TJMT - 1032273-16.2017.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2025 11:05
Decorrido prazo de CID IMOVEIS EIRELI - EPP em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 11:05
Decorrido prazo de JARDINS EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 10:39
Decorrido prazo de CID IMOVEIS EIRELI - EPP em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 10:39
Decorrido prazo de JARDINS EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/07/2025 23:59
-
15/07/2025 01:28
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
14/07/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 05:10
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 03:42
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:47
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
01/07/2025 17:47
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
27/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 08:57
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/06/2025 19:05
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 17:05
Juntada de Juntada de Informações
-
10/06/2025 19:08
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 04:17
Decorrido prazo de DANIEL MELLO DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59
-
20/05/2025 04:17
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICCO REINERS GAHYVA em 19/05/2025 23:59
-
19/05/2025 15:45
Juntada de comunicação entre instâncias
-
09/05/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:10
Decorrido prazo de JARDINS EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/05/2025 23:59
-
06/05/2025 02:10
Decorrido prazo de CID IMOVEIS EIRELI - EPP em 05/05/2025 23:59
-
05/05/2025 11:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/04/2025 03:37
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2025 14:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/04/2025 18:59
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
09/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2024 02:06
Decorrido prazo de DANIEL MELLO DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59
-
18/09/2024 02:06
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICCO REINERS GAHYVA em 17/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:11
Decorrido prazo de CID IMOVEIS EIRELI - EPP em 03/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:11
Decorrido prazo de JARDINS EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/09/2024 23:59
-
03/09/2024 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 02:07
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 11:42
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
11/07/2023 19:14
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:19
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 02:27
Decorrido prazo de DANIEL MELLO DOS SANTOS em 25/01/2023 23:59.
-
07/01/2023 04:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/12/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:26
Desentranhado o documento
-
15/12/2022 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2022 12:26
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICCO REINERS GAHYVA em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 05:38
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICCO REINERS GAHYVA em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 12:55
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1032273-16.2017.8.11.0041 Vistos, etc.
Determino a expedição do mandado de citação/intimação da parte executada Daniel Mello dos Santos, a ser cumprido no endereço indicado no id 90873629, observada as formalidades legais.
Defiro o pedido e determino a expedição de alvará para liberação dos valores vinculados à conta judicial, devendo o valor de R$ 3.910,57 (três mil novecentos e dez reais e cinquenta e sete centavos) ser levantado por CID IMÓVEIS EIRELI EPP. (CNPJ n. 36.***.***/0001-98, Banco do Brasil, agência n. 0046-9, conta corrente n. 252242-X).
No tocante ao valor remanescente, defiro o pedido e determino a realização de penhora on line no valor de R$ 12.054,25 (doze mil cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) das contas bancárias da parte executada CARLOS FREDERICCO REINERS GAHYVA (CPF n. *95.***.*42-20), para que se efetive o bloqueio de contas por meio do sistema SISBAJUD, até a satisfação integral do crédito exequendo, conforme planilha de cálculo atualizada no id n. 90873636, tornando o valor indisponível.
Com a resposta positiva do bloqueio, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito, podendo comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros.
Cumprida a determinação acima, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
04/11/2022 14:50
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 14:50
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 14:50
Decisão interlocutória
-
04/11/2022 08:35
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
01/11/2022 14:59
Juntada de recibo (sisbajud)
-
08/08/2022 18:49
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 11:22
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1032273-16.2017.8.11.0041 Vistos, etc.
Indefiro o pedido da parte executada, uma vez que o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), está amortizado conforme planilha acostada ao id 31143363, não havendo que se falar em irregularidades no calculo apresentado.
Outrossim, antes de qualquer manifestação no tocante ao pedido de pesquisa, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da TABELA B, da Lei nº 11.077/2020, comprovar o recolhimento das despesas processuais, por cada consulta solicitada, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
15/07/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:15
Decisão interlocutória
-
24/11/2021 18:42
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 05:52
Decorrido prazo de JARDINS EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 05:52
Decorrido prazo de CID IMOVEIS EIRELI - EPP em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 04:28
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
09/04/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2020
-
30/03/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 18:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2019 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 07:57
Decorrido prazo de DANIEL MELLO DOS SANTOS em 03/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 07:57
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICCO REINERS GAHYVA em 03/04/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 13:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/03/2019 13:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/02/2019 14:06
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2019 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2019 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2018 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 09:53
Conclusos para decisão
-
08/08/2018 11:06
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2018 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 03:16
Decorrido prazo de JARDINS EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/02/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 03:16
Decorrido prazo de CID IMOVEIS EIRELI - EPP em 26/02/2018 23:59:59.
-
10/01/2018 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2018 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2017 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2017 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2017 09:58
Conclusos para decisão
-
18/10/2017 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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