TJMT - 1042899-78.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
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30/06/2023 00:38
Recebidos os autos
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30/06/2023 00:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/06/2023 06:21
Decorrido prazo de JUCILENE MARIA OLIVEIRA GAIVA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 06:21
Decorrido prazo de JOAO BOSCO GAIVA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 06:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RIO MANSO em 06/06/2023 23:59.
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29/05/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 01:00
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1042899-78.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO MANSO EXECUTADO: JOAO BOSCO GAIVA, JUCILENE MARIA OLIVEIRA GAIVA Vistos, etc...
Processo em etapa de arquivamento.
Houve a penhora do valor da execução e, intimada, a parte Executada deixou transcorrer em branco o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença/embargos à execução, de modo que é imperiosa a extinção do processo pelo pagamento.
De conseguinte, satisfeita a execução por meio da penhora, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Expeça-se o competente alvará, com as cautelas de praxe, no valor de R$ 2.154,61, R$ 33,03, R$ 28,02, R$ 93,87 (ID 100230878, 100230881, 100230888, 100232443), na conta bancária indicada no ID 117133221 e, após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
19/05/2023 11:24
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/05/2023 18:44
Conclusos para decisão
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08/05/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2023 04:27
Publicado Informação em 02/05/2023.
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02/05/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
28/04/2023 12:07
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 02:13
Decorrido prazo de JOAO BOSCO GAIVA em 30/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:31
Decorrido prazo de JUCILENE MARIA OLIVEIRA GAIVA em 27/03/2023 23:59.
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17/03/2023 02:14
Juntada de entregue (ecarta)
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17/03/2023 02:14
Juntada de entregue (ecarta)
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11/11/2022 10:16
Decorrido prazo de JUCILENE MARIA OLIVEIRA GAIVA em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 10:16
Decorrido prazo de JOAO BOSCO GAIVA em 07/11/2022 23:59.
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19/10/2022 18:13
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2022 09:51
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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13/10/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1042899-78.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO MANSO EXECUTADO: JOAO BOSCO GAIVA, JUCILENE MARIA OLIVEIRA GAIVA Vistos, etc...
Processo na etapa de Penhora.
A penhora, nos termos do artigo 835, I, do Código de Processo Civil, incidirá, preferencialmente, sobre valores pecuniários, em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira.
Para tanto, o juízo está autorizado a fazer uso de meios eletrônicos para realizar o bloqueio de valores de forma virtual, nos termos dos artigos 837 e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Nestes termos, DEFIRO o pedido de penhora virtual, via sistema SISBAJUD.
Procedi, nesta oportunidade, a tentativa de bloqueio nas contas bancárias do(s) executado(s), conforme certidão juntada nos autos.
Considerando a penhora integral do valor da execução, realizada a transferência dos valores para a Conta Única do Poder Judiciário, deverá o Gestor Judiciário providenciar a imediata vinculação dos valores ao presente processo.
Adverte-se que os protocolos e extratos de eventuais bloqueios pelo Sistema SISBAJUD servirão como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais.
Havendo êxito na tentativa de penhora, por meio do sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresentar impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução, sob pena de preclusão devendo apontar eventual erro de cálculo em caso de alegação de excesso, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
11/10/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/09/2022 08:37
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/09/2022 08:35
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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31/08/2022 10:46
Juntada de recibo (sisbajud)
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26/08/2022 13:58
Conclusos para decisão
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20/07/2022 18:34
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2022 02:08
Publicado Despacho em 20/07/2022.
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20/07/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1042899-78.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RIO MANSO EXECUTADO: JOAO BOSCO GAIVA, JUCILENE MARIA OLIVEIRA GAIVA Vistos, etc...
Processo em etapa de citação e pagamento.
Intime-se a parte Exequente para se manifestar e, eventualmente, apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
18/07/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 10:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/05/2022 17:07
Conclusos para decisão
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12/05/2022 23:20
Juntada de entregue (ecarta)
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12/05/2022 22:02
Juntada de entregue (ecarta)
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10/05/2022 09:38
Juntada de entregue (ecarta)
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10/05/2022 09:38
Juntada de entregue (ecarta)
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19/04/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 15:48
Conclusos para decisão
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26/10/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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