TJMT - 1009604-41.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
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07/08/2023 00:53
Recebidos os autos
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07/08/2023 00:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/07/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 17:19
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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29/06/2023 03:01
Decorrido prazo de GUILHERME HORTALINO OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 03:01
Decorrido prazo de CLAUDIA FERNANDES DOS REIS em 28/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
Infrutíferas as diligências realizadas objetivando a citação da requerida, a parte autora postulou pelo sobrestamento do feito a fim de que proceda buscas pelo endereço da parte adversa.
Todavia, seu pedido não encontra terreno fértil neste microssistema pois contrário aos preceitos dispostos no art. 2º, da Lei 9.099/95, de tal forma que o INDEFIRO.
Nessa linha, sem o atual endereço da requerida, vislumbro que não pode a rusga tramitar sob o auspício desta justiça especializada, vez que é imprescindível aportar aos autos o endereço da demandada, pois vedada expressamente a citação por edital (art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95).
Assim, considerando que o artigo 319, § 1º e 2º, do Diploma Processual Civil não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis por flagrante incompatibilidade com seus princípios vetores (artigo 2º da Lei 9.099/1995) e a natureza sumaríssima do seu rito, com espeque no artigo 51, II, da mesma lei, DECLARO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
11/06/2023 21:31
Expedição de Outros documentos
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11/06/2023 21:31
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/03/2023 14:25
Conclusos para decisão
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20/02/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2023 00:57
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AV.
RUA FRANCISCO LIRA, 1051, SETOR SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 - TELEFONE: (66) 3402-4400 E-mail: [email protected] IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Providências da parte Processo n. 1009604-41.2021.8.11.0004 Requerente: GUILHERME HORTALINO OLIVEIRA ADVOGADO DO(A) REQUERENTE: GUILHERME HORTALINO OLIVEIRA - MT21368-O Requerido: CLAUDIA FERNANDES DOS REIS Nos termos da legislação vigente, da CNGC e Provimento nº 56/2007, impulsiono estes autos, com a finalidade de: Intimar a parte Requerente/Exequente para informar novo endereço da requerida, no prazo de 05 (CINCO) dias.
BARRA DO GARÇAS, 10 de fevereiro de 2023 (Assinado eletronicamente) EIKASIA QUEIROZ DO NASCIMENTO Estagiária -
10/02/2023 12:19
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 01:37
Decorrido prazo de CLAUDIA FERNANDES DOS REIS em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:37
Decorrido prazo de GUILHERME HORTALINO OLIVEIRA em 02/02/2023 23:59.
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26/01/2023 01:03
Publicado Despacho em 26/01/2023.
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26/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
Constatado que a requerida não foi encontrada para citação e notificação da audiência outrora aprazada tornando-a sem efeitos e, ao passo que a diligência realizada com este fim restou infrutífera em virtude de não ter sido encontrado o endereço indicado, necessária a adoção de novos meios para a sua intimação, DETERMINO à secretaria que promova a intimação do requerente a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o atual endereço da requerida, possibilitando a expedição de nova carta de citação e intimação para a audiência de conciliação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 51, da Lei 9.099/95.
Com o transcurso do prazo, façam os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/01/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 07:09
Conclusos para decisão
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31/08/2022 13:17
Audiência Conciliação juizado realizada para 31/08/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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31/08/2022 13:16
Juntada de Petição de termo de audiência
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29/07/2022 14:54
Decorrido prazo de GUILHERME HORTALINO OLIVEIRA em 28/07/2022 23:59.
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21/07/2022 01:34
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para manifestar-se nos autos no prazo de cinco dias. -
19/07/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 19:47
Decorrido prazo de GUILHERME HORTALINO OLIVEIRA em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 19:46
Decorrido prazo de CLAUDIA FERNANDES DOS REIS em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2022 10:08
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2022 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2022 12:43
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 12:39
Audiência Conciliação juizado designada para 31/08/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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08/06/2022 01:18
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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08/06/2022 01:18
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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07/06/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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05/06/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 17:56
Decisão interlocutória
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15/03/2022 06:25
Conclusos para despacho
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14/03/2022 13:50
Audiência Conciliação juizado realizada para 14/03/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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14/03/2022 13:48
Juntada de Petição de termo de audiência
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17/11/2021 15:12
Decorrido prazo de CLAUDIA FERNANDES DOS REIS em 16/11/2021 23:59.
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09/11/2021 18:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/11/2021 07:48
Decorrido prazo de GUILHERME HORTALINO OLIVEIRA em 05/11/2021 23:59.
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26/10/2021 05:16
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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22/10/2021 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 11:58
Audiência Conciliação juizado designada para 14/03/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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22/10/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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