TJMT - 1013619-31.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 18:55
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 12:18
Baixa Definitiva
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26/10/2022 12:18
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/10/2022 12:18
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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26/10/2022 12:16
Determinada Requisição de Informações
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26/10/2022 00:35
Decorrido prazo de FLAVIA RUBIA DOS SANTOS PROENCA SOUSA em 25/10/2022 23:59.
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03/10/2022 00:21
Publicado Acórdão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – NOMEAÇÃO COMO INVENTARIANTE – PEDIDO FORMULADO PELA NETA DA DE CUJUS – PRETERIÇÃO DA ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA –EXISTÊNCIA DE HERDEIRO APTO AO ENCARGO – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO INTERESSE EM ASSUMIR A FUNÇÃO – FLEXIBILIZAÇÃO DA SEQUÊNCIA TRAZIDA NO ART. 617 DO CPC – INVIABILIDADE – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
A ordem de nomeação de inventariante, prevista no art. 617 do CPC, pode ser flexibilizada tão somente quando demonstrada situação excepcional. -
29/09/2022 13:44
Juntada de Petição de resposta
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29/09/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 12:40
Conhecido o recurso de LEONILDE MARIA DOS SANTOS - CPF: *74.***.*92-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/09/2022 19:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/09/2022 14:32
Juntada de Petição de resposta
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21/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 18:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2022 00:20
Publicado Intimação de pauta em 19/09/2022.
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19/09/2022 00:20
Publicado Intimação de pauta em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 28 de Setembro de 2022 a 30 de Setembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
15/09/2022 14:08
Juntada de Petição de resposta
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15/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:49
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 17:37
Conclusos para decisão
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05/09/2022 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/08/2022 00:35
Decorrido prazo de FLAVIA RUBIA DOS SANTOS PROENCA SOUSA em 09/08/2022 23:59.
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19/07/2022 00:32
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
Pelo exposto, indefiro a antecipação da tutela recursal.
Intime-se a parte adversa para oferecer resposta em quinze dias.
Cuiabá, 15 de julho de 2022.
Des.
Rubens de Oliveira Santos Filho Relator -
15/07/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 16:50
Juntada de Certidão
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15/07/2022 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2022 00:18
Publicado Certidão em 13/07/2022.
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13/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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13/07/2022 00:17
Publicado Informação em 13/07/2022.
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13/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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13/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 15:42
Juntada de Petição de resposta
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11/07/2022 14:45
Conclusos para decisão
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11/07/2022 14:35
Juntada de Certidão
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11/07/2022 14:34
Desentranhado o documento
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11/07/2022 14:34
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2022 14:00
Juntada de Certidão
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11/07/2022 13:58
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 12:07
Juntada de Certidão
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11/07/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comunicação entre instâncias • Arquivo
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