TJMT - 1010610-87.2024.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 09:21
Juntada de Certidão
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07/06/2024 01:15
Recebidos os autos
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07/06/2024 01:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/04/2024 01:11
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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06/04/2024 01:10
Decorrido prazo de MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA em 05/04/2024 23:59
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06/04/2024 01:10
Decorrido prazo de TAYNARA OLIVEIRA LIMA em 05/04/2024 23:59
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06/04/2024 01:10
Decorrido prazo de TECH SHOP.COM.BR COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 05/04/2024 23:59
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04/04/2024 04:16
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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04/04/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos
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02/04/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 17:57
Homologada a Transação
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02/04/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 13:55
Recebimento do CEJUSC.
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02/04/2024 13:55
Audiência de conciliação realizada em/para 02/04/2024 13:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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02/04/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 09:25
Recebidos os autos.
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02/04/2024 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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30/03/2024 12:32
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 01:02
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 23:45
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2024 05:48
Juntada de entregue (ecarta)
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10/03/2024 04:05
Juntada de entregue (ecarta)
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29/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1010610-87.2024.8.11.0001 POLO ATIVO: ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: TAYNARA OLIVEIRA LIMA POLO PASSIVO: ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: TECH SHOP.COM.BR COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 2 Data: 02/04/2024 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. - 
                                            
27/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos
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27/02/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2024 13:53
Audiência de conciliação designada em/para 02/04/2024 13:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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23/02/2024 00:47
Decorrido prazo de TAYNARA OLIVEIRA LIMA em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1010610-87.2024.8.11.0001.
REQUERENTE: TAYNARA OLIVEIRA LIMA REQUERIDO: TECH SHOP.COM.BR COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
Vistos.
Dos autos se vê que a parte demandante cumpriu os requisitos do art. 319 do CPC, de modo que recebo a inicial.
Defiro a inversão do ônus da prova, eis que presentes os preceitos do art. 6º, VIII do CDC.
Designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 22, §2º, da Lei n. 9.099/1995.
Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação, devendo constar na carta de citação/intimação a advertência de que o não comparecimento da requerida importará em revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei n. 9.099/95).
Consigne-se, ainda, que o prazo de 05 (cinco) dias para a oferta de resposta fluirá a partir da audiência de conciliação, caso não haja composição amigável no referido ato.
Intime-se a parte autora acerca da solenidade designada, cientificando-a de que a ausência injustificada na audiência ensejará a extinção do processo e condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, inciso I, parágrafo 2º da Lei n. 9.099/95).
Cópia desta decisão servirá como mandado/ofício/carta precatória.
Intimem-se.
Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito - 
                                            
16/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 16:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/02/2024 11:07
Conclusos para despacho
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16/02/2024 11:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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