TJMT - 1004452-71.2024.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 11:46
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 06:57
Decorrido prazo de MADERLU MADEIRAS LTDA - EPP em 17/02/2025 23:59
-
18/02/2025 06:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2025 23:59
-
27/01/2025 02:10
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
25/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2025 13:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2024 23:59
-
16/08/2024 19:04
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2024 02:07
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
11/08/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 12:47
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2024 16:56
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 02:06
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
16/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 19:38
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:05
Audiência de conciliação realizada em/para 28/05/2024 14:00, 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
-
28/05/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 01:06
Decorrido prazo de MADERLU MADEIRAS LTDA - EPP em 07/05/2024 23:59
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02/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 01:06
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 29/04/2024 23:59
-
15/04/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 14:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 13:30
Expedição de Mandado
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01/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 05:47
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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29/03/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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27/03/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
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20/03/2024 12:03
Audiência de conciliação designada em/para 28/05/2024 14:00, 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
-
20/03/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 06:56
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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09/03/2024 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DESPACHO Processo: 1004452-71.2024.8.11.0015.
Com lastro no teor do art. 334 do Código de Processo Civil, DESIGNE-SE audiência de tentativa de conciliação, em conformidade com a pauta do conciliador/mediador credenciado.
Intime-se o requerente.
Proceda-se à citação e à intimação da requerida.
O prazo de 15 (quinze) dias, para oferecimento da contestação, será contabilizado a partir da data da realização da audiência de conciliação [art. 335, inciso I do Código de Processo Civil].
A falta de contestação acarretará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial [art. 344 do Código de Processo Civil].
O comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, que outorgue poderes para transigir).
A ausência injustificada à solenidade configura ato atentatório à dignidade da justiça e implica na imposição de multa, arbitrada em até 2% sobre o valor atribuído a causa [art. 334, § 8.º do Código de Processo Civil].
As partes devem estar acompanhadas de advogado ou de Defensor Público [art. 334, § 9.º do Código de Processo Civil].
Sinop/MT, em 3 de março de 2024.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
03/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 10:09
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2024 10:09
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/02/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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