TJMT - 1016848-27.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:58
Processo correicionado
-
03/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 08:39
Processo em correição
-
09/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 15:44
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 02:10
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/07/2024 23:59
-
23/07/2024 02:08
Decorrido prazo de ROSE BUENO FERREIRA DE ALMEIDA em 22/07/2024 23:59
-
14/07/2024 04:44
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/07/2024 02:29
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 18:01
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:07
Decorrido prazo de ROSE BUENO FERREIRA DE ALMEIDA em 05/06/2024 23:59
-
05/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 01:08
Decorrido prazo de ROSE BUENO FERREIRA DE ALMEIDA em 27/05/2024 23:59
-
07/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 01:22
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 18:00
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 02:48
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 02:48
Decorrido prazo de ROSE BUENO FERREIRA DE ALMEIDA em 13/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 09:39
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/05/2023 18:15
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Por meio do presente ato intimo as partes a respeito da perícia designada nos autos, que terá seu início no dia 24/06/2023 ás 8h00min, – visita técnica, no imóvel da requerente, Rua J, n° 20, quadra 19, Bairro Loteamento São Mateus, CEP: 78152-000, Várzea Grande/MT.
Unidade Consumidora nº: 6/2091302-6.
Deverá a parte autora comparecer no ato da perícia, no dia e hora consoante acima informado, portando seus documentos pessoais (RG, CTPS, Título de Eleitor e CNH). -
17/05/2023 16:12
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 15:24
Processo Desarquivado
-
09/05/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 15:31
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2022 01:45
Decorrido prazo de ROSE BUENO FERREIRA DE ALMEIDA em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:54
Decorrido prazo de ROSE BUENO FERREIRA DE ALMEIDA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:54
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 05:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/11/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo as partes a respeito da perícia designada nos autos, que terá seu início em 02/02/2023, às 07h15, no imóvel localizado na Rua J, n° 20, quadra 19, Bairro Loteamento São Mateus, CEP: 78152-000, Várzea Grande/MT.
Unidade Consumidora nº: 6/2091302-6.
Deverá a parte autora comparecer no ato da perícia no dia e hora consoante acima informado. -
08/11/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2022 16:02
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2022 19:25
Juntada de Petição de laudo pericial
-
03/10/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2022 08:46
Decorrido prazo de ROSE BUENO FERREIRA DE ALMEIDA em 18/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 08:41
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 16:12
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 02:32
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Vistos, Compulsando os autos, verifico que não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo (art. 354/CPC) ou de julgamento antecipado da lide, ainda que parcial (art. 355 e 356, ambos do CPC), uma vez que os fatos necessitam de maiores elementos probatórios para formação do juízo de convicção, notadamente no que se refere à média de consumo de energia elétrica na referida unidade consumidora, de modo que à vista do poder instrutório do magistrado, conforme dispõe o art. 370 do CPC, entendo ser de extrema relevância a produção de Prova Técnica, razão porque passo ao saneamento e organização do processo (art. 357/CPC), bem assim a ordenar a produção da prova.
Não havendo questões preliminares a serem apreciadas ou irregularidade a ser expurgada, dou por saneado o processo, passando a sua instrução.
Dos pontos controvertidos Assim, de acordo com os autos e da natureza da ação, fixo os pontos controvertidos como sendo: a) se o medidor de energia elétrica instalado pela requerida apresenta erro na aferição da energia elétrica utilizada pela parte autora; b) a média mensal de consumo de energia elétrica na Unidade Consumidora nº 6/2091302-6 levando-se em consideração o consumo dos equipamentos utilizados diariamente pela parte autora; c) se os débitos cobrados nas faturas de meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2020, bem como de Janeiro, Fevereiro, e Março de 2021 se encontram dentro da média de consumo da parte autora; d) a legalidade dos débitos cobrados pela requerida e, e) o dever de indenização e o seu quantum.
Das Provas Diante da natureza da controvérsia, determino de ofício, a produção de prova pericial.
Assim, nomeio como perito o engenheiro eletricista Dionizio Alves de Souza, que poderá ser encontrado na Avenida Governador Dante Martins de Oliveira, Chapada do Mirante, Bloco 10, Apartamento 203, Carumbé, Cuiabá/MT, e-mail: [email protected] e telefones (65) 996580109 (65) 981360791, o qual deverá ser intimado para que tome ciência da nomeação.
