TJMT - 1006372-93.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 19:05
Juntada de Certidão
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04/08/2022 14:54
Arquivado Definitivamente
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04/08/2022 14:54
Transitado em Julgado em 04/08/2022
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04/08/2022 14:54
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 14:53
Decorrido prazo de RAFAELA BARBOSA MARQUES em 03/08/2022 23:59.
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20/07/2022 02:00
Publicado Sentença em 20/07/2022.
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20/07/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1006372-93.2022.8.11.0001.
AUTOR: RAFAELA BARBOSA MARQUES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos; Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9099/95.
Fundamento e Decido.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por RAFAELA BARBOSA MARQUES em desfavor de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. 1-DO ACORDO CELEBRADO NOS AUTOS.
Certo é que se mostra lícito às partes buscarem a finalização de demandas mediante concessões mútuas, inclusive, dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas nos autos, cabendo verificar apenas e tão-somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico, homologando a manifestação da vontade apresentada pelas partes.
No caso, vislumbro que as partes são capazes e nada obsta a homologação da transação celebrada nos autos.
Com efeito, o artigo 139, incisos II e V do Código de Processo Civil que o juiz velará pela rápida solução do litígio, buscando atingir a conciliação das partes, sendo que, caso isso ocorra, o processo será decidido com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC/2015.
Por conseguinte, constato que o acordo celebrado em Id. 83099252 preservam os interesses das partes e, não constato nenhuma irregularidade na avença apresentada em juízo.
Por tais razões, HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro assente no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Consoante o disposto no art. 40, da Lei nº. 9.099/95 submeto o presente processo à apreciação da Meritíssima Juíza de Direito.
Juliana Vettori Santamaria Juíza Leiga Vistos etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
18/07/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 10:15
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2022 10:15
Homologada a Transação
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26/04/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 18:20
Conclusos para decisão
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20/04/2022 18:20
Recebimento do CEJUSC.
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20/04/2022 18:20
Audiência Conciliação juizado realizada para 20/04/2022 18:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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20/04/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 13:36
Recebidos os autos.
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20/04/2022 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/04/2022 07:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/04/2022 23:59.
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04/03/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 15:07
Audiência Conciliação juizado designada para 20/04/2022 18:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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16/02/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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