TJMT - 1034467-36.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2024 21:08
Juntada de Certidão
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07/10/2023 02:26
Recebidos os autos
-
07/10/2023 02:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/09/2023 01:30
Decorrido prazo de MARCELA DE CAMPOS AMORIM em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:30
Decorrido prazo de MARCELA DE CAMPOS AMORIM em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:36
Decorrido prazo de MARCELA DE CAMPOS AMORIM em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:03
Decorrido prazo de MARCELA DE CAMPOS AMORIM em 21/09/2023 23:59.
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06/09/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 14:10
Juntada de Alvará
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04/09/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 03:54
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1034467-36.2022.8.11.0001 ESPÓLIO: MARCELA DE CAMPOS AMORIM EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ Vistos, etc.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação foi satisfeita mediante sequestro do valor devido, ao qual não se opôs o executado.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pela contadoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
31/08/2023 06:09
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 06:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 06:09
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 06:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 09:39
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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25/07/2023 02:56
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUIABÁ em 24/07/2023 23:59.
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19/07/2023 04:12
Decorrido prazo de MARCELA DE CAMPOS AMORIM em 18/07/2023 23:59.
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11/07/2023 03:10
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1034467-36.2022.8.11.0001 ESPÓLIO: MARCELA DE CAMPOS AMORIM EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ Vistos, etc.
Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública.
O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM.
O art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” O art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM dispõe: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”[1].
Desse modo, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: MARCELA DE CAMPOS AMORIM - CPF: *17.***.*03-52 Executado: MUNICIPIO DE CUIABÁ (CNPJ N° 03.***.***/0001-46) Valor líquido: R$ 7.082,58 Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: (não aplicável) Valor total bloqueado: R$ 7.082,58 Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020. -
07/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
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07/07/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
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07/07/2023 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/07/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 18:02
Conclusos para decisão
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30/06/2023 15:13
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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19/06/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 07:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUIABÁ em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 08:57
Decorrido prazo de MARCELA DE CAMPOS AMORIM em 30/03/2023 23:59.
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23/03/2023 01:58
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
21/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 12:04
Recebidos os autos
-
16/03/2023 12:04
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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15/03/2023 22:37
Juntada de certidão da contadoria
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10/02/2023 12:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/02/2023 12:31
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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20/12/2022 08:39
Decorrido prazo de MARCELA DE CAMPOS AMORIM em 19/12/2022 23:59.
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29/11/2022 03:44
Publicado Sentença em 29/11/2022.
-
29/11/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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27/11/2022 20:17
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2022 17:01
Expedição de Outros documentos
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25/11/2022 17:01
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/11/2022 09:04
Conclusos para julgamento
-
16/11/2022 21:22
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 10:53
Conclusos para despacho
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12/10/2022 15:49
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
05/10/2022 04:49
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para promover o cumprimento de sentença no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
30/09/2022 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/09/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:21
Transitado em Julgado em
-
07/09/2022 14:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUIABÁ em 05/09/2022 23:59.
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04/09/2022 11:29
Decorrido prazo de MARCELA DE CAMPOS AMORIM em 02/09/2022 23:59.
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19/08/2022 04:57
Publicado Sentença em 19/08/2022.
-
19/08/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:22
Juntada de Projeto de sentença
-
17/08/2022 14:22
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2022 22:04
Conclusos para julgamento
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30/07/2022 10:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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20/07/2022 02:55
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE:O presente expediente tem por finalidade a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, caso queira, IMPUGNAR a contestação, no prazo legal.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
18/07/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 18:36
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2022 18:20
Decorrido prazo de MARCELA DE CAMPOS AMORIM em 06/06/2022 23:59.
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30/05/2022 02:21
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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28/05/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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