TJMT - 1012611-45.2024.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/06/2025 23:59
-
16/06/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2025 07:56
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 08:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/06/2025 23:59
-
11/06/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 02:04
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2025 02:04
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
06/06/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2025 03:34
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
05/06/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:09
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
20/05/2025 14:09
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 01:51
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
21/04/2025 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2025 18:47
Expedição de Ofício de RPV
-
06/02/2025 15:20
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
03/02/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 06:17
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 06:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2025 23:59
-
17/01/2025 22:05
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2024 02:17
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2024 23:59
-
06/11/2024 21:11
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2024 14:17
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Reclamação n. 1021296-44.2024.8.11.0000
-
11/10/2024 09:08
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/10/2024 23:59
-
04/09/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 17:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/08/2024 14:10
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
15/08/2024 14:10
Processo Reativado
-
15/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:07
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
15/08/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 11:51
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
29/06/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/06/2024 23:59
-
26/06/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2024 14:39
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
12/06/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 11:04
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 13:01
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 17:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/05/2024 01:04
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
29/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/05/2024 23:59
-
05/04/2024 08:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1012611-45.2024.8.11.0001.
REQUERENTE: ADEMAR ALVES VILARINDO FILHO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, Observou-se um incremento bastante incomum na quantidade de ações judiciais distribuídas para o Juizado Especial da Fazenda Pública, o que chega ao impressionante número de mais de 22.000 ações novas em um ano.
Diante disso, identificou-se, em linha geral, que estão sendo distribuídas ações diversas com as mesmas partes e idêntica causa de pedir nas quais se deduz pretensão de direitos referentes ao mesmo vínculo empregatício, o que se assemelha à tentativa de burla à forma de pagamento do crédito no sentido que cada verba isoladamente seja paga por RPV, quando, na realidade, o valor total dos créditos encaminharia o seu recebimento por meio de Precatório. É cediço que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas decorrem de preceito constitucional, nos moldes preceituados no art. 100, §8º, da Constituição Federal, in verbis: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Vide ADI 4425) § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
Ou seja, a Constituição Federal veda expressamente o fracionamento de crédito correspondente ao precatório para segmentar o pagamento por RPV.
Portanto, sua violação configura burla ao sistema de pagamentos dos débitos da Fazenda Pública podendo ainda caracterizar a parte que assim procede como litigante de má-fé por infringência de preceito constitucional na conformidade do sistema de pagamento de dívidas judiciais pela fazenda pública.
Cabe acrescentar que o vigente CPC trouxe ao ordenamento jurídico o princípio da cooperação, o qual, somado ao princípio da boa-fé processual, impõe à parte a adoção dos comportamentos necessários à obtenção de um processo leal e cooperativo, não somente em relação à parte adversa como também em relação ao próprio juízo.
Desse modo, visando sanear toda a unidade e em respeito aos princípios da boa-fé e da cooperação, INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE a se manifestar expressamente nos autos, no prazo de 15 dias, acerca da existência ou não de outras ações propostas contra o requerido referente ao mesmo vínculo de trabalho, na qual haja pretensões que envolvam os últimos 5 anos a contar da data da distribuição de cada ação, independentemente da fase processual em que se encontrem.
Havendo mais de uma ação, faculta-se ao autor/exequente, desde logo, postular a emenda do pedido e/ou desistência com o intuito de impedir a duplicidade de pedidos em ações diversas e eventual condenação em litigância de má-fé.
Decorrido o prazo para manifestação, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
28/02/2024 19:28
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1067484-29.2023.8.11.0001
Avelina de Aquino Marques
Estado de Mato Grosso
Advogado: Carlos Felipe Alves Moreira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/11/2023 09:14
Processo nº 1011444-90.2024.8.11.0001
Tatyanne Neves Balduino
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Tatyanne Neves Balduino
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/02/2024 08:32
Processo nº 1005336-39.2024.8.11.0003
Luiz Vinicius da Silva
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/09/2024 16:32
Processo nº 1005336-39.2024.8.11.0003
Luiz Vinicius da Silva
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/03/2024 08:14
Processo nº 1016010-82.2024.8.11.0001
Wgney da Silva Garcia
Banco Bmg S.A.
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/03/2024 08:14