TJMT - 1001664-20.2024.8.11.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 1 da 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 19:05
Baixa Definitiva
-
23/08/2024 19:05
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
23/08/2024 17:15
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos
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23/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 16:02
Homologada a Transação
-
15/08/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Retirado
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15/08/2024 16:55
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2024 02:02
Decorrido prazo de VALDIVINO FERNANDES DE COSTA em 30/07/2024 23:59
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29/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2024 23:59
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18/07/2024 02:03
Publicado Intimação de pauta em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos
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16/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos
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09/07/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 16:48
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:47
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:47
Conclusos para decisão
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04/07/2024 16:47
Distribuído por sorteio
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19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1003928-76.2022.8.11.0037 Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos Morais Requerente: Nova Buritis Incorporadora de Imóveis Ltda.
Requerida: G F Trevizan Esportes Industria Metalúrgica Eireli Vistos etc.
Citada por edital, a requerida não apresentou resposta.
Destarte, decreto à revelia, nos moldes do artigo 344 do Código de Processo Civil, sem incidência, todavia, dos efeitos materiais e processuais ante a obrigatoriedade de nomeação de curador para promoção da defesa.
Em cumprimento ao disposto no artigo 72, II, do Código de Processo Civil, nomeio o ilustre Defensor Público para patrocinar a defesa da ré citada por edital, o qual deverá ser comunicado, mediante intimação pessoal, com prazo em dobro para resposta (CPC, art.186, §1º), em face das prerrogativas funcionais.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la.
Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as objetivamente, em 5 (cinco) dias.
Expirado o prazo, conclusos para julgamento conforme o estado do processo (CPC, art.354-357).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Primavera do Leste (MT), 18 de fevereiro de 2024.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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