TJMT - 1000809-19.2021.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Terceira Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2025 18:08
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2025 12:31
Decorrido prazo de VANTUIL ABREU DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59
-
22/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 18:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/08/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2025 12:15
Expedição de Mandado
-
12/08/2025 09:37
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 13:14
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:14
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 19/09/2025 18:00, 3ª VARA DE PONTES E LACERDA
-
08/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 14:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/01/2025 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2024 20:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2024 15:09
Expedição de Mandado
-
25/11/2024 02:11
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:41
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 18/02/2025 09:00, 3ª VARA DE PONTES E LACERDA
-
21/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 20:31
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2024 02:28
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 13:16
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 11/07/2024 12:30, 3ª VARA DE PONTES E LACERDA
-
11/07/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 20:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/06/2024 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 11:27
Expedição de Mandado
-
17/06/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 14:37
Decorrido prazo de VANTUIL ABREU DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59
-
05/06/2024 08:02
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
05/06/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
04/06/2024 01:09
Decorrido prazo de IRENE LAURENTINO DA SILVA em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:09
Decorrido prazo de ELIAS PEREIRA DA CONCEICAO em 03/06/2024 23:59
-
04/06/2024 01:09
Decorrido prazo de DÉBORA LAURENTINO DA SILVA em 03/06/2024 23:59
-
03/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:58
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 11/07/2024 12:30, 3ª VARA DE PONTES E LACERDA
-
02/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:34
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 28/05/2024 15:30, 3ª VARA DE PONTES E LACERDA
-
28/05/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2024 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 12:35
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 12:34
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 12:33
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 12:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/05/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 15:12
Expedição de Mandado
-
21/03/2024 01:53
Decorrido prazo de VANTUIL ABREU DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
13/03/2024 07:47
Decorrido prazo de VANTUIL ABREU DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 07:05
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
09/03/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE PONTES E LACERDA DESPACHO Processo: 1000809-19.2021.8.11.0013.
Vistos.
Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em desfavor de VANTUIL ABREU DE OLIVEIRA pela prática do delito tipificado no artigo 158, § 1º, c/c artigo 62, I, ambos do Decreto Lei Federal n.º 2.848/1940 (Código Penal), na forma do artigo 70, caput, 1ª parte (Concurso Formal– Duas Vítimas Distintas).
Devidamente citado, o réu apresentou Resposta à Acusação.
Em suma, reservou-se no direito de realizar sua defesa em memoriais finais (ID 58560687).
Apresentada a Resposta à Acusação, na forma do art. 396-A, do Código de Processo Penal, verifico que se fazem presentes os requisitos genéricos e específicos para o recebimento e processamento da presente ação penal, já que há um suporte probatório mínimo para respaldar a peça acusatória, não sendo hipótese de absolvição sumária (art. 397, do CPP).
Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal.
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de maio de 2024, às 15h30min, a ser realizada na forma presencial, na sala de Audiências do Gabinete da 3ª Vara Criminal do Fórum de Pontes e Lacerda-MT.
Faculto às partes e as testemunhas que não residem nesta cidade a opção de participarem do ato de forma telepresencial, hipótese na qual deverão acessar o link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTYxNWYwZGUtNjliNi00ODM5LTgyZWItNjQwNTRjNWUyNjQw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227375ca12-316b-4f48-abbb-edc83c659977%22%7d FRISA-SE que devem comparecer presencialmente/obrigatoriamente no Fórum aqueles que residem em Pontes e Lacerda-MT.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Expeça-se mandado de intimação das pessoas que serão ouvidas, as quais deverão comparecer no dia e horário designado.
Pessoas presas e agentes policiais deverão ser requisitados preferencialmente por e-mail e serão ouvidos com uso dos equipamentos existentes na unidade prisional ou unidade policial, desnecessário o comparecimento presencial em juízo.
Facultativamente, poderá a pessoa interessada optar por ser ouvida via internet, caso em que deverá: a) informar ao Oficial de Justiça seu telefone de contato; b) utilizar computador ou aparelho celular com acesso à internet banda larga, com microfone e câmera.
Caso utilize o aparelho celular, deverá baixar, gratuitamente, o aplicativo “Teams” na loja de aplicativos.
