TJMT - 0008843-40.2015.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:49
Decorrido prazo de EDIVALDO CARMO DE MEDEIROS em 27/05/2025 23:59
-
28/05/2025 10:51
Decorrido prazo de EDIVALDO CARMO DE MEDEIROS em 27/05/2025 23:59
-
21/05/2025 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 10:45
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
21/05/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
17/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:15
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:15
Decorrido prazo de Orlando Alves de Oliveira em 12/11/2024 23:59
-
12/11/2024 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2024 09:27
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024.
-
06/11/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2024 10:37
Juntada de Carta de Adjudicação
-
30/10/2024 09:41
Juntada de comunicação entre instâncias
-
16/07/2024 17:18
Juntada de comunicação entre instâncias
-
13/07/2024 09:05
Juntada de comunicação entre instâncias
-
04/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:14
Decorrido prazo de EDIVALDO CARMO DE MEDEIROS em 20/06/2024 23:59
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20/06/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 15:00
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 17:04
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
26/04/2024 15:24
Conclusos para decisão
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08/03/2024 19:50
Decorrido prazo de Orlando Alves de Oliveira em 06/03/2024 23:59.
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23/02/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
09/02/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 09:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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22/09/2023 22:35
Decorrido prazo de Orlando Alves de Oliveira em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 21:12
Decorrido prazo de Orlando Alves de Oliveira em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 04:15
Decorrido prazo de Orlando Alves de Oliveira em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 09:42
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 04:33
Decorrido prazo de Orlando Alves de Oliveira em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 04:33
Decorrido prazo de VALDEMAR NESTOR DE ARAUJO FILHO em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 22:14
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 07:28
Juntada de Ofício
-
10/07/2023 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
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08/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0008843-40.2015 Vistos etc. 1.0 – DO PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO O credor comparece aos autos e requer a adjudicação do veículo MARCA/MODELO: HYUNDAI VERA CRUZ 3.8V6, MODELO EJW7J361GG – ANO 2010 – MODELO 2011, PLACA IST-5041, COR: PRATA – CHASSI: KMHNU81CDBU158638; RENAVAM: *04.***.*21-97.
O executado foi intimados para se manifestar e quedou-se inerte.
Dessa forma, o pleito da exequente está de acordo disposição contida no art. 825, do CPC.
Nesse sentido, vejamos os ensinamentos de LUIZ GUILHERME MARINONI e SÉRGIO CRUZ ARENHART: "O art. 647 prevê, como primeira forma de expropriação, a adjudicação.
Corresponde ao recebimento do bem penhorado pelo exeqüente, descontando-se o valor da execução do valor da coisa. (...)". "No sistema em vigor, a adjudicação tem preferência sobre os demais mecanismos (arts. 685-C e 686 do CPC).
No regime anterior - com exceção da execução fiscal -, a adjudicação somente podia ser requerida uma vez frustrada a alienação judicial, por não ter nenhum interessado oferecido lance válido para a aquisição do bem. (...)". "Com a nova sistemática, cresce a importância da adjudicação.
A entrega do bem penhorado para o credor, por meio da adjudicação, simplifica a execução, além de permiti-lhe ficar com o bem em troca da dívida ou aliená-lo fora do processo.
Ou melhor, o exeqüente não é obrigado a se contentar com o valor obtido a partir da alienação judicial do bem, podendo incorporá-lo ao seu patrimônio ou vendê-lo na forma que lhe aprouver, sem a presença da jurisdição." (Curso de processo civil, V. 3: Execução. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, pg. 314).
Todavia, para que a adjudicação seja possível é necessário que ela se realize por preço não inferior ao da avaliação, sob pena de ofender o corolário constitucional do devido processo legal, senão vejamos, mais uma vez, as lições de LUIZ GUILHERME MARINONI e SÉRGIO CRUZ ARENHART: "Considerando-se que o art. 685-A não permite a adjudicação por preço inferior ao da avaliação. (...) A adjudicação pode ser requerida somente depois da avaliação do bem penhorado.
Quando a avaliação for feita por avaliador nomeado pelo juiz, o requerimento de adjudicação só será possível após a entrega do laudo avaliatório". (Curso de processo civil, V. 3: Execução. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, pg. 314).
Dessa forma, Homologo o pedido de adjudicação, pelo valor atualizado do bem no id. 84246971 e julgo por sentença a adjudicação do automotor, alhures descrito.
Observadas as formalidades legais, expeça em favor do adjudicante a carta respectiva. 2.0 – DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS A questão relativa à fraude à execução, suscitada pela parte exequente, há de ser perquirida e dirimida junto ao juízo da Quarta Vara Cível desta Comarca por onde tramita o crédito cedido.
Lado outro, a parte credora requer a penhora no rosto dos autos do processo sob nº: 0003063-22.2015.8.11.0003, em razão da existência de possível crédito a favor do executado.
