TJMT - 1004624-57.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:56
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 03:15
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
31/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/10/2024 23:59
-
14/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2024 01:01
Recebidos os autos
-
05/05/2024 01:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/03/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 14:10
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
03/03/2024 03:32
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 03:32
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 03:17
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2023 07:13
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 02:12
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Por meio da presente ato intimo as partes para, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias para, manifestar-se a respeito do laudo retro. -
03/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 23:21
Juntada de Petição de laudo pericial
-
13/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 02:54
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 05:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/11/2022 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 02:45
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo as partes a respeito da perícia designada nos autos, que terá seu início em 26/01/2023 (quinta-feira) – às 7h15min – visita técnica, no imóvel da requerente, Rua Brasília, n.º 196, Bairro Jardim Potiguar, Várzea Grande/MT, CEP 78110-767.
Unidade Consumidora nº: 6/374865-4.
Deverá a parte autora comparecer no ato da perícia no dia e hora consoante acima informado. -
08/11/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2022 16:35
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2022 03:03
Juntada de Petição de laudo pericial
-
03/10/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2022 08:31
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 16:10
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 02:32
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Vistos, Compulsando os autos, verifico que não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo (art. 354/CPC) ou de julgamento antecipado da lide, ainda que parcial (art. 355 e 356, ambos do CPC), uma vez que os fatos necessitam de maiores elementos probatórios para formação do juízo de convicção, razão porque passo ao saneamento e organização do processo (art. 357/CPC), bem assim a ordenar a produção da prova.
Não havendo questões preliminares a serem apreciadas ou irregularidade a ser expurgada, dou por saneado o processo, passando a sua instrução.
Dos pontos controvertidos Assim, de acordo com os autos e da natureza da ação, fixo os pontos controvertidos como sendo: a) se o medidor de energia elétrica instalado pela requerida apresenta erro na aferição da energia elétrica utilizada pela parte autora; b) a média mensal de consumo de energia elétrica na Unidade Consumidora nº 6/374865-4 levando-se em consideração o consumo dos equipamentos utilizados diariamente pela parte autora; c) se os débitos cobrados nas faturas de meses de outubro, novembro e dezembro de 2020 e janeiro de 2021 se encontram dentro da média de consumo da parte autora; d) a legalidade dos débitos cobrados pela requerida e, e) o dever de indenização e o seu quantum.
Das Provas Diante da natureza da controvérsia, defiro a produção de prova pericial formulada pela requerente, bem como indefiro o depoimento pessoal da parte autora e prova testemunhal.
Isso porque, não há como apurar eventual média de consumo de energia elétrica por meio da simples oitiva de testemunha/parte.
Ademais, a prova pericial já determinada servirá para sanar as dúvidas acerca da legalidade da cobrança questionada.
Assim, nomeio como perito o engenheiro eletricista Dionizio Alves de Souza, que poderá ser encontrado na Avenida Governador Dante Martins de Oliveira, Chapada do Mirante, Bloco 10, Apartamento 203, Carumbé, Cuiabá/MT, e-mail: [email protected] e telefones (65) 996580109 (65) 981360791, o qual deverá ser intimado para que tome ciência da nomeação.
Fixo desde já os honorários periciais em R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais), ressaltando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, de forma que os honorários periciais serão arcados pelo Estado (art. 95, § 3º, II, do CPC), Ainda, considerando a ausência prévia de recursos alocados no orçamento do Estado, conforme prevê o art. 95, §3º, II, do CPC, saliento que será expedida certidão em favor do Sr.
Perito referente ao valor dos honorários periciais, em momento oportuno, conforme prevê o art. 95, §3º, II, do CPC, para cobrança junto ao Estado de Mato Grosso.
Venham às partes, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar eventuais assistentes técnicos e quesitos (art. 465, II e III, CPC).
Após, intime-se o perito com cópia dos quesitos das partes para a designação da data da perícia, da qual deverá as partes e eventuais assistes técnicos serem intimados para o devido acompanhamento, com antecedência mínima de 05 dias.
Instalada que seja a perícia, fixo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo na Secretaria do Juízo.
A perícia deverá esclarecer a este Juízo os pontos controvertidos estabelecidos no item “A, B e C”, devendo, ainda, o expert atentar-se as exigências do art. 473 do CPC quando da elaboração do laudo.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a intimação das partes quanto ao laudo apresentado (art. 477, § 1º, segunda parte, do CPC).
Ficam as partes, desde logo, advertidas quanto às providências do § 3º do art. 477, do CPC.
Oportunamente, venham-me os autos conclusos.
Intimem-se todos.
Cumpra-se. Às providencias necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
18/07/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 13:25
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2021 15:37
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 15:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/05/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2021 10:10
Juntada de aviso de recebimento
-
01/05/2021 02:59
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 21:25
Juntada de Petição de termo de audiência
-
30/04/2021 17:30
Audiência de Conciliação realizada em 30/04/2021 17:30 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
29/04/2021 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2021 08:14
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 08:14
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 15:20
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 14:54
Audiência Conciliação designada para 30/04/2021 17:00 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
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10/03/2021 14:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/03/2021 14:03
Concedida em parte a Medida Liminar
-
05/03/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2021 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2021 00:21
Publicado Despacho em 19/02/2021.
-
20/02/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
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17/02/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 15:15
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 15:50
Recebido pelo Distribuidor
-
12/02/2021 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/02/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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