TJMT - 1012389-06.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
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05/06/2023 01:49
Recebidos os autos
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05/06/2023 01:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/05/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 07:41
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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02/05/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1012389-06.2022.8.11.0015.
REQUERENTE: ANDRESSA FERNANDES REQUERIDO: OI S.A.
Vistos.
Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
DECIDO.
A desistência da causa é uma prerrogativa da parte autora que pode ser manejada a qualquer tempo, antes da sentença, independe de anuência do requerido.
Tal possibilidade se encontra prevista no § 5º, do art. 485 do CPC, o que também foi encampado pelo enunciado 90 do FONAJE, inciso VIII, verbis: “ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG)”.
A desistência da ação demanda homologação judicial para surtir seus legais e jurídicos efeitos, disciplinada pelo art. 200, parágrafo único, do CPC. “Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial”.
Logo, a desistência regular, atendendo os pressupostos da Lei, indica sua admissão e homologação.
Isso posto, com fulcro nos artigos 200, § único c.c. o art. 485, inciso VIII, ambos do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO (ID 114998261), e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em atendimento às disposições supramencionadas.
Sem custas e despesas processuais, nem honorários advocatícios, em virtude do exposto nos arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE o presente processo com as baixas de vezo.
P.I.C.
Sinop/MT, (datado eletronicamente). (Assinado digitalmente) João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
28/04/2023 21:37
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 21:37
Extinto o processo por desistência
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13/04/2023 13:00
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:56
Audiência de conciliação realizada em/para 13/04/2023 12:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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12/04/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2023 05:42
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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21/02/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1012389-06.2022.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 13/04/2023 12:45 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
ANDRESSA FERNANDES CPF: *67.***.*91-00, NAILRIK THAMYRES GAMA DE ALMEIDA CPF: *32.***.*61-08 Endereço do promovente: Nome: ANDRESSA FERNANDES Endereço: Rua das Acalifas, 367, ., JARDIM DAS VIOLETAS, SINOP - MT - CEP: 78552-271 Endereço do promovido: Nome: OI S.A.
Endereço: , n° 2379, a.v Ariosto da riva , NOVA MONTE VERDE - MT - CEP: 78593-000 Sinop, Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
17/02/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 18:03
Audiência de conciliação redesignada em/para 13/04/2023 12:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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05/12/2022 08:35
Audiência de conciliação redesignada em/para 21/02/2023 16:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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05/12/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 12:56
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2022 09:54
Decorrido prazo de OI S.A. em 30/08/2022 23:59.
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29/07/2022 03:58
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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29/07/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 03:01
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1012389-06.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:ANDRESSA FERNANDES ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: NAILRIK THAMYRES GAMA DE ALMEIDA POLO PASSIVO: OI S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 26 Data: 05/12/2022 Hora: 15:20 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 . 18 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
18/07/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 14:04
Audiência Conciliação juizado designada para 05/12/2022 15:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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18/07/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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