TJMT - 1014151-05.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 10:49
Baixa Definitiva
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22/11/2022 10:49
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 10:49
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/11/2022 10:49
Transitado em Julgado em 21/11/2022
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22/11/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCELA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 00:18
Decorrido prazo de JHENIFER FERREIRA DE OLIVEIRA em 21/11/2022 23:59.
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25/10/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 00:26
Publicado Acórdão em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:26
Publicado Acórdão em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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25/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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25/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PRETENSÃO DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – POSSIBILIDADE – ART. 98, § 6º, DO CPC – OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABALIDADE DA JURISDIÇÃO – DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO I - Ao analisar o pleito de parcelamento das custas processuais a miserabilidade da parte não deve ser considerada um pré-requisito, devendo ser levado em conta no presente caso a momentânea capacidade econômica das partes, a qual, na espécie, pleiteia cobrar a dívida pelo serviço educacional prestado em favor das agravadas.
II - Não se vislumbra qualquer óbice para facultar ao agravante o parcelamento das custas e despesas processuais iniciais, consoante previsão do §6º, do artigo 98 do CPC. -
21/10/2022 13:17
Determinada Requisição de Informações
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21/10/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 12:03
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO JURUENA-AJES - CNPJ: 05.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e provido
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20/10/2022 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/10/2022 17:02
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2022 07:14
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 14:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 00:29
Publicado Intimação de pauta em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Outubro de 2022 a 21 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
05/10/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 14:46
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 04:50
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/09/2022 00:41
Decorrido prazo de MARCELA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO em 09/09/2022 23:59.
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09/09/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 00:20
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 04:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/08/2022 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2022 01:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO JURUENA-AJES em 15/08/2022 23:59.
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25/07/2022 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2022 14:46
Determinada Requisição de Informações
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21/07/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 13:39
Concedida a Medida Liminar
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20/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 20/07/2022.
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20/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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20/07/2022 00:16
Publicado Informação em 20/07/2022.
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20/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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20/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1014151-05.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
SERLY MARCONDES ALVES. -
18/07/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 14:56
Conclusos para decisão
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18/07/2022 14:50
Juntada de Certidão
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18/07/2022 14:29
Juntada de Certidão
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18/07/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 13:54
Juntada de Certidão
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18/07/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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