Não é necessário nenhum cadastro para acesso ao aplicativo “Teams”; c) estar em local iluminado e tranquilo, sem barulho externo; d) acessar, na data e horário indicados, o endereço eletrônico https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTYxNWYwZGUtNjliNi00ODM5LTgyZWItNjQwNTRjNWUyNjQw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227375ca12-316b-4f48-abbb-edc83c659977%22%7d e preencher seu nome completo para ingresso na sala de audiência virtual; e) aguardar a liberação do acesso à sala virtual, mesmo que haja demora, pois a vítima e as testemunhas deverão ser ouvidas uma de cada vez, em ordem específica; f) estar munido de documento oficial de identidade com foto, para apresentação e comprovação de sua identidade.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Pontes e Lacerda-MT, 03 de março de 2024.
Djéssica Giseli Küntzer Juíza de Direito (Designada pela Portaria TJMT/PRES n. 1.603/2023) -
07/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:12
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 28/05/2024 15:30, 3ª VARA DE PONTES E LACERDA
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE PONTES E LACERDA DESPACHO Processo: 1000809-19.2021.8.11.0013.
Vistos.
Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em desfavor de VANTUIL ABREU DE OLIVEIRA pela prática do delito tipificado no artigo 158, § 1º, c/c artigo 62, I, ambos do Decreto Lei Federal n.º 2.848/1940 (Código Penal), na forma do artigo 70, caput, 1ª parte (Concurso Formal– Duas Vítimas Distintas).
Devidamente citado, o réu apresentou Resposta à Acusação.
Em suma, reservou-se no direito de realizar sua defesa em memoriais finais (ID 58560687).
Apresentada a Resposta à Acusação, na forma do art. 396-A, do Código de Processo Penal, verifico que se fazem presentes os requisitos genéricos e específicos para o recebimento e processamento da presente ação penal, já que há um suporte probatório mínimo para respaldar a peça acusatória, não sendo hipótese de absolvição sumária (art. 397, do CPP).
Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal.
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de maio de 2024, às 15h30min, a ser realizada na forma presencial, na sala de Audiências do Gabinete da 3ª Vara Criminal do Fórum de Pontes e Lacerda-MT.
Faculto às partes e as testemunhas que não residem nesta cidade a opção de participarem do ato de forma telepresencial, hipótese na qual deverão acessar o link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTYxNWYwZGUtNjliNi00ODM5LTgyZWItNjQwNTRjNWUyNjQw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227375ca12-316b-4f48-abbb-edc83c659977%22%7d FRISA-SE que devem comparecer presencialmente/obrigatoriamente no Fórum aqueles que residem em Pontes e Lacerda-MT.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Expeça-se mandado de intimação das pessoas que serão ouvidas, as quais deverão comparecer no dia e horário designado.
Pessoas presas e agentes policiais deverão ser requisitados preferencialmente por e-mail e serão ouvidos com uso dos equipamentos existentes na unidade prisional ou unidade policial, desnecessário o comparecimento presencial em juízo.
Facultativamente, poderá a pessoa interessada optar por ser ouvida via internet, caso em que deverá: a) informar ao Oficial de Justiça seu telefone de contato; b) utilizar computador ou aparelho celular com acesso à internet banda larga, com microfone e câmera.
Caso utilize o aparelho celular, deverá baixar, gratuitamente, o aplicativo “Teams” na loja de aplicativos.
Não é necessário nenhum cadastro para acesso ao aplicativo “Teams”; c) estar em local iluminado e tranquilo, sem barulho externo; d) acessar, na data e horário indicados, o endereço eletrônico https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTYxNWYwZGUtNjliNi00ODM5LTgyZWItNjQwNTRjNWUyNjQw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227375ca12-316b-4f48-abbb-edc83c659977%22%7d e preencher seu nome completo para ingresso na sala de audiência virtual; e) aguardar a liberação do acesso à sala virtual, mesmo que haja demora, pois a vítima e as testemunhas deverão ser ouvidas uma de cada vez, em ordem específica; f) estar munido de documento oficial de identidade com foto, para apresentação e comprovação de sua identidade.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Pontes e Lacerda-MT, 03 de março de 2024.
Djéssica Giseli Küntzer Juíza de Direito (Designada pela Portaria TJMT/PRES n. 1.603/2023) -
03/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
27/09/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 21:56
Juntada de Petição de resposta
-
09/06/2021 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2021 12:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/05/2021 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2021 19:11
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 19:01
Juntada de citação
-
26/02/2021 22:23
Recebidos os autos
-
26/02/2021 22:23
Recebida a denúncia contra VANTUIL ABREU DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*14-00 (REU)
-
19/02/2021 14:53
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 18:01
Recebido pelo Distribuidor
-
18/02/2021 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/02/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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