TJMT - 1008148-34.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 17:19
Arquivado Definitivamente
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18/07/2022 10:58
Baixa Definitiva
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18/07/2022 10:58
Arquivado Definitivamente
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18/07/2022 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/07/2022 10:58
Transitado em Julgado em 15/07/2022
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16/07/2022 00:34
Decorrido prazo de JOANA D ARC DA CONCEICAO MARTINS em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 00:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 15/07/2022 23:59.
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24/06/2022 00:22
Publicado Acórdão em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PROVA PERICIAL – HONORÁRIOS DO PERITO – PARTE AUTORA AMPARADA PELA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – APLICAÇÃO DA TEORIA DA CARGA DINÂMICA – POSSIBILIDADE – MAIOR CAPACIDADE TÉCNICA E FINANCEIRA DA SEGURADORA - VALOR DOS HONORÁRIOS DO EXPERT – REDUÇÃO – CABIMENTO – ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A rigor do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito e ao réu o ônus de provar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor.
Entretanto, o § 1º do referido artigo instituiu, no âmbito processual, a dinamização do ônus da prova, estipulando que a produção da prova deve ficar a cargo de quem está em melhor condições de produzi-la.
II - No caso concreto, além da parte agravada ser beneficiária da justiça gratuita, o que evidencia a sua incapacidade financeira para a produção da prova, a agravante possui maior facilidade na obtenção da prova do fato contrário, bem como interesse em demonstrar o grau de invalidez do autor, ora agravado.
III - O valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), a título de honorários do perito, não guarda relação de proporcionalidade com o labor a ser desenvolvido, consistente em perícia médica de baixa complexidade. -
22/06/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 14:56
Determinada Requisição de Informações
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22/06/2022 14:50
Conhecido o recurso de JOANA D ARC DA CONCEICAO MARTINS - CPF: *19.***.*07-87 (AGRAVADO) e provido em parte
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22/06/2022 14:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2022 00:24
Publicado Intimação de pauta em 10/06/2022.
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10/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 11:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/06/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 09:50
Conclusos para julgamento
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05/06/2022 09:50
Juntada de Certidão
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04/06/2022 00:27
Decorrido prazo de JOANA D ARC DA CONCEICAO MARTINS em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 00:27
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 03/06/2022 23:59.
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13/05/2022 00:42
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 18:46
Determinada Requisição de Informações
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11/05/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 18:33
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2022 00:01
Publicado Informação em 05/05/2022.
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05/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 14:17
Conclusos para decisão
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03/05/2022 13:46
Juntada de Certidão
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03/05/2022 13:15
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 09:21
Juntada de Certidão
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03/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
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