TJMT - 0015632-72.2014.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:42
Conclusos para decisão
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20/12/2024 03:04
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DUARTE em 19/12/2024 23:59
-
20/12/2024 03:04
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA BATISTA DUARTE LTDA em 19/12/2024 23:59
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18/12/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos
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26/11/2024 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/11/2024 08:42
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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14/11/2024 18:53
Juntada de recibo (sisbajud)
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15/05/2024 09:44
Conclusos para decisão
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23/04/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2024 03:39
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA BATISTA DUARTE LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:39
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DUARTE em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 10:21
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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21/01/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos
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18/01/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 16:02
Conclusos para decisão
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02/08/2023 04:15
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DUARTE em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 04:15
Decorrido prazo de HENRIQUE DUARTE NETO em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 04:15
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA BATISTA DUARTE LTDA em 01/08/2023 23:59.
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26/07/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2023 04:23
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0015632-72.2014.8.11.0041.
EXEQUENTE: CLEITON LUIS REIS DA SILVA EXECUTADO: TRANSPORTADORA BATISTA DUARTE LTDA, JOAO BATISTA DUARTE, HENRIQUE DUARTE NETO Absurda a situação deste processo, em trâmite desde o ano de 2014.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em cumprimento de sentença de ação indenizatória por acidente de trânsito, que teve os pedidos julgados parcialmente procedentes, para condenar a TRANSPORTADORA BATISTA DUARTE LTDA. ao pagamento: (i) lucros cessantes pelo período em que o autor ficou impossibilitado de trabalhar, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) por mês, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso em 25/11/2013 (Súmula 54 do STA e correção monetária pelo índice INPC a partir da data do efetivo prejuízo, ocorrido em 25/11/2013. (Súmula 43 do ST1); R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso em 25/11/2013 (Súmula 54 do ST1), e correção monetária pelo índice INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362 do ST1) (ID 39528242 – fls. 78/82).
Necessário registrar que a parte ré foi devidamente citada por AR, não contestou a ação; o advogado que havia juntado procuração nos autos revogou o mandato, e provou ter comunicado sua cliente, assim, este Juízo considerou válidas as reiteradas tentativas de intimação da ré para cumprir a sentença, pois, cabia a ela constituir novo Patrono e informar nos autos eventual mudança de endereço, o que não fez, como consignado no decisum (ID 39528242 – fls. 114).
Assim, após a tentativa infrutífera de receber o valor da condenação, inclusive com pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, a parte exequente pediu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
Somente o sócio JOAO BATISTA DUARTE foi citado e contestou o incidente (ID 72186056).
O autor pediu a desistência do incidente em face do sócio minoritário Henrique Duarte Neto. É o relatório.
Decido.
Ao contrário do que entende o sócio João Batista, não há qualquer irregularidade na interposição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos próprios autos do cumprimento de sentença, pois, consiste em faculdade do exequente.
Ademais, a instauração suspendeu a tramitação da execução de sentença, logo, rejeito a preliminar de inadequação da via eleita.
Nesse sentido: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INSTAURAÇÃO - AUTOS APARTADOS - DESNECESSIDADE.
A decisão que determinou o processamento de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados merece ser revista, para que seja processado o incidente nos mesmos autos do processo principal.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado por petição simples, nos autos da execução ou cumprimento de sentença, não sendo necessária a instauração de processo autônomo. (TJ-MG - AI: 10024980392328007 Belo Horizonte, Relator: Saldanha da Fonseca, Data de Julgamento: 16/06/2021, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/06/2021)” Da mesma forma, beira à própria torpeza a tese do sócio de que não foram esgotados os meios disponíveis para execução da devedora porque haveria inúmeros veículos aptos a garantir a execução, sem restrição, além de outros bens.
Como se vê nas pesquisas do ID 52052640 e 56197280, a Transportadora Executada não possui qualquer valor nas várias contas bancárias vinculadas ao seu CNPJ, assim como todos os veículos em nome da empresa possuem restrição.
No caso, o sócio nada menciona a respeito da atividade da empresa, entretanto, a inexistência de bens dela é fato incontroverso, assim como as constantes mudanças de endereço, como vimos pelas inúmeras correspondências encaminhadas, situação que demonstra indício de dissolução irregular e enseja o redirecionamento para o sócio gerente.
Ademais, o sócio em sua defesa não indicou qualquer bem passível de saldar a condenação, o que também força a concluir que existe confusão patrimonial e financeira entre os sócios e a empresa.
Posto isso, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa TRANSPORTADORA BATISTA DUARTE LTDA, tornando definitiva a inclusão do sócio JOÃO BATISTA DUARTE, no polo passivo desta execução.
Defiro o pedido de desistência do incidente em relação ao sócio HENRIQUE DUARTE NETO, devendo o mesmo ser excluído dos autos.
Promova-se a Secretaria o necessário.
Intime-se o exequente para juntar cálculo discriminado e atualizado do débito, no prazo de 15 dias, bem como para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, III, CPC.
Cuiabá, data registrada no sistema.
VANDYMARA G.
R.
PAIVA ZANOLO Juíza de Direito -
08/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2023 17:36
Decisão interlocutória
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15/03/2023 22:16
Conclusos para despacho
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15/03/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2022 02:01
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 15:54
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 16:53
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/10/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2022 02:10
Publicado Certidão em 21/07/2022.