Sobre a penhora no rosto dos autos dispõe o art. 860 do CPC: "Art. 860.
Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado." Assim, considerando que, prima facie, há existência de crédito a favor do devedor, defiro o pedido de penhora, na forma requerida no id. 113184007, no montante de R$ 509.901,60 (quinhentos e nove mil, novecentos e um reais e sessenta centavos).
Oficie ao Juízo da Quarta Vara Cível desta Comarca para a penhora a ser cumprida no rosto dos autos do processo em trâmite perante àquele Juizado, de nº 0003063-22.2015.8.11.0003, no valor alhures informado.
Intime.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Rondonópolis/MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
06/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 13:11
Decisão interlocutória
-
02/05/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 15:46
Juntada de comunicação entre instâncias
-
22/03/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 00:52
Decorrido prazo de EDUARDO GONCALVES AMORIM em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:52
Decorrido prazo de VALDEMAR NESTOR DE ARAUJO FILHO em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 11:06
Juntada de comunicação entre instâncias
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23/11/2022 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 12:00
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2022 17:47
Juntada de comunicação entre instâncias
-
12/08/2022 16:27
Juntada de comunicação entre instâncias
-
12/08/2022 10:48
Decorrido prazo de EDIVALDO CARMO DE MEDEIROS em 11/08/2022 23:59.
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08/08/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2022 03:22
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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21/07/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0008843-40.2015 Vistos etc.
Diferentemente do entendimento esposado pelo executado, houve decisão judicial para a penhora, avaliação e remoção do automotor, conforme se vê no id. 75136736, pág. 3, pouco importando a denominação dada pelo Meirinho no cumprimento do seu mister.
In casu, se trata de demanda executiva aforada há sete anos, aproximadamente, onde o devedor busca de todas as formas a procrastinação do feito, com intuito único e exclusivo de se esquivar do cumprimento da sua obrigação, ou seja, pagar o que deve.
Destarte, a impugnação à avaliação se trata de meras conjecturas, nada há de concreto para contrapor o laudo do Meirinho que, inclusive, possui fé pública.
De outra banda, ao colocar em dúvida a boa fé do Serventuário da Justiça, o executado trilha por caminhos tortuosos, porquanto é de seu conhecimento, pelo menos acredita-se nisso, de que, em razão da pandemia (covid 19), houve a suspensão trabalhos forenses (presenciais e suspensão dos prazos processuais). É importante dizer, que a adjudicação prevista no artigo 825, do Código de Processo Civil, é uma medida judicial que tem como objetivo a transferência de um bem móvel ou imóvel pertencente ao devedor, para a propriedade e posse do credor, no intuito de quitação de dívida.
Dessa forma, homologo a avaliação no id. 84246971.
Intime o devedor sobre o pedido de adjudicação formulado pelo exequente, nos termos do artigo 876, § 1º, do CPC.
Após, encaminhe os autos à contadoria judicial para atualização da dívida e da avaliação e intime as partes.
Formalizados os autos voltem-me conclusos.
Rondonópolis, 19 de julho de 2.022.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
19/07/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 14:47
Decisão interlocutória
-
20/06/2022 16:39
Conclusos para decisão
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01/06/2022 11:01
Decorrido prazo de Orlando Alves de Oliveira em 31/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2022 12:40
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2022.
-
10/05/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2022 23:40
Decorrido prazo de Orlando Alves de Oliveira em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 23:40
Decorrido prazo de VALDEMAR NESTOR DE ARAUJO FILHO em 07/03/2022 23:59.
-
26/02/2022 10:12
Decorrido prazo de Orlando Alves de Oliveira em 25/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2022 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2022.
-
18/02/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2022.
-
09/02/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 14:41
Recebidos os autos
-
07/02/2022 01:07
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 07/02/2022.
