TJMT - 1030639-95.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Criminal Unificado
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 02:08
Decorrido prazo de EVA TEIXEIRA DO ESPIRITO SANTO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:08
Decorrido prazo de ALLINE GARCIA ROSA VIEIRA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:08
Decorrido prazo de MARILENA VIEIRA DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:08
Decorrido prazo de ANANIAS GOMES SIQUEIRA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:08
Decorrido prazo de NILZA DA SILVA PESSOA em 15/03/2024 23:59.
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10/03/2024 04:09
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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10/03/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1030639-95.2023.8.11.0001.
VÍTIMA: EVA TEIXEIRA DO ESPIRITO SANTO, NILZA DA SILVA PESSOA AUTOR DO FATO: ANANIAS GOMES SIQUEIRA Trata-se de procedimento instaurado para apurar a ocorrência do crime de INJÚRIA, tipificado no artigo 140 do Código Penal, praticado, em tese, por ANANIAS GOMES SIQUEIRA em face das vítimas Eva Teixeira do Espirito Santo e Nilza da Silva Pessoa.
Os fatos tidos por delituosos ocorreram em 20/05/2023 – ID. 121115696.
O Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade do autor do fato, diante do decurso do prazo decadencial sem apresentação da Queixa-Crime, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal (ID. 139056932). É o relatório.
DECIDO.
Analisando os autos verifico que não há condição de procedibilidade imprescindível ao exercício da ação penal referente à infração penal tipificada no artigo 140, do Código Penal.
O crime de INJÚRIA é de ação privada e somente se processa mediante queixa, a teor do que dispõem os artigos 100, §2º e 145, caput, ambos do Código Penal, e o exercício deste direito decai em 06 (seis) meses, contados do dia em que a parte ofendida tomou conhecimento acerca da autoria do delito, nos termos do art. 103 do CP, que no caso ocorreu em 20/05/2023.
Dessa forma, ante a ausência de apresentação da Queixa-Crime no prazo legal, resta ausente a condição de procedibilidade de eventual procedimento criminal, razão pela qual o feito deve ser arquivado nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANANIAS GOMES SIQUEIRA em relação ao delito de injúria (art. 140, CP), com fulcro nos artigos 103 e 107, IV, todos do Código Penal.
Dispensada a intimação, conforme orientação dos Enunciados Criminais nº 104 e nº 105 do FONAJE. Às providências.
CUMPRA-SE.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema. (assinado de forma digital) MARIA ROSI DE MEIRA BORBA Juíza de Direito -
01/03/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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01/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos
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01/03/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos
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28/02/2024 17:44
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:44
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2024 17:44
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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23/01/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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19/01/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 08:39
Expedição de Outros documentos
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18/01/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 09:24
Audiência preliminar realizada em/para 02/08/2023 08:30, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ
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02/08/2023 09:23
Juntada de Termo de audiência
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30/06/2023 17:49
Audiência preliminar designada em/para 02/08/2023 08:30, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ
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30/06/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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26/06/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
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26/06/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2023 11:12
Juntada de Petição de termo
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21/06/2023 11:12
Juntada de Petição de termo
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21/06/2023 11:12
Juntada de Petição de termo
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21/06/2023 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2023 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2023 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2023 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2023 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2023 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2023 11:12
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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21/06/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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