TJMT - 1026276-36.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:48
Recebidos os autos
-
07/08/2023 00:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/07/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 05:10
Decorrido prazo de AVON COSMÉTICOS LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1026276-36.2021.8.11.0001.
EXECUTADO: AVON COSMÉTICOS LTDA RECONVINTE: CLEICE MARQUES DO NASCIMENTO Vistos etc.
I.
Ante a ausência de pagamento voluntário, proceda-se o bloqueio online via SISBAJUD, conforme requerido.
II.
Efetivada a penhora, retornem os autos à secretaria, que deverá proceder a intimação da parte reclamada para, querendo e no prazo legal, apresentar embargos.
III.
Sendo negativo ou insuficiente o resultado do comando de penhora online, será realizada, na sequência, busca e bloqueio de veículos em nome da parte devedora através do Sistema Renajud.
IV.
Consigno que, caso a parte exequente prefira, poderá reiterar o pedido de busca de bens pelos sistemas online, mas, restando novamente frustradas as buscas, o processo será arquivado.
Quando houver mais de TRÊS TENTATIVAS frustradas de penhora online, renove-se a conclusão (para Decisão sobre Arquivamento).
V.
Caso a tentativa de penhora reste infrutífera, ouça-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo em branco, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
24/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 09:49
Decorrido prazo de AVON COSMÉTICOS LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 04:08
Publicado Informação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
21/03/2023 20:42
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:00
Decorrido prazo de CLEICE MARQUES DO NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 05:27
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
19/01/2023 06:59
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 06:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2022 16:32
Decorrido prazo de CLEICE MARQUES DO NASCIMENTO em 13/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 04:41
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
21/08/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:23
Processo Desarquivado
-
17/08/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 15:41
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 15:41
Transitado em Julgado em 17/05/2022
-
07/08/2022 11:47
Decorrido prazo de CLEICE MARQUES DO NASCIMENTO em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 11:47
Decorrido prazo de AVON COSMÉTICOS LTDA em 05/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 03:43
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1026276-36.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: CLEICE MARQUES DO NASCIMENTO REQUERIDO: AVON COSMÉTICOS LTDA Vistos, etc.
Verifico que a parte recorrente fora intimada para comprovar que faz jus ao benefício da Justiça Gratuita no ID. 84538152, no prazo de 05 (cinco) dias ou para efetuar o recolhimento do preparo recursal, contudo, deixou transcorrer o prazo sem cumprimento da diligência determinada.
O Enunciado nº 80 do FONAJE diz que: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo, não admitida a complementação fora do prazo do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95." Desta forma, como não houve o recolhimento integral do preparo recursal, no prazo estabelecido pelo § 1º do art. 42 da Lei de Regência dos Juizados Especiais, deve o Recurso Inominado ser julgado deserto, senão vejamos: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
A jurisprudência caseira, também, inclina-se harmoniosamente nesse sentido, senão vejamos: E M E N T A: RECURSO INOMINADO – PREPARO PARCIAL – DESERÇÃO CONFIGURADA – INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 80 DO FONAJE E SÚMULA 7 DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE MATO GROSSO – RECURSO NÃO CONHECIDO. (Terceira Turma Recursal do Estado de Mato Grosso, Recurso Cível Inominado nº 97/2009, Relator: Dr.
Gonçalo Antunes de Barros, Data de Julgamento: 05-03-2009).
EMENTA: PRELIMINAR - DESERÇÃO - PRAZO - INTELIGÊNCIA DO ART. 42, §1º, DA LEI 9.099/95 - O PREPARO DEVERÁ SER FEITO EM ATÉ 48 HORAS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - PRAZO VENCIDO NO DOMINGO - PRORROGA-SE PARA O PRIMEIRO HORÁRIO DO DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE - RECURSO NÃO CONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA. (Recurso Cível Inominado nº 309/2002, Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Garças-MT, Relator: Dr.
Dirceu dos Santos).
Destaca-se que embora o artigo 1.007 do CPC oportunize a parte a sanar eventuais irregularidades no pagamento do preparo, esta regra não se aplica aos Juizados Especiais por força do Enunciado 168 do FONAJE.
Por essas razões, julgo o Recurso Inominado interposto como DESERTO, com fulcro no §1º do art. 42, da Lei 9.099/1995, ante a ausência de um dos pressupostos objetivos de admissibilidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
20/07/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:43
Não recebido o recurso de CLEICE MARQUES DO NASCIMENTO - CPF: *19.***.*02-17 (REQUERENTE).
-
15/07/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 23:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLEICE MARQUES DO NASCIMENTO - CPF: *19.***.*02-17 (REQUERENTE).
-
29/06/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 15:50
Decorrido prazo de AVON COSMÉTICOS LTDA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 19:34
Decorrido prazo de CLEICE MARQUES DO NASCIMENTO em 25/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 11:41
Decorrido prazo de AVON COSMÉTICOS LTDA em 16/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
15/05/2022 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 23:51
Decisão interlocutória
-
04/05/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 16:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/05/2022 01:48
Publicado Sentença em 02/05/2022.
-
30/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
30/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
28/04/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:02
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2022 13:02
Julgado improcedente o pedido
-
11/02/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2022 16:34
Recebimento do CEJUSC.
-
07/02/2022 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
07/02/2022 16:34
Conclusos para julgamento
-
07/02/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2022 19:17
Recebidos os autos.
-
06/02/2022 19:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/11/2021 04:04
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
11/11/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 16:59
Audiência Conciliação juizado designada para 07/02/2022 16:20 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
27/10/2021 04:30
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
27/10/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 18:48
Recebimento do CEJUSC.
-
22/10/2021 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
22/10/2021 18:48
Conclusos para julgamento
-
28/09/2021 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2021 15:00
Audiência de Conciliação realizada em 21/09/2021 15:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
21/09/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 09:18
Recebidos os autos.
-
21/09/2021 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/07/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 12:45
Audiência Conciliação designada para 21/09/2021 14:45 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
05/07/2021 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004661-98.2020.8.11.0041
Karla Maria Satilio da Silva
Porto Seguro Companhia de Seguro e Cia
Advogado: Rafael Krueger
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/02/2020 09:52
Processo nº 1033180-83.2020.8.11.0041
Friovix Comercio de Refrigeracao LTDA
Secretario Adjunto da Receita Publica Da...
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/07/2020 10:14
Processo nº 1001142-70.2021.8.11.0077
Policia Judiciaria Civil do Estado de Ma...
Erick Rochielle de Melo Ortiz
Advogado: Grimara Layane Rezende de Freitas
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/10/2021 16:58
Processo nº 8024319-46.2019.8.11.0001
Primeira Igreja Batista de Cuiaba
Dell Computadores do Brasil LTDA
Advogado: Sebastiao Carlos Araujo Prado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/04/2019 06:03
Processo nº 0045370-42.2013.8.11.0041
Valdenir Nunes de Almeida Campos
Estado de Mato Grosso
Advogado: Adriano de Azevedo Araujo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/10/2013 00:00