TJMT - 1010671-71.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 17:57
Juntada de Certidão
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10/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
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28/08/2023 01:27
Recebidos os autos
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28/08/2023 01:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/07/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2023 02:56
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Intimar o advogado do notificante para que no prazo de cinco (5) dias assine o termo de entrega dos autos (ID 120656580), juntando o mesmo aos autos devidamente assinado para posterior arquivamento. -
19/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 02:11
Decorrido prazo de RONY SOARES SANTOS em 22/06/2023 23:59.
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15/06/2023 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 08:19
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2023 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2023 15:26
Expedição de Mandado
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23/01/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo n. 1010671-71.2022.8.11.0015.
Como medida de prudência, a fim evitar a configuração de nulidade processual, Determino que se realize busca no sistema INFOJUD/INFOSEG, RENAJUD e SIEL para o fim de obter informações a respeito do atual dos requeridos.
Com a juntada dos extratos, que seguem no anexo, Cumpra-se o despacho arquivado no evento n. 88634096.
Intime-se.
Sinop/MT, em 15 de dezembro de 2022.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
16/12/2022 16:42
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 16:42
Determinada Requisição de Informações
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11/11/2022 15:45
Conclusos para decisão
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17/10/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2022 09:53
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2022 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 18:22
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 15:49
Decorrido prazo de ODALGIR SGARBI JUNIOR em 28/07/2022 23:59.
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28/07/2022 17:23
Decorrido prazo de ODALGIR SGARBI JUNIOR em 27/07/2022 23:59.
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27/07/2022 19:41
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2022 04:50
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 03:48
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
Intimar o(a) advogado(a) do autor para que no prazo de cinco (05) dias, efetue o depósito da diligência do Oficial de Justiça, a fim de proceder o cumprimento do mandado de interpelação, no bairro Residencial Ipiranga, devendo para tanto recolher a guia através do site www.tjmt.jus.br – acessar Serviços – guias – emitir guias – digitar diligência - escolher a opção guia de diligência/complementação de diligência – 1º grau - adicionar o número do processo – buscar - próximo - cidade – bairro(acima mencionado) – selecionar o bairro - adicionar CPF/CNPJ do pagante e gerar guia, juntando a mesma aos autos para posterior expedição de mandado, em conformidade com o Provimento 7/2017 - CGJ, visto que o correio não faz entregas naquela localidade. -
19/07/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DESPACHO Processo nº. 1010671-71.2022.8.11.0015 A interpelação judicial não objetiva concretizar o acertamento do direito das partes e, portanto, não admite exame da questão de fundo debatida [art. 726 a art. 729 todos do Código de Processo Civil].
Portanto, DEFIRO a interpelação, como requerido.
Intimem-se.
Sinop/MT, em 8 de julho de 2022.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
18/07/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 18:17
Conclusos para decisão
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28/06/2022 18:17
Juntada de Certidão
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28/06/2022 18:17
Juntada de Certidão
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28/06/2022 18:16
Juntada de Certidão
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20/06/2022 18:14
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2022 19:01
Recebido pelo Distribuidor
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17/06/2022 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/06/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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