TJMT - 1016895-96.2024.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:16
Recebidos os autos
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16/08/2024 02:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/06/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 14:18
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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14/06/2024 14:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 10/06/2024 23:59
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14/06/2024 14:18
Decorrido prazo de JONILCE SANTOS DE MORAES em 10/06/2024 23:59
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23/05/2024 01:18
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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23/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos
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21/05/2024 13:24
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2024 13:24
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 08/05/2024 23:59
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16/04/2024 09:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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15/04/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 15:06
Recebimento do CEJUSC.
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15/04/2024 15:06
Audiência de conciliação realizada em/para 15/04/2024 15:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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15/04/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 15:57
Recebidos os autos.
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12/04/2024 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 18:10
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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04/04/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1016895-96.2024.8.11.0001 Valor da causa: R$ 13.666,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: JONILCE SANTOS DE MORAES Endereço: RUA MANOEL FERNANDES GUIMARÃES, DOM AQUINO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-030 POLO PASSIVO: Nome: BANCO BMG S.A.
Endereço: ALAMEDA SANTOS, - ATÉ 501 - LADO ÍMPAR, CERQUEIRA CÉSAR, SÃO PAULO - SP - CEP: 01419-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 3 - 3º JEC Data: 15/04/2024 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 11 de março de 2024 - 
                                            
11/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos
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11/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos
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11/03/2024 13:24
Audiência de conciliação designada em/para 15/04/2024 15:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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11/03/2024 13:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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