TJMT - 1069781-09.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
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18/04/2024 01:16
Recebidos os autos
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18/04/2024 01:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/03/2024 00:44
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:44
Decorrido prazo de FERNANDA GABRIELY DA COSTA ARRUDA PINTO em 20/02/2024 23:59.
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02/03/2024 03:16
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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20/02/2024 03:20
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 14:41
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1069781-09.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: FERNANDA GABRIELY DA COSTA ARRUDA PINTO REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
A parte autora manifestou-se pela desistência da presente ação, o que se mostra possível mesmo sem a anuência da parte ré já citada, e porque não se vislumbra a existência de indícios de má-fé ou lide temerária.
Pelo exposto, homologo a desistência manifestada pela parte reclamante, julgando extinto este processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 200, § único, e art. 485, VIII, ambos do CPC, e Enunciado 90 do FONAJE.
Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante a adoção das formalidades necessárias. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
15/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos
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15/02/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 18:53
Extinto o processo por desistência
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08/02/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 17:20
Conclusos para decisão
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07/02/2024 17:20
Recebimento do CEJUSC.
-
07/02/2024 17:20
Audiência de conciliação realizada em/para 07/02/2024 17:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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07/02/2024 17:18
Juntada de Termo de audiência
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02/02/2024 12:42
Recebidos os autos.
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02/02/2024 12:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/02/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2023 06:49
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 17:33
Audiência de conciliação designada em/para 07/02/2024 17:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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21/11/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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