TJMT - 1004263-41.2024.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Terceira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 03:14
Decorrido prazo de JUÍZO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:13
Decorrido prazo de JUÍZO DA 2ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:13
Decorrido prazo de JUÍZO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS em 19/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:48
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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16/03/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo improcedente o presente Conflito Negativo de Jurisdição, de modo que o Pedido Antecedente de Tutela de Urgência de Natureza Cautelar nº 8012755-64.2019.8.11.0003, deverá ser processado e julgado pelo JUÍZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Comuniquem-se aos Juízos envolvidos.
Transitado em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 11 de março de 2024.
Des.
Luiz Octávio O.
Saboia Ribeiro Relator -
12/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos
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12/03/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 10:06
Declarado competetente o Juizado Especial da Fazenda Pública de Rondonópolis
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11/03/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos
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07/03/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 01:15
Decorrido prazo de JUÍZO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 05/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:15
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO MASSA LTDA - EPP em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 03:14
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 03:16
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Determino o sobrestamento do feito e designo o Juízo do 1º Juizado Especial Cível de Rondonópolis (suscitante) para apreciar e resolver eventuais medidas urgentes em caráter provisório (art. 995, CPC).
Solicite-se informações ao Juízo suscitado e suscitante, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, colha-se manifestação do Ministério Público. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 23 de fevereiro de 2024.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Desembargador -
26/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
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26/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 3 - Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo Gabinete 3 - Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) 1004263-41.2024.8.11.0000 SUSCITANTE: JUÍZO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS SUSCITADO: JUÍZO DA 2ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS Visto Trata-se de conflito de competência negativo suscitado pelo Juízo do 1º Juizado Especial Cível de Rondonópolis em razão da declaração de incompetência do Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis.
Determino o sobrestamento do feito e designo o Juízo do 1º Juizado Especial Cível de Rondonópolis (suscitante) para apreciar e resolver eventuais medidas urgentes em caráter provisório (art. 995, CPC).
Solicite-se informações ao Juízo suscitado e suscitante, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, colha-se manifestação do Ministério Público. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 23 de fevereiro de 2024.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Desembargador -
23/02/2024 19:06
Desentranhado o documento
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23/02/2024 19:06
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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23/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 16:54
Conclusos para decisão
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23/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
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23/02/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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