TJMT - 1012184-67.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 01:14
Recebidos os autos
-
14/05/2024 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/04/2024 09:10
Decorrido prazo de ANDREIA BOTELHO DE CARVALHO em 25/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:33
Decorrido prazo de ANDREIA BOTELHO DE CARVALHO em 25/03/2024 23:59
-
05/04/2024 02:06
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
05/04/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
26/03/2024 01:16
Decorrido prazo de WALTER ALVES AMORIM SOBRINHO em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:34
Decorrido prazo de ANDREIA BOTELHO DE CARVALHO em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 16:37
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 01:52
Decorrido prazo de WALTER ALVES AMORIM SOBRINHO em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 14:25
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
01/03/2024 03:52
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
01/03/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 17:01
Juntada de Petição de resposta
-
26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES SENTENÇA Processo: 1012184-67.2023.8.11.0006.
REQUERENTE: WALTER ALVES AMORIM SOBRINHO, GLEICIMARA SILVA LIMA AMORIM
Vistos. 1.
Trata-se de pedido de homologação de acordo realizado pelas partes na inicial (Id. 137608313). 2.
O Ministério Público manifestou favoravelmente pela homologação do acordo. É o sucinto relato do necessário.
Fundamento e Decido. 3.
Toda e qualquer ação necessita de prévio litígio, i.e., da pretensão resistida.
Acordando as partes sobre o direito vergastado, não mais interessa ao Poder Judiciário persistir na demanda, eis que a pacificação focal já foi alcançada, sendo por isso que o poder Jurisdicional reveste-se da secundariedade. 4.
Ex vi, da autocomposição celebrada pelas partes no bojo dos autos, bem como para fins do artigo 515, III, do CPC, e atendendo-se ainda ao disposto no inciso III do art. 487 do CPC, para que produza os devidos efeitos legais o acordo judicial celebrado pelas partes, HOMOLOGO o acordo de Id. 137608313, e, por conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o presente feito. 5.
Eventual descumprimento do acordo ensejará pedido de execução nestes mesmos autos ou em processo autônomo, bem como acarretará a inscrição no banco de dados dos serviços de proteção ao crédito, se necessário. 6.
Sem custas e honorários. 7.
Uma vez transitado em julgado a sentença em tela, OFICIE-SE ao competente SRPN da lavratura do casamento, determinando que proceda à inscrição da decisão supra, observando-se as formalidades de estilo. 8.
EXPEÇA-SE o competente Termo de Guarda. 9.
No mais, para efetivação deste comando judicial, se necessário, promova a diligente gestora as comunicações e diligências para materialização das cláusulas e termos da autocomposição homologada. 10.
Dispensada a intimação das partes e/ou patronos (artigo 332 da CNGC). 11.
ARQUIVE-SE com as baixas de estilo. 12.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito -
23/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 15:24
Homologada a Transação
-
22/02/2024 15:46
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 03:32
Decorrido prazo de WALTER ALVES AMORIM SOBRINHO em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a GLEICIMARA SILVA LIMA AMORIM - CPF: *56.***.*20-66 (REQUERENTE).
-
11/01/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 16:24
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2023 16:24
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/12/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007931-14.2013.8.11.0003
Banco do Brasil S.A.
Gisele Paula Alves Spigosso
Advogado: Emerson Spigosso
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/06/2013 00:00
Processo nº 1070946-91.2023.8.11.0001
Rose Maria das Neves
Claro S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/11/2023 18:25
Processo nº 1012700-68.2024.8.11.0001
Alex de Almeida Ribas
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Leonardo Sulzer Parada
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/02/2024 15:24
Processo nº 1000030-37.2020.8.11.0098
Carlos Eduardo Couto de Souza
Julismar Cebalho
Advogado: Clarindo de Almeida Ribeiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/01/2020 17:30
Processo nº 1001695-29.2024.8.11.0040
Juizo da 2ªv.bancaria da Comarca de Camp...
Andrielli Bueno de Oliveira Paes
Advogado: Sandra Khafif Dayan
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/02/2024 15:27