TJMT - 1027809-53.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 19:56
Recebidos os autos
-
20/06/2025 19:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/05/2025 23:04
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:22
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/05/2025 12:21
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 12:30
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/03/2024 12:29
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
29/02/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 03:31
Decorrido prazo de IDALICE SOUZA DA COSTA em 22/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 03:16
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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25/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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24/02/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1027809-53.2023.8.11.0003.
EXEQUENTE: IDALICE SOUZA DA COSTA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto em face do ESTADO DE MATO GROSSO, objetivando o fornecimento do medicamento.
Intimada, a parte Exequente informou que o medicamento foi fornecido e não há requerimentos no momento (ID. 141036180).
Diante disso, reputo cumprida a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Sem custas ou honorário Desde já, e havendo valores depositados em conta judicial vinculado ao presente feito, caso não seja utilizado para o cumprimento desta decisum, AUTORIZO a expedição do necessário alvará de levantamento em favor do ente público, para tanto deve informar nos autos os dados bancários de sua titularidade (Banco, Agência, Conta Corrente e Titularidade).
Em caso de novo descumprimento, deverá a parte interessada ajuizar incidente de cumprimento de sentença exclusivamente digital, com o devido traslado tão somente das peças necessárias, fazendo referência ao número do processo de conhecimento.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE e PROCEDA-SE à devida baixa.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data da assinatura.
AROLDO JOSE ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito -
19/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2024 19:26
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 05:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 05:38
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 03:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:58
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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09/10/2023 09:58
Recebimento do CEJUSC.
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09/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 13:24
Recebidos os autos.
-
08/10/2023 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 23:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
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22/09/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 18:05
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2023 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 07:53
Expedição de Mandado
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08/09/2023 11:20
Expedição de Juntada de Informações
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04/09/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 15:16
Decisão interlocutória
-
30/08/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:32
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2023 16:32
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/08/2023 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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