TJMT - 1018605-30.2019.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:25
Recebidos os autos
-
14/07/2023 00:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/06/2023 04:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 14:40
Juntada de Alvará
-
08/06/2023 06:43
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA BARBOSA em 07/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 07:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:39
Juntada de Alvará
-
24/05/2023 04:00
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
24/05/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 05:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 05:07
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA BARBOSA em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 03:12
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 17:32
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:32
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
14/04/2023 17:30
Juntada de certidão da contadoria
-
07/03/2023 17:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/03/2023 17:30
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
07/03/2023 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/03/2023 23:59.
-
18/11/2022 16:31
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2022 04:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 04:45
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA BARBOSA em 08/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 17:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 17:46
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA BARBOSA em 08/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 19:28
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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31/10/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
27/10/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:49
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
21/10/2022 17:49
Juntada de certidão da contadoria
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02/10/2022 05:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/09/2022 23:59.
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30/09/2022 15:52
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA BARBOSA em 29/09/2022 23:59.
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23/09/2022 18:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/09/2022 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
22/09/2022 04:50
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Numero do Processo: 1018605-30.2019.8.11.0001 EXEQUENTE: FLAVIO DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
O executado impugnou o cálculo apresentado pela parte exequente.
Defende o executado que, com o advento da Emenda Constitucional 113/2021, a partir de dezembro /2021, para atualizar o valor, deve ser aplicada a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação de Custódia – SELIC, como um índice único para juros e correção.
A matéria relativa à incidência de índices de correção monetária possui natureza processual, aplicando-se de imediato.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
IPCA-E.
NATUREZA PROCESSUAL.
APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO.
AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA.
PROVIMENTO DO APELO NOBRE INTERPOSTO PELA PARTE EXEQUENTE.
MANUTENÇÃO. 1. "A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.112.746/DF, afirmou que os juros de mora e a correção monetária são obrigações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, devendo, portanto, ser aplicada no mês de regência a legislação vigente.
Por essa razão, fixou-se o entendimento de que a lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser aplicada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução.
Não há, pois, nesses casos, que falar em violação da coisa julgada." (EDcl no AgRg no REsp 1.210.516/RS, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/9/2015, DJe 25/9/2015). 2.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (Tema 810), assentou a compreensão de que "o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina"; estabeleceu, ainda, que a correção monetária deve observar o IPCA-E. 3.
Manutenção do decisum que deu provimento ao recurso especial interposto pela parte exequente ,para restabelecer a decisão que determinou o prosseguimento da execução de acordo com a planilha na qual se aplicou o IPCA-E. 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.925.739/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 18/8/2021.) Quanto a insurgência verifica que o Conselho Nacional de Justiça na Resolução CNJ 303/2019, já determinou a observância da EC 113, fixando os requisitos para precatório e RPV (art. 24).
Por fim registra-se que, até o momento, não há precedente vinculante que vede a aplicação do índice novo, mormente enquanto não definida tese para o Tema 1170[1] STF.
Ante o exposto, acolhe-se a impugnação apresentada pelo Estado de Mato Grosso para reconhecer o excesso na execução e afastar a correção aplicada com inobservância ao disposto na Emenda Constitucional n.º 113/2021, por conseguinte, determina-se a remessa dos autos à contadoria para considerar o cálculo apresentado pelo executado nos ids. 91510544 e 91510545 para fins de atualização do valor homologado no id. 87275660.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco).
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
20/09/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2022 22:16
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
06/09/2022 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Numero do Processo: 1018605-30.2019.8.11.0001 EXEQUENTE: FLAVIO DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Considerando a manifestação apresentada pelo executado no id. 91510543, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para análise.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
02/09/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 17:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 13:50
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA BARBOSA em 29/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 04:29
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
20/07/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:02
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
12/07/2022 17:01
Juntada de certidão da contadoria
-
11/07/2022 12:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/07/2022 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
11/07/2022 12:41
Transitado em Julgado em 04/07/2022
-
02/07/2022 11:56
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA BARBOSA em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 11:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:46
Publicado Sentença em 15/06/2022.
-
14/06/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
11/06/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/05/2022 08:18
Conclusos para julgamento
-
04/05/2022 06:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2022 23:59.
-
16/03/2022 13:57
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA BARBOSA em 15/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 05:56
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
12/03/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
10/03/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 13:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/02/2022 16:48
Processo Desarquivado
-
17/11/2020 15:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 20:31
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA BARBOSA em 23/10/2020 23:59.
-
29/10/2020 14:25
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
24/10/2020 08:27
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2020 08:25
Transitado em Julgado em 23/10/2020
-
09/10/2020 10:58
Publicado Sentença em 08/10/2020.
-
09/10/2020 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2020
-
05/10/2020 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 19:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 18:15
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 18:14
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2020 02:42
Publicado Sentença em 23/06/2020.
-
23/06/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2020
-
19/06/2020 04:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 04:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 04:17
Juntada de Projeto de sentença
-
19/06/2020 04:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2020 01:15
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA BARBOSA em 18/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 10:19
Conclusos para julgamento
-
06/05/2020 06:16
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA BARBOSA em 05/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 19:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 05:52
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:32
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
07/04/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2020
-
03/04/2020 08:53
Audiência Conciliação juizado cancelada para 02/07/2020 11:10 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
-
02/04/2020 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 09:58
Conclusos para decisão
-
31/03/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2020
-
30/03/2020 09:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/03/2020 19:58
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA BARBOSA em 05/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 17:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 06:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 06:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/02/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 06:34
Audiência Conciliação juizado designada para 02/07/2020 11:10 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
-
23/03/2020 10:50
Audiência Conciliação juizado cancelada para 24/03/2020 15:20 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
-
17/03/2020 22:58
Publicado Intimação em 22/01/2020.
-
17/03/2020 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2020
-
02/01/2020 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2019 09:42
Publicado Intimação em 29/11/2019.
-
08/12/2019 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 16:29
Conclusos para decisão
-
27/11/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 16:29
Audiência Conciliação juizado designada para 24/03/2020 15:20 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
-
27/11/2019 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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