TJMT - 0002105-23.2017.8.11.0017
1ª instância - Sao Felix do Araguaia - Segunda Vara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2025 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/01/2025 23:59
-
14/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/12/2024 23:59
-
05/12/2024 19:07
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/12/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 19:06
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 02:43
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 01:22
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2024 01:22
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
21/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 03:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2024 17:54
Expedido alvará de levantamento
-
14/11/2024 03:55
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
12/11/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/11/2024 23:59
-
05/11/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 11:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/10/2024 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 08:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/08/2024 23:59
-
10/05/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/05/2024 23:59
-
15/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 15:58
Juntada de Ofício
-
09/11/2023 06:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:45
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 07:09
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 19:47
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 19:47
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 19:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/09/2023 21:08
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 21:07
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 16:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/04/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 01:13
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 13:51
Conclusos para julgamento
-
11/08/2022 06:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/08/2022 23:59.
-
28/06/2022 08:12
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA SENTENÇA PROCESSO N.: 0002105-23.2017.8.11.0017 POLO ATIVO: ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: WILSON BORGES Cuida-se de Execução Fiscal movida pelo ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor de WILSON BORGES, na qual objetiva o recebimento de crédito tributário no valor atualizado de R$ 20.162,62 (vinte mil, cento e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos).
Devidamente citada, a parte executada ofertou exceção de pré-executividade (Id 78846953 – p. 2/22).
Ato contínuo, a parte exequente, no Id 83247609, manifestou no sentido de que a exceção de pré-executividade alhures grafada, tinha como objetivo o cancelamento da CDA n.º 201713576, porquanto, não há mais providência judicial a ser tomada, uma vez que a certidão já foi cancelada administrativamente.
Assim sendo, requereu que seja reconhecido a perda do objeto da exceção de pré-executividade e, consequentemente, ser extinta a presente execução na forma do art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil conjugado com o artigo art. 26 da Lei n.° 6.830/80.
Por fim, diante do reconhecimento da procedência do pedido formulado no presente incidente, pleiteou pela não condenação ao pagamento dos honorários ou, alternativamente, a redução pela metade, nos termos expressamente previsto no § 4° do art. 90 do CPC.
Após, vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Pois bem.
A parte exequente informou que a CDA n.º 201713576, objeto da presente execução, já foi cancelada administrativamente.
Nesse viés, tendo em vista que o fim a que se prestava a presente execução pereceu diante do cancelamento da certidão supracitada, depreende-se a perda do objeto do aludido pleito, atingindo, via de consequência, a análise da exceção.
Logo, faltando interesse processual em seu prosseguimento e na consequente apreciação do seu mérito, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com base na motivação supra e conforme propala o artigo 26, da Lei nº 6.830/90, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Por fim, considerando que o cancelamento da CDA e consequente pedido de extinção do processo foram realizados após a citação da parte executada e apresentação de exceção de pré-executividade, CONDENO a parte exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, § 3º, inciso I c/c § 4º, inciso III, do NCPC) - (STJ, REsp 508301/MG).
Preclusa a via recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Félix do Araguaia-MT, 24 de junho de 2022.
BRUNA DE OLIVEIRA FARIAS Juíza Substituta -
24/06/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:59
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
27/04/2022 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
26/03/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 07:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 21:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 11:42
Decorrido prazo de HELIO PEDRO NOVAIS DE OLIVEIRA em 23/02/2022 23:59.
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04/02/2022 01:37
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 04/02/2022.
-
04/02/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 21:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
02/02/2022 20:43
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 19:17
Apensado ao processo 0000939-82.2019.8.11.0017
-
02/02/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 18:58
Recebidos os autos
-
02/02/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 13:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
02/02/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 01:29
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
12/07/2021 01:39
Juntada (Juntada de Excecao de Pre-executividade)
-
09/06/2020 01:47
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
21/01/2020 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2020 01:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/01/2020 01:22
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
10/09/2019 02:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/09/2019 02:05
Juntada (Juntada de AR)
-
06/09/2019 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/07/2019 02:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/05/2019 01:31
Petição (Juntada de Peticao)
-
16/04/2019 02:02
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
26/03/2019 02:28
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
08/01/2019 02:01
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/12/2018 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2018 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/03/2018 02:40
Juntada (Juntada de Certidao de Oficial de Justica)
-
15/03/2018 02:44
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
14/03/2018 01:35
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
02/03/2018 02:27
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
27/02/2018 02:26
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
15/02/2018 02:31
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/02/2018 02:15
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
15/02/2018 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/01/2018 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
20/12/2017 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/10/2017 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2017 01:55
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
21/09/2017 01:32
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
20/09/2017 02:22
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
30/08/2017 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/08/2017 02:38
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
18/08/2017 02:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/07/2017 02:18
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
19/07/2017 02:15
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
19/07/2017 02:04
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
19/07/2017 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2017
Ultima Atualização
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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