TJMT - 1002936-52.2024.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 02:09
Decorrido prazo de JANISSON MONTELO DA SILVA em 24/07/2024 23:59
-
25/07/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO CSF S.A. em 24/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 17:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
04/07/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 01:05
Decorrido prazo de REINALDO GUARALDO FILHO em 24/06/2024 23:59
-
10/06/2024 09:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/06/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
31/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO CSF S.A. em 27/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 06:42
Decorrido prazo de JANISSON MONTELO DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 18:52
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
23/02/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Código Processo nº: 1002936-52.2024.8.11.0003 Vistos etc.
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de velar pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no artigo 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada não causará qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes quando estas manifestarem interesse, devendo ainda tal manifestação ser expressa na inicial e na contestação, nos termos do art. 334, § 5º do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, haja vista estarem presentes os requisitos legais.
Cite a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial se dará na forma prevista no artigo 231, do CPC.
Expeça o necessário.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT/2024.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
18/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2024 10:53
Decisão interlocutória
-
14/02/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:57
Recebido pelo Distribuidor
-
09/02/2024 12:57
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/02/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000130-41.2024.8.11.0101
Tribunal de Justica do Estado de Parana
Marcos Vinicius Zuffo
Advogado: Simone Schuta
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/02/2024 08:47
Processo nº 0001878-06.2013.8.11.0039
Adriana da Silva Lima
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Matheus Tostes Cardoso
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/09/2013 00:00
Processo nº 1003900-09.2024.8.11.0015
Fernanda Aparecida Kotz Sales
Master Health Administradora de Benefici...
Advogado: Felipe Dumans Amorim Duarte
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/12/2024 13:37
Processo nº 1003618-13.2024.8.11.0001
Eudes Benedito da Paixao
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/01/2024 12:53
Processo nº 0010513-92.2010.8.11.0002
Rosemary Silveira Barbosa
Secretaria Municipal de Educacao, Cultur...
Advogado: Evandro Corbelino Biancardini
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/08/2010 00:00