TJMT - 1046239-93.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 22:27
Juntada de Certidão
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18/01/2024 09:44
Expedição de Carta precatória
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30/12/2023 03:23
Recebidos os autos
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30/12/2023 03:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/11/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 16:58
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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01/11/2023 02:09
Decorrido prazo de VISUAL FORMATURAS LTDA - ME em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 10:11
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1046239-93.2022.8.11.0001.
AUTOR: VISUAL FORMATURAS LTDA - ME REU: HERBERT AGUIAR DE SOUZA RAMOS, JOICE KELLY DA SILVA RAMOS SOUZA Vistos, Analisando os autos, verifico que o feito está tramitando e se encontra aguardando a citação da parte reclamada Herbert e Joice (ids. 108966771 e 108966772).
Pois bem, nos Juizados Especiais, frustradas as citações por AR, seu cumprimento se dá por oficial de justiça na circunscrição judiciária.
No caso, a parte reclamada possui domicílio em Porto Velho/RO e o cumprimento do mandado de citação por oficial de justiça depende de expedição de carta precatória, cujo procedimento é incompatível com o sistema dos juizados.
Assim, revendo posicionamento anteriormente adotado, entendo que a expedição de carta precatória vai contra os ditames que regem os Juizados Especiais, porquanto incompatíveis com os princípios que regem esse sistema especial.
Nesse sentido: (...) A Lei que rege o Juizado Especial Cível dispõe em seu artigo 2º que este rito deve orientar-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Consoante julgados deste Eg.
TJDFT, tais princípios não se coadunam com a expedição de carta precatória. 5.
A citação via carta precatória é incompatível com o rito célere dos Juizados, sob pena de ordinarizar os procedimentos dos Juizados Especiais além de dificultar a defesa do réu.
Precedente: (Acórdão n.585513, 20090110488748ACJ, Relator: DEMETRIUS Gomes CAVALCANTI, Relator Designado:WILDE Maria Silva JUSTINIANO Ribeiro, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 10/04/2012, Publicado no DJE: 15/05/2012.
Pág. : 186). (...) (JECDF; ACJ 07466.75-62.2020.8.07.0016; Ac. 131.9788; Segunda Turma Recursal; Rel.
Juiz Arnaldo Corrêa Silva; Julg. 22/02/2021; Publ.
PJe 04/03/2021) Deste modo, revogo o despacho id. 121174061 e o pedido id. 109313644, bem como JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito, com fundamento no inciso II do artigo 51 da Lei nº 9.099/95.
Deixo de condenar a parte reclamante no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por não serem cabíveis nesta fase (art. 54 e 55, da Lei Federal nº 9.099/95).
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas legais.
P.I.C.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
20/10/2023 19:09
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 19:09
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/09/2023 13:35
Conclusos para decisão
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19/09/2023 13:35
Recebimento do CEJUSC.
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19/09/2023 13:34
Audiência de conciliação realizada em/para 19/09/2023 13:20, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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19/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:26
Recebidos os autos.
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19/09/2023 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/07/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 18:52
Expedição de Carta precatória
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18/07/2023 19:10
Audiência de conciliação designada em/para 19/09/2023 13:20, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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21/06/2023 16:16
Decisão interlocutória
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24/05/2023 15:39
Conclusos para decisão
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15/02/2023 02:46
Decorrido prazo de VISUAL FORMATURAS LTDA - ME em 14/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:34
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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10/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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07/02/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2023 13:39
Audiência de conciliação cancelada em/para 07/02/2023 15:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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03/02/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 01:05
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/02/2023 01:05
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/12/2022 21:39
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2022 05:39
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/12/2022 05:38
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/11/2022 12:18
Decorrido prazo de VISUAL FORMATURAS LTDA - ME em 17/11/2022 23:59.
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08/11/2022 12:11
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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08/11/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1046239-93.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: VISUAL FORMATURAS LTDA - ME POLO PASSIVO: REU: HERBERT AGUIAR DE SOUZA RAMOS e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 5º JEC Data: 07/02/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC - SALA 01 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmViMjNjOWEtY2JkMi00YWQzLWI2Y2MtZmNjYWY2MWE5MTFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2243435852-8e3b-4cd8-90b5-b99e24c0c68a%22%7d Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no Cejusc dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) Celular (das 08h às 14h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 (65) 9 9232-4969 Assinado eletronicamente por: ISABELLA LEMES BAIA 04/11/2022 14:13:45 -
04/11/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 14:07
Audiência Conciliação juizado redesignada para 07/02/2023 15:40 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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04/11/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 15:37
Juntada de
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25/08/2022 15:47
Decorrido prazo de VISUAL FORMATURAS LTDA - ME em 23/08/2022 23:59.
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16/08/2022 10:52
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2022 03:42
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1046239-93.2022.8.11.0001 POLO ATIVO:VISUAL FORMATURAS LTDA - ME ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: BRUNO FELIPE MONTEIRO COELHO, GIOVANE GUALBERTO DE ALMEIDA POLO PASSIVO: HERBERT AGUIAR DE SOUZA RAMOS e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 5º JEC Data: 13/10/2022 Hora: 15:20 , no endereço: RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 . 19 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
19/07/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 14:50
Audiência Conciliação juizado designada para 13/10/2022 15:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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19/07/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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