TJMT - 0000064-53.2013.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 01:05
Recebidos os autos
-
20/05/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/03/2024 01:26
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 01:26
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
20/03/2024 01:26
Decorrido prazo de PAULO ANABOR GUIMARAES em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:29
Decorrido prazo de PAULO ANABOR GUIMARAES em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:29
Decorrido prazo de MANOEL IRINEU GUIMARAES em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:29
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALUMINIOS GUIMARAES LTDA - ME em 12/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:44
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
07/03/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 0000064-53.2013.8.11.0040.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE ALUMINIOS GUIMARAES LTDA - ME, MANOEL IRINEU GUIMARAES, PAULO ANABOR GUIMARAES VISTOS/GG.
Trata-se de Execução Fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL contra a parte executada.
Derradeiramente, a Fazenda Pública pugnou pela extinção do feito face ao cancelamento da CDA.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Com efeito, reza o art. 26 da Lei 6.830/80 que: “se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”.
No caso, observa-se que o débito que instruiu a presente execução foi cancelado administrativamente, razão pela qual a extinção do feito é medida que se impõe de imediato, sem qualquer ônus para as partes.
Ante ao exposto, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80.
Isento a Fazenda Pública do pagamento de custas, em face do art. 3º, inciso I, da Lei Estadual n.º 7.603/01, c.c. art. 26 da Lei 6.830/80.
Considerando que a extinção do feito decorre de pedido expresso da própria parte exequente, reconheço renúncia tácita ao prazo recursal, na forma do art. 1.000, p. único, do CPC, razão pela qual dou por transitada em julgado esta sentença nesta data.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se. (assinado digitalmente) ANDERSON CANDIOTTO Juiz de Direito -
16/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2024 17:51
Conclusos para julgamento
-
22/10/2023 11:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/10/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 21:57
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 07:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/03/2022 23:59.
-
08/02/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/07/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 05:02
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 13/07/2021.
-
13/07/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 18:15
Recebidos os autos
-
09/07/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/11/2020 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/11/2020 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/11/2020 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/11/2020 01:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/11/2020 01:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/11/2020 01:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/11/2020 01:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/11/2020 02:26
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/11/2020 02:21
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
23/10/2020 02:31
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
19/10/2020 02:18
Juntada (Juntada de razoes de apelacao de acusacao)
-
16/09/2020 02:30
Remessa (Remessa)
-
11/09/2020 01:59
Remessa (Remessa)
-
21/08/2020 02:39
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
21/08/2020 02:38
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (Com Resolucao do Merito->Pronuncia de Decadencia ou Prescricao)
-
09/06/2020 02:23
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
18/02/2020 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/02/2020 01:33
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
09/12/2019 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/11/2019 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2019 02:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/10/2019 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/07/2019 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2019 02:01
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
17/05/2019 01:37
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
15/04/2019 01:54
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/04/2019 02:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/03/2019 02:02
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
01/03/2019 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/02/2019 01:10
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
20/02/2019 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/02/2019 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/02/2019 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/02/2019 01:50
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
03/12/2018 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2018 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2018 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2018 01:17
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
05/11/2018 01:22
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
31/10/2018 02:14
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
30/10/2018 02:09
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
22/10/2018 02:16
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
11/10/2018 01:23
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
26/09/2018 02:31
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
26/09/2018 02:23
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
05/09/2018 02:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/09/2018 01:05
Expedição de documento (Certidao)
-
17/07/2018 01:41
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
16/07/2018 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2018 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/01/2018 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/01/2018 01:49
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/01/2018 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/01/2018 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/12/2017 02:46
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo (Suspensao))
-
23/01/2017 02:07
Provisório (Suspensao do Processo)
-
23/01/2017 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/01/2017 01:26
Movimento Legado (Decisao->Determinacao->Suspensao do Processo)
-
16/01/2017 01:54
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/01/2017 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
03/01/2017 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/09/2016 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2016 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/09/2016 01:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2016 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/09/2016 01:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/09/2016 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/08/2016 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/07/2016 01:31
Expedição de documento (Certidao)
-
28/06/2016 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/06/2016 01:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2016 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/06/2016 01:55
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/05/2016 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/02/2016 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2015 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2015 01:58
Entrega em carga/vista (Vista)
-
29/10/2015 02:06
Expedição de documento (Certidao)
-
21/09/2015 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/09/2015 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/06/2015 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2015 01:44
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
16/12/2014 02:05
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
15/12/2014 01:09
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
10/12/2014 01:18
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
10/12/2014 01:13
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
21/11/2014 02:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/10/2014 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/08/2014 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/08/2014 01:20
Entrega em carga/vista (Vista)
-
08/04/2014 02:43
Redistribuição (Redistribuicao)
-
08/04/2014 01:14
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
04/04/2014 01:31
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
20/03/2014 01:34
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
19/03/2014 02:15
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
17/03/2014 01:44
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
27/02/2014 02:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2014 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/02/2014 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/02/2014 02:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/12/2013 02:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/12/2013 02:40
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
13/12/2013 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2013 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2013 02:27
Entrega em carga/vista (Vista)
-
21/08/2013 01:25
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
09/08/2013 02:42
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
09/08/2013 02:41
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
13/06/2013 01:25
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
21/05/2013 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2013 02:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2013 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2013 01:53
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
08/02/2013 02:08
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
24/01/2013 01:54
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2013
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031903-32.2020.8.11.0041
Banco do Brasil S.A.
Sebastiana Moraes Campos
Advogado: Rodrigo Augusto Fagundes Teixeira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/07/2020 22:48
Processo nº 1009132-17.2019.8.11.0002
Leidiane Eloiza Firmino
Vivian Carita de Figueiredo Rabello
Advogado: Bruno Moreira Pereira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/08/2019 13:50
Processo nº 1012263-27.2024.8.11.0001
Raquel Aparecida Pereira
Flavia Regina Pereira Conagin 9062508014...
Advogado: Andre Luiz Campos das Neves Ribeiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/02/2024 10:02
Processo nº 0009450-36.2015.8.11.0041
Paulo Cesar do Carmo
Estado de Mato Grosso
Advogado: Ademyr Cesar Franco
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/03/2015 00:00
Processo nº 1009368-93.2024.8.11.0001
Rita de Cassia Bruno Jurado
Cib Consultoria Administracao e Particip...
Advogado: Manoel Augusto de Figueiredo Coelho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/02/2024 16:11