TJMT - 1001019-29.2023.8.11.0101
1ª instância - Claudia - Vara Unica
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:26
Juntada de Certidão
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16/07/2025 13:44
Juntada de Petição de emissão de certidão de objeto e pé
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12/04/2024 01:06
Decorrido prazo de RÉUS AUSENTES, INCERTOS E TERCEIROS INTERESSADOS em 11/04/2024 23:59
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04/04/2024 04:11
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/03/2024 01:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/03/2024 01:55
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CLÁUDIA em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:48
Decorrido prazo de MARIA DALICE FERREIRA em 13/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:48
Decorrido prazo de SERGIO DALMASO FERREIRA em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2024 03:53
Publicado Citação em 27/02/2024.
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01/03/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 03:18
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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27/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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26/02/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CLÁUDIA VARA ÚNICA DE CLÁUDIA AV.
GASPAR DUTRA, QUADRA P3, SN, TELEFONE: (66) 3546-2629 ou 2364, CENTRO, CLÁUDIA - MT - CEP: 78540-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO THATIANA DOS SANTOS PROCESSO n. 1001019-29.2023.8.11.0101 Valor da causa: R$ 250.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: SERGIO DALMASO FERREIRA Endereço: Rua Hermes da Fonseca, 1090, CENTRO, CLÁUDIA - MT - CEP: 78540-000 Nome: MARIA DALICE FERREIRA Endereço: Rua Hermes da Fonseca, 1090, CENTRO, CLÁUDIA - MT - CEP: 78540-000 POLO PASSIVO: Nome: COLONIZADORA SINOP S A Endereço: AV.
DAS EMBAUBAS, 85, - ATÉ 161 - LADO ÍMPAR, Setor Industrial Sul, SINOP - MT - CEP: 78557-440 Nome: JOAO TAMIOZO Endereço: desconhecido Nome: LINDOLFO JOSE DE ALCANTARA Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS E TERCEIROS INTERESSADOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL:Trata-se Ação de Usucapião movida por MARIA DALICE FERREIRA e SERGIO DALMASO FERREIRA em face de COLONIZADORA SINOP, JOAO TAMIOZO e LINDOLFO JOSE DE ALCANTARA, em tramite perante a Vara Única de Cláudia.
Alegam os Autores que o Sr.
SERGIO DALMASO FERREIRA e sua esposa MARIA DALICE FERREIRA detêm, há mais de 15 (quinze) anos, a posse de um imóvel rural denominado Lote 186 (cento e oitenta e seis), com área de 24,20 has (vinte e quatro hectares e vinte ares), situado no bairro de Chácaras Cuiabá, Gleba celeste 5º Parte, município de Cláudia (MT), cujos limites e confrontações fazem parte da matricula 1.780 do Cartório de Registro de Imóveis de Cláudia (MT), constando como titular de direito real sobre o imóvel a Colonizadora Sinop S/A.
Informam que consta junto à Requerida, Colonizadora Sinop S/A, um contrato de Compromisso de Compra e Venda em nome de João Tamioso e Lindolfo José de Alcantara, ora Requeridos, os quais se encontram em local incerto.
Afirmam que, a todo o momento, agiram como possuidores do imóvel, atuando como se fossem os próprios donos, possuindo-opor tempo suficiente para ensejar a prescrição aquisitiva através da usucapião extrajudicial. requerem o reconhecimento da Usucapião Extraordinária para que seja declarado serem os Requerentes os proprietários do imóvel rural denominado de: Lote 186, Comarca: Cláudia MT, Local: Estrada Renata, Bairro de Chácaras Cuiabá, Estado Mato Grosso DECISÃO: 1.
Recebo a inicial, posto que preenchidos os requisitos legais. 2.
CITE-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 344, do CPC/2015). 2.1.
Junto anexo resultado da pesquisa do endereço em nome dos requeridos JOÃO TAMIOZO e LINDOLFO JOSÉ DE ALCÂNTARA, no sistema Infojud. 2.2.
Sendo negativa a citação nos endereços, cite-se, via edital. 3.
CITEM-SE, por edital, eventuais interessados, com prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 259 do CPC/2015. 4.
CITEM-SE, pessoalmente, os confinantes, conforme art. 246, §3 do CPC/2015.
Assim, indefiro o pedido de dispensa de citação dos confrontantes, pois tal determinação decorre da lei. 5.
INTIMEM-SE o MUNICÍPIO DE CLAUDIA, o ESTADO DE MATO GROSSO e a UNIÃO, mediante carta com aviso de recebimento, instruindo com cópia do mapa e do memorial descritivo do imóvel, para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestem-se sobre eventual interesse na causa (artigo 246, §2º do Código de Processo Civil/2015).
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ROSANA APARECIDA BERTO CAVALCANTE DA SILVA, digitei.
CLÁUDIA, 23 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
23/02/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos
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22/02/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CLÁUDIA DECISÃO Processo n° 1001019-29.2023.8.11.0101 Requerente: SERGIO DALMASO FERREIRA e outros Requerido (a): COLONIZADORA SINOP S A e outros (2)
Vistos. 1.
Recebo a inicial, posto que preenchidos os requisitos legais. 2.
CITE-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 344, do CPC/2015). 2.1.
Junto anexo resultado da pesquisa do endereço em nome dos requeridos JOÃO TAMIOZO e LINDOLFO JOSÉ DE ALCÂNTARA, no sistema Infojud. 2.2.
Sendo negativa a citação nos endereços, cite-se, via edital. 3.
CITEM-SE, por edital, eventuais interessados, com prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 259 do CPC/2015. 4.
CITEM-SE, pessoalmente, os confinantes, conforme art. 246, §3 do CPC/2015.
Assim, indefiro o pedido de dispensa de citação dos confrontantes, pois tal determinação decorre da lei. 5.
INTIMEM-SE o MUNICÍPIO DE CLAUDIA, o ESTADO DE MATO GROSSO e a UNIÃO, mediante carta com aviso de recebimento, instruindo com cópia do mapa e do memorial descritivo do imóvel, para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestem-se sobre eventual interesse na causa (artigo 246, §2º do Código de Processo Civil/2015). 6.
Diligências necessárias.
Cláudia, datado eletronicamente.
THATIANA DOS SANTOS Juíza de Direito -
19/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos
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19/02/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:36
Conclusos para decisão
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28/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
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28/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
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28/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
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14/11/2023 17:09
Recebido pelo Distribuidor
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14/11/2023 17:09
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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14/11/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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