Fixo desde já os honorários periciais em R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais), levando em conta que a sua valoração definitiva será fixada quando da prolação da sentença, liberando-se 50% (cinquenta por cento) nos 05 (cinco) dias que antecedem o início dos trabalhos periciais e os 50% (cinquenta por cento) restantes 05 (cinco) dias após a entrega do respectivo laudo e depois de prestados todos os esclarecimentos necessários (§§ 4º e 5º, art. 465, do CPC).
Ademais, considerando que a perícia foi determinada de ofício por este juízo, os honorários periciais serão rateados, sendo que a parte correspondente à autora será arcada pelo Estado.
Assim, determino que a parte requerida venha no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais correspondentes a sua parte, nos termos do art. 95, do CPC.
Ainda, considerando a ausência prévia de recursos alocados no orçamento do Estado, conforme prevê o art. 95, §3º, II, do CPC, saliento que será expedida certidão em favor do Sr.
Perito referente ao valor dos honorários correspondente a parte autora, em momento oportuno, conforme prevê o art. 95, §3º, II, do CPC, para cobrança junto ao Estado de Mato Grosso.
Venham às partes, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar eventuais assistentes técnicos e quesitos (art. 465, II e III, CPC).
Após, intime-se o perito com cópia dos quesitos das partes para a designação da data da perícia, da qual deverá as partes e eventuais assistes técnicos serem intimados para o devido acompanhamento, com antecedência mínima de 05 dias.
Instalada que seja a perícia, fixo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo na Secretaria do Juízo.
A perícia deverá esclarecer a este Juízo os pontos controvertidos estabelecidos no item “A, B e C”, devendo, ainda, o expert atentar-se as exigências do art. 473 do CPC quando da elaboração do laudo.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a intimação das partes quanto ao laudo apresentado (art. 477, § 1º, segunda parte, do CPC).
Ficam as partes, desde logo, advertidas quanto às providências do § 3º do art. 477, do CPC.
Oportunamente, venham-me os autos conclusos.
Intimem-se todos.
Cumpra-se. Às providencias necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
18/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 08:53
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 23:00
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 11/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 05:18
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
31/03/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2022 04:50
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
25/03/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:11
Processo Desarquivado
-
05/10/2021 11:11
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2021 11:11
Audiência do art. 334 CPC.
-
01/10/2021 15:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2021 04:39
Decorrido prazo de ROSE BUENO FERREIRA DE ALMEIDA em 21/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 04:34
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 08:45
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 08:45
Decorrido prazo de ROSE BUENO FERREIRA DE ALMEIDA em 13/09/2021 23:59.
-
19/08/2021 04:05
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
19/08/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 16:47
Audiência Conciliação designada para 01/10/2021 15:00 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
-
17/08/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2021 13:20
Conclusos para decisão
-
01/08/2021 03:38
Decorrido prazo de ROSE BUENO FERREIRA DE ALMEIDA em 30/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 08:37
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 16:01
Audiência do art. 334 CPC.
-
23/07/2021 06:10
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 06:10
Decorrido prazo de ROSE BUENO FERREIRA DE ALMEIDA em 22/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 07:28
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 08:31
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 17:56
Audiência Conciliação designada para 23/07/2021 14:30 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
-
29/06/2021 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/06/2021 17:39
Concedida a Medida Liminar
-
29/06/2021 14:53
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 09:53
Decorrido prazo de ROSE BUENO FERREIRA DE ALMEIDA em 28/06/2021 23:59.
-
28/06/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2021 03:38
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
03/06/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
01/06/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 17:14
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 16:43
Recebido pelo Distribuidor
-
31/05/2021 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/05/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004390-20.2002.8.11.0015
Faber dos Santos
Allianz Seguros S.A.
Advogado: Daniela Seefeld Werner
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/09/2002 00:00
Processo nº 1001989-54.2022.8.11.0007
Luis Gouveia da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Joao Gabriel Dan Lopes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/03/2022 16:52
Processo nº 8010877-75.2017.8.11.0003
Jeferson Wellington da Silva Nogueira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/01/2017 13:32
Processo nº 1039151-35.2021.8.11.0002
Maria Aparecida de Lima
Bb Corretora de Seguros e Administradora...
Advogado: Braz Paulo Pagotto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/12/2021 14:34
Processo nº 1001479-32.2021.8.11.0086
Sindicato dos Odontologistas do Estado D...
Municipio de Nova Mutum
Advogado: Adelita Vinagre Pinheiro Duarte
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/04/2021 21:32