TJMT - 1002358-02.2020.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 23:38
Recebidos os autos
-
28/10/2022 23:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/10/2022 13:34
Juntada de Ofício
-
14/09/2022 14:28
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 13:39
Decorrido prazo de ERIC PARRA DA SILVA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 16:48
Transitado em Julgado em 16/08/2022
-
04/08/2022 15:29
Decorrido prazo de JHONY NICÁCIO CLEMENTE em 03/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2022 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 03:41
Publicado Sentença em 20/07/2022.
-
20/07/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1002358-02.2020.8.11.0045.
RECONVINTE: JHONY NICÁCIO CLEMENTE EXECUTADO: ERIC PARRA DA SILVA
Vistos.
Dispensado relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
Fundamento e decido.
Realizada penhora no rosto dos autos n. 0000367-84.2019.5.23.0101, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT, o exequente manifestou que a constrição garante o pagamento integral da dívida, razão pela qual requer a extinção da execução.
Com efeito, extingue-se o processo de execução quando a obrigação for satisfeita.
Inteligência do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Promovo a baixa no RENAJUD (Placa OBO6462).
Determino a baixa no sistema SERASAJUD, quanto à anotação registrada conforme id. 83410536.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento integral dos valores depositados no feito, em proveito da parte credora ou de seu procurador com poderes para tanto.
Após, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lucas do Rio Verde/MT, data registrada pelo sistema.
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito -
18/07/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2022 03:57
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 19:50
Decorrido prazo de JHONY NICÁCIO CLEMENTE em 02/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 13:54
Juntada de Ofício
-
25/04/2022 02:45
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 15:38
Decisão interlocutória
-
19/04/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 07:14
Decorrido prazo de ERIC PARRA DA SILVA em 29/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2022 08:30
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/03/2022 17:49
Juntada de recibo (sisbajud)
-
11/03/2022 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2022 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2022 18:17
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 16:42
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 09:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2021 08:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/12/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 08:34
Juntada de Petição de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
09/12/2021 10:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/12/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 21:08
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 07:07
Decorrido prazo de ERIC PARRA DA SILVA em 30/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2021 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2021 17:22
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 15:34
Decorrido prazo de JHONY NICÁCIO CLEMENTE em 06/10/2021 23:59.
-
15/09/2021 04:46
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
15/09/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 16:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 19:10
Transitado em Julgado em 28/08/2021
-
28/08/2021 07:01
Decorrido prazo de JHONY NICÁCIO CLEMENTE em 27/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 02:54
Publicado Sentença em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
11/08/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 12:44
Juntada de Projeto de sentença
-
11/08/2021 12:44
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2021 18:50
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 17:04
Audiência do art. 334 CPC.
-
09/08/2021 17:01
Audiência Conciliação cancelada para 28/06/2021 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
01/08/2021 05:12
Decorrido prazo de ERIC PARRA DA SILVA em 30/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2021 09:04
Decorrido prazo de JHONY NICÁCIO CLEMENTE em 21/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2021 07:17
Publicado Intimação em 14/07/2021.
-
14/07/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 17:32
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 17:28
Audiência Conciliação designada para 09/08/2021 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
05/07/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 13:43
Audiência do art. 334 CPC.
-
17/06/2021 14:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/06/2021 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/05/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2021 01:13
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
15/05/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2021
-
12/05/2021 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 18:04
Audiência Conciliação redesignada para 28/06/2021 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
19/03/2021 09:01
Decorrido prazo de JHONY NICÁCIO CLEMENTE em 17/03/2021 23:59.
-
15/03/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2021 19:02
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:12
Publicado Despacho em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 12:52
Decorrido prazo de JHONY NICÁCIO CLEMENTE em 08/03/2021 23:59.
-
08/03/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 18:37
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 13:47
Audiência do art. 334 CPC.
-
01/03/2021 10:59
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
26/02/2021 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
24/02/2021 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 23:52
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2021 10:16
Decorrido prazo de JHONY NICÁCIO CLEMENTE em 29/01/2021 23:59.
-
30/01/2021 13:28
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
30/01/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
08/01/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2021 15:27
Audiência Conciliação designada para 02/03/2021 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
05/01/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 21:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/11/2020 17:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/11/2020 05:52
Decorrido prazo de JHONY NICÁCIO CLEMENTE em 05/10/2020 23:59.
-
29/10/2020 17:02
Audiência Conciliação cancelada para 30/10/2020 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
01/10/2020 02:24
Publicado Intimação em 28/09/2020.
-
01/10/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
-
24/09/2020 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 16:42
Audiência Conciliação redesignada para 30/10/2020 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
24/09/2020 16:40
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 16:19
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 00:40
Publicado Intimação em 30/06/2020.
-
30/06/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2020
-
25/06/2020 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 13:49
Decorrido prazo de JHONY NICÁCIO CLEMENTE em 19/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 00:22
Publicado Intimação em 10/06/2020.
-
10/06/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2020
-
05/06/2020 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2020 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 20:42
Audiência Conciliação juizado designada para 29/09/2020 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
04/06/2020 04:29
Decorrido prazo de JHONY NICÁCIO CLEMENTE em 03/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 00:46
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2020
-
25/05/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 10:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2020 15:56
Conclusos para decisão
-
24/05/2020 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2020
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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