TJMT - 1005330-35.2024.8.11.0002
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 02:18
Recebidos os autos
-
29/06/2024 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/04/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 18:30
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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29/04/2024 18:29
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para 1ª Vara Comarca de Fraiburgo/SC
-
29/04/2024 16:28
Juntada de Ofício
-
29/04/2024 14:01
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
29/04/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 01:11
Decorrido prazo de SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA em 01/04/2024 23:59
-
02/04/2024 01:11
Decorrido prazo de RELIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME em 01/04/2024 23:59
-
24/03/2024 01:02
Decorrido prazo de RELIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:23
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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23/03/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA CÍVEL CARTA PRECATÓRIA DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 CERTIDÃO Impulsionando o presente feito, intimo a parte interessada para efetuar o pagamento das custas de distribuição bem como da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução da presente carta precatória, independentemente de cumprimento, nos termos do artigo 148, III da CNGC/TJMT.
Destaco que as respectivas guias poderão ser emitidas por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) nos campos "serviços-guias-emitir guias-outros-carta precatória" e "serviços-guias-emitir guia- diligência oficial de justiça- diligência", respectivamente.
Cuiabá, 8 de março de 2024.
Assinado digitalmente Gestor(a) Judiciário(a) Núcleo de Cartas Precatórias -
11/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos
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10/03/2024 01:39
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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10/03/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2024 09:33
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
06/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1005330-35.2024.8.11.0002.
REQUERENTE: RELIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME DEPRECANTE: SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXCUTADO: RIBEIRO COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP, ANDERSON TUTTA SILVA RIBEIRO REQUERIDO: JEFFERSON CESAR DA SILVA RIBEIRO DEPRECADO: FORUM DA COMARCA DE VARZEA GRANDE
Vistos.
Trata-se de Carta Precatória oriunda da 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo - Estado de Santa Catarina, expedida para o fim da citação da parte ré com endereço na Avenida Brasil, nº 67, CPA II, CEP 78055-508, 9067.
Sendo assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando sua remessa à Comarca de Cuiabá.
Intime-se e cumpra-se.
Várzea Grande, data registrada pelo sistema PJE.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito em cooperação -
05/03/2024 08:56
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 08:56
Declarada incompetência
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20/02/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:16
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2024 14:16
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/02/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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