TJMT - 1033961-60.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
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15/08/2023 01:29
Recebidos os autos
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15/08/2023 01:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/07/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 16:19
Juntada de Alvará
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05/06/2023 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/06/2023 17:57
Conclusos para decisão
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26/05/2023 05:36
Decorrido prazo de ALINE DE ALCANTARA MAGNANI BEZERRA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 05:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/05/2023 23:59.
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04/05/2023 04:20
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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04/05/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1033961-60.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: ALINE DE ALCANTARA MAGNANI BEZERRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISCONDJ nesta data, verificou-se que não houve o pagamento da RPV até a presente data.
Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública.
O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM.
O art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” O art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM dispõe: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”[1].
Desse modo, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: ALINE DE ALCANTARA MAGNANI BEZERRA (CPF N° *25.***.*16-80) Executado: ESTADO DE MATO GROSSO – (CNPJ N° 03.***.***/0003-06) Valor líquido: R$ 2.735,57 Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: R$ 67,43 Valor total bloqueado: R$ 2.803,00 Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020. -
02/05/2023 21:42
Expedição de Outros documentos
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02/05/2023 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 21:42
Expedição de Outros documentos
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02/05/2023 21:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/04/2023 18:55
Conclusos para decisão
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25/04/2023 18:13
Recebidos os autos
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25/04/2023 18:13
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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25/04/2023 18:07
Juntada de certidão da contadoria
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27/03/2023 13:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/03/2023 13:01
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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21/03/2023 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2023 23:59.
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04/12/2022 23:27
Expedição de Outros documentos
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22/11/2022 05:17
Decorrido prazo de ALINE DE ALCANTARA MAGNANI BEZERRA em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 05:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2022 23:59.
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10/11/2022 01:45
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
08/11/2022 14:22
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 14:22
Expedição de Outros documentos
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03/11/2022 19:16
Recebidos os autos
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03/11/2022 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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03/11/2022 19:15
Juntada de certidão da contadoria
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14/10/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 14:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/10/2022 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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10/10/2022 14:55
Transitado em Julgado em
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04/08/2022 13:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/08/2022 23:59.
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03/08/2022 22:36
Decorrido prazo de ALINE DE ALCANTARA MAGNANI BEZERRA em 02/08/2022 23:59.
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19/07/2022 10:06
Publicado Sentença em 19/07/2022.
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19/07/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1033961-60.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: ALINE DE ALCANTARA MAGNANI BEZERRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
ALINE DE ALCANTARA MAGNANI BEZERRA ajuizou a ação de título executivo fundado em honorários periciais, a qual atuou no processo de n° 0001388-67.2015.8.11.0021, em tramite junto à 3ª Vara da Comarca de Água Boa-MT, almejando o recebimento de R$2.500,00.
O Estado concordou com a execução.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o crédito no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), referente aos honorários periciais do processo de n° 0001388-67.2015.8.11.0021.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Oficie-se ao juízo da certidão de crédito acerca da presente execução e pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito do NAE -
15/07/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/07/2022 23:23
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 16:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/07/2022 23:59.
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13/06/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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21/05/2022 21:05
Decorrido prazo de ALINE DE ALCANTARA MAGNANI BEZERRA em 20/05/2022 23:59.
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19/05/2022 02:57
Publicado Despacho em 19/05/2022.
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19/05/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 16:59
Conclusos para despacho
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12/05/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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