TJMT - 1004941-11.2024.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 02:13
Decorrido prazo de LUCINEIA PEREIRA GUEDES SANTOS em 01/10/2024 23:59
-
02/10/2024 02:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 01/10/2024 23:59
-
24/09/2024 02:12
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:04
Decorrido prazo de KAYRO GUEDES SANTOS DE BONA em 25/06/2024 23:59
-
26/06/2024 01:04
Decorrido prazo de LUCINEIA PEREIRA GUEDES SANTOS em 25/06/2024 23:59
-
03/06/2024 02:08
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
01/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 12:47
Juntada de Petição de termo de audiência
-
16/05/2024 12:45
Desentranhado o documento
-
15/05/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:19
Audiência de conciliação realizada em/para 15/05/2024 15:00, 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
-
15/05/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 01:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/04/2024 23:59
-
05/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
05/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
29/03/2024 01:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/03/2024 23:59.
-
29/03/2024 01:37
Decorrido prazo de LUCINEIA PEREIRA GUEDES SANTOS em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:13
Decorrido prazo de KAYRO GUEDES SANTOS DE BONA em 27/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2024 00:26
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
10/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1004941-11.2024.8.11.0015.
REPRESENTANTE: LUCINEIA PEREIRA GUEDES SANTOS AUTOR: K.
G.
S.
D.
B.
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos etc. 1.
Designe-se audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, em conformidade com a pauta do conciliador/mediador credenciado. 2.
Cite-se a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, conforme disposto do artigo 334 do CPC, cientificando-a de que a contestação poderá ser apresentada, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, inciso I, do CPC), observando as matérias de defesa elencadas nos artigos 336 e 337 do CPC. 3.
Deverá constar no mandado que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC), bem como que as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC). 4.
Intimem-se, sendo a parte requerente na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC). 5.
Sem prejuízo de ulterior revogação, com fundamento no artigo 98 do CPC, defiro os benefícios da gratuidade judiciária a parte requerente, vez que presentes os requisitos legais previstos no art. 99, §§ 1º, 3º e 4º. 6.
Consigno que o pedido de inversão do ônus probante para o momento processual oportuno. 7.
Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público, nos termos do artigo 178, II, do CPC. 8.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
04/03/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 18:30
Audiência de conciliação designada em/para 15/05/2024 15:00, 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
-
04/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:51
Recebido pelo Distribuidor
-
04/03/2024 09:51
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/03/2024 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/03/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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