TJMT - 1005361-52.2024.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/02/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JHONATAN PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59
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08/02/2025 02:10
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/02/2025 23:59
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30/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos
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30/01/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:25
Devolvidos os autos
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31/10/2024 19:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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31/10/2024 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2024 02:11
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos
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15/10/2024 13:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/10/2024 18:31
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 02:10
Decorrido prazo de JHONATAN PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59
-
11/10/2024 15:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/09/2024 02:11
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos
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25/09/2024 13:29
Juntada de Projeto de sentença
-
25/09/2024 13:29
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 14:35
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/06/2024 23:59
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10/06/2024 13:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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06/06/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:04
Juntada de Termo de audiência
-
04/06/2024 08:40
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 01:34
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos
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28/05/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 01:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/05/2024 23:59
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24/03/2024 01:02
Decorrido prazo de JHONATAN PEREIRA DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:27
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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23/03/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 18:07
Conclusos para despacho
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12/03/2024 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO Nº. 1005361-52.2024.8.11.0003 Vistos, etc.
Trata-se de ação de declaração de inexistência de dívida c/c de indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JHONATAN PEREIRA DE OLIVEIRA, em face de BV FINANCEIRA.
Na exordial, a reclamante aduziu que adquiriu um automóvel por meio de cédula de crédito emitida pela reclamada, entretanto, por problemas de cunho pessoal, parou de efetuar o pagamento das respectivas parcelas, tendo, então, entregado o veículo para se deduzir as despesas e calcular o saldo devedor.
Enfatizou que a requerida não vendeu o veículo e não calculou o saldo da venda para aferição de eventuais valores a serem pagos ou restituídos, todavia, realizou a inscrição de débito junto ao banco de dados do Banco Central, ocasionando indevidamente restrição de crédito.
Ao final, requereu a concessão de tutela de urgência, a fim de determinar que o banco reclamado proceda à exclusão da anotação realizada junto ao Banco Central.
Com a inicial vieram documentos. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, convém frisar que para o acolhimento do pedido de concessão da tutela de urgência, é necessária a demonstração de elementos que evidenciem concomitantemente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
No caso dos autos, nesta seara de cognição não exauriente, verifica-se que não restou demonstrada a probabilidade do direito invocado, na medida em que o termo de entrega de id. 143628572, por si só, não faz aflorar indícios de que não haja pendências financeiras junto ao banco demandado, de modo a tornar indevida a anotação questionada.
Desta feita, revela-se prudente o aguardo da formação do contraditório e da dilação probatória, notadamente quando as alegações estão alicerçadas em informações unilaterais do reclamante, o que torna temerária a concessão, de plano, da providência reclamada.
Diante do exposto, não preenchidos os requisitos legais necessários, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, já que presentes os preceitos do art. 6º, VIII do CDC.
Aguarde-se a realização de audiência de conciliação.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, data registrada pelo sistema.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
11/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1005361-52.2024.8.11.0003 Valor da causa: R$ 18.000,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: JHONATAN PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: RUA OITO, sn, JARDIM RESIDENCIAL SUNFLOWER, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78731-670 POLO PASSIVO: Nome: BV FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: 78, 13, 87, GENERAL CARNEIRO - MT - CEP: 78620-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 04/06/2024 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
RONDONÓPOLIS, 7 de março de 2024 -
07/03/2024 11:03
Conclusos para decisão
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07/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos
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07/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 11:03
Audiência de conciliação designada em/para 04/06/2024 14:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
07/03/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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