-
06/02/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
-
03/02/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/01/2022 02:30
Expedição de documento (Certidao)
-
19/01/2022 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2021 01:45
Expedição de documento (Certidao)
-
16/12/2021 01:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/11/2021 01:51
Entrega em carga/vista (Vista)
-
15/09/2021 02:39
Expedição de documento (Certidao)
-
17/06/2021 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/06/2021 01:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/06/2021 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/05/2021 01:58
Expedição de documento (Certidao)
-
08/04/2021 01:55
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/02/2021 01:26
Entrega em carga/vista (Vista)
-
17/02/2021 01:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/02/2021 02:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/02/2021 01:34
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
15/02/2021 01:33
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
11/02/2021 01:57
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/02/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/02/2021 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/02/2021 02:15
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
09/02/2021 02:15
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
23/11/2020 01:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/10/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/10/2020 01:51
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/10/2020 02:31
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
21/10/2020 02:25
Juntada (Juntada de Excecao de Pre-executividade)
-
07/10/2020 01:38
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
07/10/2020 01:36
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
07/10/2020 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/10/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/09/2020 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/09/2020 01:52
Expedição de documento (Certidao)
-
28/09/2020 02:21
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
30/07/2020 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/07/2020 02:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/07/2020 02:00
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
28/07/2020 02:00
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
16/07/2020 01:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/06/2020 01:00
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
11/03/2020 01:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/01/2020 02:30
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
01/11/2019 01:11
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
31/10/2019 02:00
Juntada (Juntada de AR)
-
31/10/2019 01:59
Juntada (Juntada de AR)
-
14/10/2019 02:41
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
14/10/2019 01:37
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
14/10/2019 01:08
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
14/10/2019 01:03
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
19/09/2019 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/09/2019 01:56
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
16/09/2019 00:38
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
22/08/2019 01:34
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
22/08/2019 01:34
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
19/08/2019 01:28
Expedição de documento (Mandado de Penhora e Intimacao Expedido)
-
19/08/2019 01:12
Expedição de documento (Certidao)
-
13/08/2019 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
09/08/2019 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2019 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2019 01:42
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
27/05/2019 02:39
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
25/05/2019 00:53
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/05/2019 02:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/05/2019 01:42
Expedição de documento (Certidao)
-
20/05/2019 01:15
Expedição de documento (Certidao)
-
08/05/2019 01:25
Expedição de documento (Mandado de Penhora e Intimacao Expedido)
-
22/02/2019 01:50
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/02/2019 02:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/02/2019 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/02/2019 01:06
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
21/01/2019 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2019 01:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/12/2018 02:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
17/12/2018 02:06
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
07/11/2018 01:54
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/11/2018 02:23
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/11/2018 01:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/10/2018 02:22
Expedição de documento (Certidao)
-
22/10/2018 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/10/2018 01:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/10/2018 02:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/10/2018 01:10
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
19/10/2018 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2018 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/09/2018 01:26
Entrega em carga/vista (Vista)
-
28/09/2018 01:25
Juntada (Juntada de AR)
-
27/09/2018 01:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
12/09/2018 00:32
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
11/09/2018 01:08
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
30/08/2018 01:47
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/08/2018 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2018 01:20
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
29/08/2018 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/08/2018 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/08/2018 01:55
Petição (Juntada de Peticao)
-
19/07/2018 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
28/06/2018 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2018 02:02
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/06/2018 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/06/2018 00:42
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
21/06/2018 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/05/2018 01:36
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
26/04/2018 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/04/2018 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/04/2018 01:22
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
17/04/2018 02:39
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
10/04/2018 01:13
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
27/03/2018 02:13
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
26/03/2018 01:41
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
15/03/2018 02:01
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
15/03/2018 01:17
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
08/03/2018 02:18
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
27/09/2017 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
20/09/2017 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2017 01:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/09/2017 01:38
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/08/2017 01:59
Requisição de Informações (Intimacao)
-
21/08/2017 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/08/2017 02:03
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
07/08/2017 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/08/2017 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/08/2017 01:45
Requisição de Informações (Intimacao)
-
31/07/2017 01:50
Expedição de documento (Certidao)
-
31/07/2017 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/06/2017 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/04/2017 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/03/2017 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/01/2017 02:18
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
14/12/2016 01:57
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
12/12/2016 02:27
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
28/11/2016 02:03
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
28/11/2016 01:28
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
18/11/2016 01:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
10/10/2016 01:59
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
07/10/2016 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/09/2016 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/09/2016 01:43
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/09/2016 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/09/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/09/2016 01:42
Requisição de Informações (Intimacao)
-
30/08/2016 01:43
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
18/08/2016 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2016 01:40
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
04/08/2016 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/08/2016 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/07/2016 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
07/06/2016 01:57
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
20/05/2016 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/05/2016 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/05/2016 02:03
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
04/04/2016 02:15
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
01/04/2016 00:51
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
28/03/2016 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/03/2016 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/03/2016 01:33
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/03/2016 02:16
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
08/03/2016 02:35
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
08/03/2016 02:01
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/03/2016 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/03/2016 01:45
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/03/2016 01:13
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
02/03/2016 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2016 02:34
Entrega em carga/vista (Vista)
-
22/12/2015 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
19/11/2015 02:21
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
18/11/2015 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2015 02:01
Entrega em carga/vista (Vista)
-
16/10/2015 01:32
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
25/09/2015 01:55
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
16/09/2015 02:45
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
16/09/2015 01:29
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
08/09/2015 01:55
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
04/08/2015 02:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/08/2015 02:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/07/2015 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/07/2015 02:21
Expedição de documento (Certidao)
-
23/07/2015 02:36
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
06/07/2015 00:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/07/2015 02:39
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
30/06/2015 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/06/2015 02:27
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
30/06/2015 02:26
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
30/06/2015 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/06/2015 02:26
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2015
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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