TJMT - 1004248-59.2018.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 15:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/02/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2024 14:01
Juntada de Petição de resposta
-
05/12/2024 22:59
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2024 22:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2024 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 08:02
Decorrido prazo de CIRLENE NATAL CONTRERAS em 03/06/2024 23:59
-
11/04/2024 01:20
Publicado Citação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 01:10
Decorrido prazo de CIRLENE NATAL CONTRERAS em 01/04/2024 23:59
-
24/03/2024 04:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/03/2024 09:53
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/03/2024 07:00
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/03/2024 02:00
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/03/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 15:21
Expedição de Carta precatória
-
15/01/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2024 02:17
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/01/2024 02:17
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/01/2024 02:17
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/11/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 09:19
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
-
11/11/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 13:00
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 18:26
Decisão interlocutória
-
26/09/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2023 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
-
22/09/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 13:38
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
-
15/09/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
15/09/2023 13:38
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 15:16
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO CONTRERAS em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 15:16
Decorrido prazo de CIRLENE NATAL CONTRERAS em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 15:16
Decorrido prazo de CLAUDECIR CONTRERAS em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 18:50
Expedição de Mandado
-
08/08/2023 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 11:19
Decisão interlocutória
-
21/06/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 14:48
Expedição de Carta precatória
-
04/04/2023 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 10:05
Expedição de Carta precatória
-
31/03/2023 09:18
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 09:18
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 09:06
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
16/02/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2023 09:49
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 09:49
Decisão interlocutória
-
12/07/2022 19:52
Decorrido prazo de AGROINSUMOS COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 11/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 14:20
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 16:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/06/2022 02:51
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
23/06/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1004248-59.2018.8.11.0040.
EXEQUENTE: AGROINSUMOS COMERCIAL AGRICOLA LTDA EXECUTADO: CLAUDECIR CONTRERAS, CIRLENE NATAL CONTRERAS, CARLOS ANTONIO CONTRERAS Vistos, etc.
Nota-se que a parte exequente pugnou pela conversão da presente execução de entrega de coisa incerta para execução por quantia certa.
Sendo assim, tendo em vista que o produto não foi encontrado, DEFIRO o pedido da parte exequente e converto o rito processual para EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, na forma da planilha de débito amealhada aos autos.
Nesta toada, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de sues advogados constituídos, para que, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, efetue o pagamento do débito, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida.
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, consignando que em caso de integral pagamento no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos por este juízo, mediante demonstração de que a constrição proposta será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (829, § 2º CPC).
Poderá o devedor, ainda, no prazo aludido no item anterior, reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
CUMPRA-SE, expedido o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Sorriso/MT, em 14 de junho de 2022.
Anderson Candiotto Juiz de Direito -
21/06/2022 15:09
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
21/06/2022 15:09
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
21/06/2022 15:09
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
21/06/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:52
Decisão interlocutória
-
02/03/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 10:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/01/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2022 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2022.
-
28/01/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 23:59
Decorrido prazo de AGROINSUMOS COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 24/01/2022 23:59.
-
18/12/2021 09:32
Decorrido prazo de AGROINSUMOS COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 17/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 12:21
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2021.
-
10/12/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2021 02:24
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
26/11/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 16:19
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2021 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2021 12:44
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 14:01
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2021 04:10
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2021.
-
05/11/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 13:09
Decisão interlocutória
-
13/04/2021 09:33
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 09:17
Decorrido prazo de CLAUDECIR CONTRERAS em 25/11/2020 23:59.
-
01/12/2020 09:15
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO CONTRERAS em 25/11/2020 23:59.
-
01/12/2020 09:15
Decorrido prazo de CIRLENE NATAL CONTRERAS em 25/11/2020 23:59.
-
29/11/2020 22:06
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO CONTRERAS em 25/11/2020 23:59.
-
29/11/2020 22:04
Decorrido prazo de CIRLENE NATAL CONTRERAS em 25/11/2020 23:59.
-
29/11/2020 22:04
Decorrido prazo de CLAUDECIR CONTRERAS em 25/11/2020 23:59.
-
25/11/2020 11:31
Decorrido prazo de AGROINSUMOS COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 24/11/2020 23:59.
-
11/11/2020 14:20
Publicado Despacho em 03/11/2020.
-
30/10/2020 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2020
-
29/10/2020 13:54
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 17:40
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2019 16:59
Conclusos para decisão
-
18/12/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 10:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/10/2018 16:49
Juntada de Petição de embargos à execução
-
15/10/2018 16:05
Juntada de Petição de embargos à execução
-
13/09/2018 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 15:16
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2018 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 09:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 19:17
Conclusos para decisão
-
26/07/2018 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2018
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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