 CM de 01/04/2020. 5.
Publique-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
São José do Rio Claro, datado e assinado digitalmente.
Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito. -
24/10/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 18:01
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:01
Decisão interlocutória
-
03/10/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
02/10/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 05:04
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
Impulsiono o feito, com a finalidade de intimar a parte autora para dar regular prosseguimento ao feito, nos termos do Provimento n. 20/2020-CM, Art. 8º Desatendida a requisição e na ausência de comprovação do depósito judicial, o juiz da execução determinará a atualização dos valores, levando-se em consideração a data em que o ente público foi cientificado da requisição, e o imediato sequestro dos recursos suficientes ao adimplemento do débito, dispensada a oitiva do ente público devedor. -
27/09/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 22:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 09:04
Decorrido prazo de MARIANA MULARI NASSAR NOBRE em 12/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 04:55
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO DECISÃO Processo: 0002995-11.2017.8.11.0033.
EXEQUENTE: MARIANA MULARI NASSAR NOBRE EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc. 1.
Homologo o cálculo de Id. 84442583, diante da concordância tácita da autarquia executada (certidão gerada automaticamente pelo sistema PJE).
Saliento, no entanto, que em razão do pagamento parcial efetivado (Id. 85333428), deve ser expedida requisição de pagamento complementar somente do valor faltante, informado na petição de Id. 86099729, qual seja, R$ 9.049,98 (nove mil quarenta e nove reais e noventa e oito centavos). 2.
Assim, determino seja requisitado o pagamento, através de RPV, nos termos dos artigos 535, § 3º, II, e 910, § 1º, ambos do CPC, observado o Provimento n. 20/2020-CM, de 1º de abril de 2020. 3.
Cumpra a Secretaria Judiciária as seguintes providências: a) EXPEÇA-SE requisição de pequeno valor complementar, no montante indicado pelo credor em Id. 86099729 [R$ 9.049,98 (nove mil quarenta e nove reais e noventa e oito centavos)].
Informada a disponibilização de valores e inexistindo divergências, EXPEÇA(M)-SE o(s) competente(s) alvará(s). b) Após, conclusos. 4.
Publique-se e cumpra-se, com urgência.
São José do Rio Claro, datado e assinado digitalmente.
Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito. -
20/07/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:51
Decisão interlocutória
-
20/07/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 07:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/07/2022 23:59.
-
31/05/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2022 19:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 00:59
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
15/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
10/05/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:43
Processo Desarquivado
-
10/05/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 13:39
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2021 13:36
Processo Desarquivado
-
10/09/2021 14:45
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2021 05:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 15:54
Recebidos os autos
-
02/08/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 08:10
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 30/07/2021.
-
30/07/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 01:08
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
28/07/2021 01:08
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
12/09/2020 00:49
Remessa (Remessa)
-
01/09/2020 02:31
Remessa (Remessa)
-
01/09/2020 02:05
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
31/08/2020 02:01
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
09/06/2020 01:48
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
06/04/2020 00:35
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
03/03/2020 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/03/2020 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/02/2020 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/02/2020 01:39
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
14/10/2019 01:21
Juntada (Juntada)
-
22/08/2019 02:07
Juntada (Juntada de Oficio)
-
16/07/2019 01:11
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
27/06/2019 00:17
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
18/06/2019 01:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/03/2018 01:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/03/2018 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/03/2018 01:47
Homologação (Decisao->Homologacao)
-
22/03/2018 01:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/03/2018 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2018 02:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/03/2018 02:16
Expedição de documento (Certidao)
-
15/01/2018 02:16
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/01/2018 01:42
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
04/12/2017 02:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/12/2017 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/12/2017 01:15
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
30/11/2017 02:21
Entrega em carga/vista (Vista)
-
24/11/2017 01:28
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
24/11/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/11/2017 01:29
Juntada (Juntada de AR)
-
23/11/2017 01:25
Expedição de documento (Certidao)
-
23/11/2017 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/11/2017 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
17/11/2017 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/11/2017 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/10/2017 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2017 01:29
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
04/10/2017 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2017 00:29
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
12/09/2017 02:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/09/2017 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/09/2017 01:43
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
11/09/2017 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/09/2017 01:27
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
11/09/2017 01:25
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2017
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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