TJMT - 1004024-28.2024.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 06:35
Juntada de Certidão
-
25/12/2024 02:05
Recebidos os autos
-
25/12/2024 02:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/12/2024 02:05
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 15:05
Juntada de Petição de resposta
-
25/10/2024 12:52
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
11/10/2024 11:46
Juntada de Petição de resposta
-
07/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:10
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/10/2024 23:59
-
03/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 17:01
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
03/10/2024 02:09
Decorrido prazo de CLEINOMAR DE OLIVEIRA COSTA em 02/10/2024 23:59
-
27/09/2024 02:38
Publicado Alvará em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2024 17:57
Juntada de Alvará
-
19/09/2024 02:39
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 19:04
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
06/09/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/08/2024 23:59
-
19/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2024 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 13:56
Processo Reativado
-
12/08/2024 17:18
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
11/08/2024 02:08
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2024 02:08
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
11/08/2024 02:07
Decorrido prazo de CLEINOMAR DE OLIVEIRA COSTA em 09/08/2024 23:59
-
11/08/2024 02:07
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/08/2024 23:59
-
26/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 14:06
Juntada de Projeto de sentença
-
24/07/2024 14:06
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 15:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/05/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 14:00
Audiência de conciliação realizada em/para 21/05/2024 13:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
21/05/2024 13:59
Juntada de Termo de audiência
-
20/05/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 01:06
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 08/04/2024 23:59
-
09/04/2024 01:06
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 08/04/2024 23:59
-
29/03/2024 10:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/03/2024 10:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 13:56
Desentranhado o documento
-
11/03/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2024 05:10
Decorrido prazo de CLEINOMAR DE OLIVEIRA COSTA em 27/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1004024-28.2024.8.11.0003 POLO ATIVO: CLEINOMAR DE OLIVEIRA COSTA POLO PASSIVO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO Nos termos da legislação em vigor , PROV. 55/07-CG/MT, intimo a parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a devolução da correspondência (ID143608201), sob pena de extinção. (assinatura digital QRCode) JULLYA HIVILA TEIXEIRA MODOLON Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito -
07/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 07:24
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO Nº 1004024-28.2024.8.11.0003 Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por CLEINOMAR DE OLIVEIRA COSTA, em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Na inicial, a parte autora aduziu que teve sua conta na rede social mantida pela requerida hackeada, por meio da qual os invasores passaram a veicular conteúdo pornográfico, colocando-a em situação vexatória, o que persiste apesar de ter realizado denúncias junto à plataforma.
Ao final, requereu a concessão de tutela de urgência, a fim de determinar que a requerida proceda à imediata desativação do perfil hackeado, sob pena de aplicação de multa diária.
Com a inicial vieram os documentos que a parte autora entendeu pertinentes. É o que merece relato.
DECIDO.
Inicialmente, convém frisar que para o acolhimento do pedido de concessão da tutela de urgência, é necessária a demonstração de elementos que evidenciem concomitantemente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
No caso dos autos, nesta seara de cognição não exauriente, verifica-se que restou demonstrada a probabilidade do direito invocado, na medida em que há indícios de que a conta de facebook da reclamante foi hackeada e que os invasores a utilizam para a veiculação de conteúdo pornográfico, o que persiste mesmo após a realização de denúncias à plataforma.
Além disso, o perigo de dano restou suficientemente demonstrado, uma vez que a vinculação da imagem da autora à conteúdo adulto, sem o seu consentimento ou anuência, possui o condão de submetê-la à situações vexatórias junto a seus familiares e amigos, bem como terceiros que utilizam a mesma rede social.
Portanto, nesta seara processual, impõe-se o deferimento da medida liminar requerida pela parte autora.
Diante do exposto, presentes os requisitos necessários, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pretendida para determinar que, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a requerida proceda à desativação da conta de facebook da requerente, acessada pelo link https://www.facebook.com/keilacosta.costa.52?mibextid=kFxxJ, sob pena de fixação de multa diária em caso de descumprimento.
Intime-se a requerida para adotar as providências necessárias ao cumprimento da ordem judicial.
Aguarde-se a realização de audiência de conciliação.
Cite-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data registrada pelo sistema.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
23/02/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/02/2024 17:20
Audiência de conciliação designada em/para 21/05/2024 13:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
22/02/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002313-47.2011.8.11.0007
Sementes Selegraos LTDA
Telson Jose Gomes &Amp; Cia LTDA - ME
Advogado: Danilo Hora Cardoso
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/04/2011 00:00
Processo nº 1067886-47.2022.8.11.0001
Style Brokers Negocios Imobiliarios LTDA
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Leonardo Sulzer Parada
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/11/2022 15:47
Processo nº 1016916-37.2022.8.11.0003
Coder Companhia de Desenvolvimento de Ro...
Luciana Carvalho Cambraia Aguiar
Advogado: Samir Badra Dib
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/07/2022 13:43
Processo nº 1014188-58.2024.8.11.0001
Adao Brandao de Matos
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Andre Bernardo Duzanowski
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/02/2024 03:07
Processo nº 1045144-39.2021.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
Eduardo Gustavo Wommer
Advogado: Ivan Cadore
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/12/2021 12:22