TJMT - 1000849-56.2020.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 16:56
Juntada de Certidão
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01/11/2022 13:12
Recebidos os autos
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01/11/2022 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/07/2022 20:34
Arquivado Definitivamente
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26/07/2022 20:34
Transitado em Julgado em 26/07/2022
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26/07/2022 20:34
Decorrido prazo de SANDRA LIMA ESCOBAR em 25/07/2022 23:59.
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1000849-56.2020.8.11.0006.
AUTOR: SANDRA LIMA ESCOBAR REQUERIDO: CACERES CARTORIO DO 1 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos moldes do artigo 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Homologo a desistência da ação formulada pela Requerente, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Acerca da desistência da ação nos Juizados Especiais Cíveis, estabelece o Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência da parte autora, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem exame de mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Destarte, resta dispensada a intimação do reclamado.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusa a via recursal, proceda-se às baixas e anotações estilo, em seguida arquivem-se os autos.
Intime-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Cáceres-MT, 7 de julho de 2022. -
10/07/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 21:18
Extinto o processo por desistência
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01/07/2022 16:09
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2022 03:52
Publicado Decisão em 26/01/2022.
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26/01/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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24/01/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 18:05
Decisão interlocutória
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02/12/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 15:58
Conclusos para decisão
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11/03/2021 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2021 14:17
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2021 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2021 14:45
Expedição de Mandado.
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09/09/2020 18:23
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 14:21
Conclusos para despacho
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29/06/2020 14:18
Ato ordinatório praticado
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06/05/2020 23:33
Audiência Conciliação juizado cancelada para 23/04/2020 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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06/05/2020 23:13
Ato ordinatório praticado
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27/03/2020 13:23
Publicado Intimação em 13/03/2020.
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27/03/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
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13/03/2020 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2020 16:58
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2020 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2020 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2020 15:54
Expedição de Mandado.
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11/03/2020 15:48
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2020 15:42
Expedição de Mandado.
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11/03/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 13:21
Publicado Intimação em 10/03/2020.
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11/03/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2020
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06/03/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 17:43
Audiência Conciliação juizado designada para 23/04/2020 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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06/03/2020 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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