TJMT - 1006507-14.2024.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
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19/06/2024 01:29
Recebidos os autos
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19/06/2024 01:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/04/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 13:33
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 01:09
Processo Desarquivado
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16/04/2024 01:09
Decorrido prazo de HELDER MOREIRA ALVES em 15/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:09
Decorrido prazo de THIESCO AYRES SANTOS em 15/04/2024 23:59
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04/04/2024 23:44
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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04/04/2024 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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04/04/2024 04:38
Juntada de entregue (ecarta)
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18/03/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 18:05
Audiência de conciliação cancelada em/para 30/07/2024 11:30, 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
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18/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos
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18/03/2024 17:58
Homologada a Transação
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17/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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10/03/2024 04:54
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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10/03/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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10/03/2024 02:45
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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10/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, na qualidade de polo ativo, acerca da AUDIÊNCIA DESIGNADA, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO - 3ª VARA CÍVEL CUIABÁ Data: 30/07/2024 Hora: 11:30 LINK GERADO NO MICROSOFT TEAMS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUE SERÁ ON-LINE: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDYwMjdlYzctNzBmZC00MzBhLTk3ZjQtZjQ1ZmNlZDc5ZWIx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22ce4f41ae-7ad7-49bb-9d88-62de7393624b%22%7d Página da 3ª Vara Cível para obter orientações quanto à participação na audiência virtual: https://www.3varacivelcuiaba.com/orienta%C3%A7%C3%B5es-para ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e recusando-se a depor, a parte intimada para o fim de prestar depoimento pessoal, fica sujeita à pena de confissão, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º do CPC). 2.
As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 362 e §§ do CPC). 3.
As partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados/Defensores Públicos, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes (art. 359 do CPC), e deverão estar aptas para as providências dispostas no art. 364, caput, do CPC. 4.
Deverá(ão) o(a, s) intimando(a, s) se apresentar devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. -
05/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos
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05/03/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 12:51
Audiência de conciliação designada em/para 30/07/2024 11:30, 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Processo: 1006507-14.2024.8.11.0041 Autor: THIESCO AYRES SANTOS Réu: HELDER MOREIRA ALVES
Vistos.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 e § 3º e § 4º do art. 99, ambos do Código de Processo Civil – CPC.
Em atenção ao que determina o art. 334 e §§ do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 30/07/2024 às 11:30 horas, que será realizada pela Central de 1º Grau de Conciliação e Mediação da Comarca de Cuiabá, através do recurso tecnológico de videoconferência.
A Gestora deverá, ainda, promover as devidas intimações das partes litigantes para a realização do evento nas datas e horários já agendados, consubstanciado no envio das intimações o respectivo link de acesso à sala virtual.
Promova-se a INTIMAÇÃO das partes para que, no prazo de 05(cinco) dias FORNEÇAM EMAIL VÁLIDO PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DESIGNADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 3º do CPC.
Cite-se e intime-se a parte ré para a audiência de conciliação, respeitando a antecedência legal mínima de 20 (vinte) dias, prevista no art. 334, caput do CPC.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento acompanhado de advogado é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração especifica, com poderes para negociar e transigir, conforme dispõe o art. 334, § 10 do CPC.
Não havendo auto composição, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, iniciando-se a partir da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, I do CPC.
A ausência de apresentação da peça contestatória acarretará na revelia da parte ré, presumindo-se, neste caso, verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Decorrido o prazo para apresentação da contestação, a parte autora deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, impugnar a contestação.
No mais, considerando que esta Vara está autorizada a adotar o procedimento especial denominado “Juízo 100% Digital”, conforme artigo 1º do Provimento TJMT/CM N. 20 de 30 de julho de 2021, a partir de 16 de agosto de 2021.
O Juízo 100% Digital é um procedimento especial de natureza negocial onde as partes optam pela distribuição e tramitação dos processos exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
O artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021 dispõe que a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação.
Assim, manifeste o (a) autor (a), no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende a tramitação do feito pelo procedimento especial, sendo que em caso de optar a parte pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do artigo 10 da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021, deverá informar a linha telefônica móvel celular, bem como endereços eletrônicos, tanto das partes, quanto dos advogados, por meio da qual desejam ser intimados.
Consigno que à parte contrária caberá manifestar sua oposição a adoção do procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, no momento da sua primeira manifestação (§ 1º do artigo 3º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021).
Saliente-se que o procedimento especial do Juízo 100% Digital autoriza a retratação uma única vez até a prolação da sentença; as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência ou de forma tele presencial; os atos e as comunicações processuais (citação, intimação e notificação) serão praticados exclusivamente por meio eletrônico (art. 3º, § 2º, artigo 5º, art. 6º e artigo 8º da Resolução TJ-MT/OE N. 11 de 22 de Julho de 2021). Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito em substituição legal -
02/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 15:15
Recebido pelo Distribuidor
-
22/02/2024 15:15
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/02/2024 15:15
Distribuído por sorteio
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22/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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