TJMT - 1001070-70.2023.8.11.0091
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:50
Juntada de Certidão
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26/09/2025 18:50
Juntada de Certidão
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26/09/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 02:11
Decorrido prazo de GUILHERME MARTINS FRAZAO em 28/01/2025 23:59
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29/01/2025 02:11
Decorrido prazo de GUILHERME MARTINS FRAZAO em 28/01/2025 23:59
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21/01/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos
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18/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos
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18/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 01:12
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 01:12
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/04/2024 23:59
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16/04/2024 01:12
Decorrido prazo de GUILHERME MARTINS FRAZAO em 15/04/2024 23:59
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29/03/2024 05:57
Publicado Sentença em 27/03/2024.
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29/03/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos
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25/03/2024 14:08
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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18/03/2024 17:24
Conclusos para decisão
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18/03/2024 17:24
Recebimento do CEJUSC.
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18/03/2024 17:24
Audiência de conciliação realizada em/para 18/03/2024 17:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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18/03/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 16:44
Recebidos os autos.
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14/03/2024 16:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/03/2024 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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10/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1001070-70.2023.8.11.0091 POLO ATIVO: REQUERENTE: GUILHERME MARTINS FRAZAO POLO PASSIVO: REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: NÚCLEO DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SALA 05 Data: 18/03/2024 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: LUIZ EIJI OHASHI NETO 04/03/2024 17:50:14 -
04/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
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04/03/2024 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
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04/03/2024 17:49
Audiência de conciliação designada em/para 18/03/2024 17:00, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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04/03/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 16:15
Conclusos para decisão
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02/09/2023 12:54
Juntada de Certidão
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02/09/2023 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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02/09/2023 12:53
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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31/08/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 12:59
Conclusos para despacho
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18/08/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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