TJMT - 1005145-94.2024.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 05:13
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 05:12
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:29
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
16/06/2025 18:29
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 12:24
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
15/04/2025 12:24
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 19:11
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
15/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 01:14
Recebidos os autos
-
19/04/2024 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/02/2024 14:26
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:25
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
16/02/2024 03:17
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1005145-94.2024.8.11.0002.
REQUERENTE: LUIZ BELO DA SILVA REQUERIDO: MERCANTIL LUNA LTDA Vistos, etc.
Dispenso relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Sem delongas, nos moldes do art. 4° da Lei n. 9.099/95 “É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único.
Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.” Sabendo disso, considerando que o caso dos autos não se enquadra em nenhum dos incisos do art. 4° da Lei n. 9.099/95, imperiosa se faz a extinção do feito em razão da incompetência territorial conforme preleciona o art. 51, III, do mesmo diploma.
Ex positis, JULGO EXTINTO o feito, sem a resolução do mérito, nos moldes do art. 51, III da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Preclusas as vias recursais, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Várzea Grande/MT, data registrada nos sistema.
GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA Juiz de Direito # -
15/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 18:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/02/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2024 13:43
Audiência de conciliação designada em/para 25/04/2024 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
14/02/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012729-21.2024.8.11.0001
Maicon Rodrigues Egidio
Captalys Npl Fundo de Investimento em Di...
Advogado: Jose Carlos de Souza Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/02/2024 15:50
Processo nº 1000589-95.2020.8.11.0032
Eder Goncalves de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Orivaldo Jose de Souza Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/05/2020 07:30
Processo nº 1012697-16.2024.8.11.0001
Lidia Luiza Junior
Matos Comercio de Perfumes e Cosmeticos ...
Advogado: Marcelo Ambrosio Cintra
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/02/2024 15:19
Processo nº 1011627-61.2024.8.11.0001
Adjair Pereira dos Santos
Vivo S.A.
Advogado: Adjair Pereira dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/02/2024 15:06
Processo nº 1004133-06.2024.8.11.0015
Angela Maria Foratine dos Santos
Aigner Empreendimentos Imobiliarios S/A
Advogado: Lais Costa Sampaio
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/02/2024 12:14