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21/07/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da Correspondência Devolvida juntada aos autos, requerendo o que entenderem de direito.
Nada Mais. -
19/07/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 16:00
Juntada de correspondência devolvida
-
17/03/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2022 04:13
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
11/03/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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09/03/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2021 01:43
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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21/10/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 13:29
Juntada de correspondência devolvida
-
15/09/2021 05:08
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA BATISTA DUARTE LTDA em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 05:08
Decorrido prazo de CLEITON LUIS REIS DA SILVA em 14/09/2021 23:59.
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03/09/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2021 01:57
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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18/08/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 11:31
Decisão interlocutória
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06/07/2021 14:39
Juntada de comunicação entre instâncias
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21/06/2021 11:47
Conclusos para despacho
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19/06/2021 19:38
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2021 00:59
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
28/05/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
25/05/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 13:45
Conclusos para despacho
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18/04/2021 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2021 14:11
Publicado Despacho em 12/04/2021.
-
13/04/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
05/04/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 10:39
Processo Desarquivado
-
27/03/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/03/2021 04:21
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA BATISTA DUARTE LTDA em 10/03/2021 23:59.
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11/03/2021 04:21
Decorrido prazo de CLEITON LUIS REIS DA SILVA em 10/03/2021 23:59.
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13/02/2021 16:07
Decorrido prazo de CLEITON LUIS REIS DA SILVA em 12/02/2021 23:59.
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13/02/2021 05:49
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA BATISTA DUARTE LTDA em 12/02/2021 23:59.
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12/02/2021 06:33
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 15:16
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2021 14:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/02/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 14:01
Processo Desarquivado
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30/01/2021 19:51
Publicado Despacho em 22/01/2021.
-
30/01/2021 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
23/01/2021 12:24
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 14:27
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA BATISTA DUARTE LTDA em 01/12/2020 23:59.
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18/11/2020 08:26
Conclusos para decisão
-
14/11/2020 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2020 22:02
Publicado Despacho em 09/11/2020.
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07/11/2020 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
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05/11/2020 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2020 11:59
Conclusos para decisão
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23/09/2020 01:11
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 23/09/2020.
-
23/09/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2020
-
22/09/2020 15:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2020 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/06/2020 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2020 01:20
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/06/2020 00:44
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
08/10/2019 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2019 02:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/10/2019 01:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
26/09/2019 00:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/09/2019 02:58
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/09/2019 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/09/2019 01:12
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/06/2019 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/06/2019 01:58
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/06/2019 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/05/2019 00:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/05/2019 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/05/2019 02:10
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
23/05/2019 01:42
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
10/04/2019 01:39
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
04/04/2019 00:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/03/2019 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/03/2019 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/03/2019 01:49
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
19/03/2019 01:22
Expedição de documento (Certidao)
-
26/02/2019 01:16
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
25/02/2019 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/02/2019 02:41
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/01/2019 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/01/2019 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/12/2018 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2018 02:21
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/08/2018 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/08/2018 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2018 01:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/08/2018 01:41
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
17/07/2018 02:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/07/2018 02:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/07/2018 02:20
Expedição de documento (Certidao)
-
13/07/2018 01:25
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
07/06/2018 02:26
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
27/03/2018 01:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/03/2018 01:54
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/03/2018 02:42
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/03/2018 02:04
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
23/03/2018 02:04
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
23/03/2018 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/03/2018 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/03/2018 00:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/03/2018 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/03/2018 01:56
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/03/2018 01:15
Entrega em carga/vista (Vista)
-
14/03/2018 01:56
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/03/2018 02:15
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
12/03/2018 01:17
Expedição de documento (Certidao)
-
02/02/2018 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/02/2018 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/01/2018 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/01/2018 01:39
Procedência em Parte (Com Resolucao do Merito->Procedencia em Parte)
-
12/01/2018 01:37
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
20/03/2017 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/03/2017 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/03/2017 02:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/03/2017 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/02/2017 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/02/2017 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/02/2017 01:42
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/02/2017 01:56
Expedição de documento (Certidao)
-
20/02/2017 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/02/2017 01:45
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
-
17/02/2017 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/02/2017 01:21
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
19/01/2017 02:36
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
19/01/2017 02:20
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
18/01/2017 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/01/2017 02:35
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
19/12/2016 01:45
Definitivo (Arquivamento)
-
19/12/2016 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/12/2016 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/12/2016 01:44
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
16/11/2016 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2016 01:41
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
03/02/2016 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
16/07/2015 01:56
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
23/06/2015 00:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/06/2015 00:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/06/2015 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/06/2015 01:39
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
17/06/2015 02:34
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
17/06/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/06/2015 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/06/2015 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2015 02:06
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/10/2014 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/10/2014 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/10/2014 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2014 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/10/2014 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/09/2014 02:25
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
05/09/2014 02:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/09/2014 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/09/2014 02:16
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
03/09/2014 01:55
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
20/08/2014 01:14
Juntada (Juntada de AR)
-
24/07/2014 02:37
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
24/07/2014 01:19
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
21/07/2014 02:34
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
21/07/2014 01:12
Expedição de documento (Certidao)
-
21/07/2014 01:09
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
25/06/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/06/2014 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2014 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/06/2014 01:46
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/06/2014 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2014 01:50
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/04/2014 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/04/2014 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/04/2014 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/04/2014 01:55
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/04/2014 01:50
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/04/2014 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/04/2014 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/04/2014 01:35
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2014
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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