TJMT - 1005388-98.2022.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
07/01/2023 01:12
Recebidos os autos
-
07/01/2023 01:12
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/12/2022 14:33
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 14:33
Remetidos os Autos por por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
22/09/2022 02:45
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 02:34
Ato ordinatório praticado
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07/08/2022 11:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 05/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 02:23
Publicado Despacho em 21/07/2022.
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21/07/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DESPACHO Processo nº 1005388-98.2022.8.11.0037.
DEPRECANTE: JUIZO DA 1ª VARA DA FAZEZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG DEPRECADO: JUIZO DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE/MT
Vistos.
Cumpra-se na forma deprecada, servindo este despacho como mandado.
Verificada que esta precatória não esta instruída com os documentos necessários e comprovantes de pagamentos das custas e diligências, ou comprovação do deferimento da justiça gratuita, intime-se para regularização e devido preenchimento de tais requisitos.
Ausente a regularização, devolvam-se os autos à origem com as homenagens deste Juízo, procedendo-se as baixas e anotações de estilo.
Preenchidos os requisitos, promovam-se as diligências necessárias, inclusive, se necessário, fora do expediente forense e em plantão judicial.
Independentemente de nova conclusão: a) após o cumprimento ou resultado negativo da diligência, devolvam-se os autos à origem com as homenagens deste Juízo, procedendo-se as baixas e anotações de estilo; b) constatando que o ato deva ser praticado em outra comarca, diante do caráter itinerante, remeta-se a deprecata, oficiando-se a origem e anotando-se.
Comunique-se à Comarca Deprecante, prestando as informações.
Via digitalmente assinada da decisão e devidamente instruída servirá como mandado, carta precatória ou ofício.
Cumpra-se.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito -
19/07/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 16:10
Conclusos para decisão
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15/07/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 15:16
Recebido pelo Distribuidor
-
15/07/2022 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/07/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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