TJMT - 1028562-84.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 17:17
Juntada de Certidão
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06/07/2023 00:33
Recebidos os autos
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06/07/2023 00:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/05/2023 01:01
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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31/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1028562-84.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: L.
P.
FORMATURAS LTDA - ME REQUERIDO: MAYARA ALINE SANTIAGO DE SOUZA Vistos, etc...
Processo em fase de arquivamento.
As partes celebraram acordo.
Nos termos dos artigos 487, III, “b” c/c 354, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o referido acordo e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Dispenso a intimação das partes por se tratar de acordo, nos termos do Enunciado 12, proveniente do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso: Enunciado 12 – A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito (APROVADO XII ENCONTRO – CUIABÁ).
Remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
29/05/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 10:53
Homologada a Transação
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25/05/2023 14:33
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 14:33
Recebimento do CEJUSC.
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25/05/2023 14:33
Audiência de conciliação realizada em/para 25/05/2023 14:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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25/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 10:28
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2023 16:35
Recebidos os autos.
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05/05/2023 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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05/05/2023 01:27
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1028562-84.2021.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: L.
P.
FORMATURAS LTDA - ME POLO PASSIVO: REQUERIDO: MAYARA ALINE SANTIAGO DE SOUZA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Mês da Conciliação - CGJ/GAJE Sala: Mês da Conciliação - CGJ/DAJE - 1JEC Data: 25/05/2023 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: BRUNO DA SILVA ROCHA 03/05/2023 14:07:38 -
03/05/2023 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2023 14:09
Expedição de Mandado
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03/05/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 17:12
Audiência de conciliação designada em/para 25/05/2023 14:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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27/09/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2022 02:58
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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24/09/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado, sob pena de extinção/arquivamento. -
22/09/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 15:48
Audiência Conciliação juizado cancelada para 08/11/2022 17:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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21/09/2022 06:24
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/08/2022 03:40
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 13:30
Audiência Conciliação juizado designada para 08/11/2022 17:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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29/07/2022 06:12
Publicado Despacho em 29/07/2022.
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29/07/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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29/07/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 18:01
Conclusos para despacho
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22/07/2022 12:51
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2022 04:11
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do AR/Mandado negativo, sob pena de arquivamento. -
18/07/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 16:13
Audiência Conciliação juizado cancelada para 24/08/2022 14:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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19/06/2022 19:56
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/06/2022 03:07
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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04/06/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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02/06/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 14:38
Audiência Conciliação juizado designada para 24/08/2022 14:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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18/04/2022 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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18/04/2022 16:51
Recebimento do CEJUSC.
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18/04/2022 16:51
Audiência Conciliação juizado realizada para 18/04/2022 16:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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18/04/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2022 16:32
Recebidos os autos.
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17/04/2022 16:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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11/04/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2022 08:29
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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01/04/2022 21:57
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/04/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 03:33
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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25/02/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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23/02/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 13:31
Audiência Conciliação juizado designada para 18/04/2022 16:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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21/07/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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