TJMT - 1025409-83.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de RUDNEY SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de GISLAINE ATHAIS DA SILVA PINHEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:39
Juntada de Petição de documento de identificação
-
24/01/2024 00:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1025409-83.2022.8.11.0041.
AUTOR(A): GISLAINE ATHAIS DA SILVA PINHEIRO REU: RUDNEY SILVA, FORLAN DE ABREU SOARES Risque-se dos autos a petição Id 131734512 e seus anexos, pois não se referem a este processo, tendo sido protocolizadas por equívoco do advogado.
Diante do pedido de Justiça gratuita do correquerido Forlan de Abreu Soares, intime-se-o para que junte aos autos, em 15 dias, os três últimos holerites e cópia da CTPS, sob pena de indeferimento do pedido.
Rudney Silva arguiu ilegitimidade passiva, fundada na alegação de que vendeu o veículo para o correquerido Forlan de Abreu Soares, assinando o documento para a transferência, o qual requer que o correquerido apresente nos autos.
O correquerido Forlan de Abreu Soares, em sua contestação, narra que estava na condução do veículo, mas não confirma que é de sua propriedade, não obstante constar ainda no órgão de trânsito em nome do correquerido Rudney.
Diante disso, intime-se o correquerido Forlan de Abreu Soares para esclarecer se adquiriu o veículo do correquerido Rudney e apresentar o recibo de transferência assinado por Rudney, em 15 dias, para análise da preliminar.
Intimem-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
12/01/2024 07:09
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 07:09
Decisão interlocutória
-
13/10/2023 12:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 19:36
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 03:08
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para, intimar o(s) advogado(s) das PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicar as provas que pretendam produzir, justificando sua necessidade.
Nada Mais. -
21/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 17:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/05/2023 01:30
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o (s) advogado (s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecerem IMPUGNAÇÃO as Contestações (Id. 101533626 e 118724331) e documentos juntados aos autos.
Nada Mais. -
25/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 08:07
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 12:57
Expedição de Mandado
-
01/03/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 01:05
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da Diligencia Negativa juntada aos autos, requerendo o que entenderem de direito.
Nada Mais. -
15/02/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2022 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 17:01
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da Correspondência Devolvida (Id. 92813402) juntada aos autos, requerendo o que entenderem de direito.
Nada Mais. -
18/10/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2022 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 05:19
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestarem acerca do prosseguimento do feito, querendo o que entenderem de direito.
Nada Mais. -
13/09/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 06:49
Decorrido prazo de FORLAN DE ABREU SOARES em 09/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 18:12
Decorrido prazo de GISLAINE ATHAIS DA SILVA PINHEIRO em 05/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 03:16
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
27/08/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 05:04
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2022 12:01
Decorrido prazo de GISLAINE ATHAIS DA SILVA PINHEIRO em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 12:00
Decorrido prazo de RUDNEY SILVA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 12:00
Decorrido prazo de FORLAN DE ABREU SOARES em 23/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 03:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/08/2022 12:12
Publicado Despacho em 02/08/2022.
-
02/08/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
01/08/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 20:17
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1025409-83.2022.8.11.0041.
AUTOR(A): GISLAINE ATHAIS DA SILVA PINHEIRO REU: RUDNEY SILVA, FORLAN DE ABREU SOARES Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial nos seguintes termos: i) Junte aos autos documentos hábeis a comprovar sua condição de hipossuficiência financeira, sob pena de ser indeferida a justiça gratuita; Advirto ao autor que o não atendimento de tal providência acarretará o indeferimento da gratuidade da justiça.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá – MT, 12 de julho de 2022.
Vandymara G.
R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
15/07/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 18:36
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 18:27
Recebido pelo Distribuidor
-
08/07/2022 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/07/2022 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1045680-39.2022.8.11.0001
Evanildo Soares da Silva
Estado de Mato Grosso
Advogado: Saulo Niederle Pereira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/07/2022 19:39
Processo nº 1000347-62.2022.8.11.0034
Paula Maria Dias da Silva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/07/2022 11:55
Processo nº 1000176-36.2021.8.11.0036
Josias Jose de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Joao Ricardo Filipak
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/03/2021 14:01
Processo nº 0020992-19.2013.8.11.0042
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Douglas Xavier da Silva Campos
Advogado: Elidia Penha Goncalves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/11/2013 00:00
Processo nº 0000330-63.2018.8.11.0008
Municipio de Denise
Uniaco Construcao e Comercio LTDA
Advogado: Vagner Severo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/01/2018 00:00